Os associados aprovaram a Reforma do Estatuto Social da Cooperativa durante Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 11 de março e transmitida pela plataforma de Assembleia Digital do Sicredi. As alterações indicam, entre outros aspectos, o crescimento da Sicredi Cooperjuris e tratam sobre Razão Social, portfólio de serviços, Integralização Mensal e resgates parciais da Conta Capital, Fundo de Reserva, Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES) e segregação das Funções Executivas e de Administração.  

Dentre as mais importantes alterações, destaca-se o incremento na marjoração das integralizações de Conta Capital. Com o intuito de melhorar o capital social e as reservas financeiras para que continuemos a ter solidez no nosso negócio, a integralização mensal mínima de Conta Capital passou a ser R$ 35,00 para associados que ganham até R$ 10.000,00 e 0,35% da remuneração bruta para aqueles cujo salário é maior que R$ 10.000,00, sendo autorizado o resgate do que exceder 160 quotas-parte. Já as Pessoas Jurídicas passam a integralizar 0,7% incidentes sobre o valor bruto do faturamento, durante 80 meses. Esse capital pertence ao associado, e vem sendo remunerado pela Selic, com rendimentos melhores que os da poupança.  

Outra mudança substancial é referente à Segregação da Diretoria e do Conselho de Administração. Isso demonstra o crescimento da cooperativa e deve ocorrer porque por mais de três anos consecutivos, atingimos um patrimônio líquido maior que 50 milhões de reais. Dessa forma, o banco central não permite mais que os diretores também exerçam a função de conselheiros, de forma a evitar o acúmulo de funções. O intuito é que o Conselho de Administração foque na estratégia do negócio e a Diretoria no operacional da cooperativa. Portanto, na Assembleia Geral de 2024 haverá uma eleição para a Diretoria e outra para o Conselho de Administração. 

Estatutariamente o percentual destinado ao Fundo de Reserva até a Assembleia deste ano foi de 10% do resultado da cooperativa. Com a decisão dos associados, haverá incremento anual de 1% e, em 10 anos, o percentual de destinação estatutário passará a ser 20%. A mudança irá melhorar a capacidade da cooperativa com relação ao patrimônio Institucional (Fundo de Reserva) com o intuito de reduzir o custo de captação e melhorar os juros. 

Demais alterações
Com a alteração da Razão Social, agora somos COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SISTEMA DE JUSTIÇA NO ESTADO DO CEARÁ – SICREDI COOPERJURIS. A mudança ocorreu para facilitar os registros nos órgãos de controle, como Junta Comercial e Receita Federal, bem como, para simplificar para o associado na hora da realização de transferência bancária via PIX. O nome continua contemplando todos as Instituições que compõem o seguimento, contudo está mais objetivo e menor. 

Após a migração para o Sistema Sicredi, a cooperativa passou a ofertar mais serviços aos associados, não correspondendo ao portfólio de serviços que constava descrito na redação do artigo 3º, inciso II, do Estatuto Social. Portanto, foi realizada também essa adequação. 

Por último, havendo superávit dos recursos do FATES no exercício anterior, o Conselho de Administração poderá destinar percentual menor do que o previsto no Estatuo, que era de 10%, não podendo ser inferior a 5% (cinco por cento) das sobras apuradas, sendo o remanescente remetido ao Fundo de Equalização. 

Clique aqui e confira as redações anteriores e atuais na íntegra.
 

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