Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
Fique por dentro das regras do PROAGRO
O QUE É O PROAGRO?
É uma modalidade de seguro rural administrado e regulado pelo Banco Central do Brasil. Ele cobre despesas de perdas decorrentes de eventos amparados pelo Programa, e o valor da cobertura é utilizado para liquidar ou amortizar o saldo das operações de custeio agrícola enquadradas, bem como cobrir recursos próprios que foram segurados.
TIPOS DE PROAGRO
Proagro Mais: exclusivo para beneficiários do Pronaf. Permite enquadrar o valor do orçamento (recursos financiados e recursos próprios), a Garantia de Renda Mínima (GRM) e Parcelas de Operações de Investimento (PMI), conforme condições e limites estabelecidos.
Limite de GRM/ano safra: R$ 40 mil para empreendimentos de cultura permanente e olericultura, e R$ 22 mil para os demais empreendimentos. O enquadramento do valor de GRM deve obedecer a ordem cronológica de contratação, a partir do início de cada ano safra (01/07).
Limite de PMI/ano safra: R$ 5 mil. Limite de enquadramento/operação: até 80% da Receita Bruta Esperada (RBE) do empreendimento financiado. Quando envolver o enquadramento de PMI, o limite é elevado para até 95% da RBE.
Proagro Tradicional: Para beneficiários enquadrados no Pronamp e Demais. Permite enquadrar o valor do orçamento (recursos financiados e recursos próprios).
Limite/ano safra: R$ 300 mil para cada uma das seguintes safras e finalidades: safra de verão, safra de inverno, safrinha, fruticultura/olericultura e culturas irrigadas.
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO?
O associado paga uma taxa denominada adicional, que incide uma única vez sobre o valor total enquadrado no Proagro. Os valores que podem ser enquadrados no Proagro são os seguintes:
Proagro Mais = valor financiado + recursos próprios + GRM + PMI
Proagro Tradicional = valor financiado + recursos próprios
Tabela de adicionais do Proagro
A tabela abaixo é válida a partir da safra 2020/2021. Clique para visualizar.
QUE DOCUMENTOS DEVEM SER ENTREGUES À COOPERATIVA NO ATO DA FORMALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CUSTEIO COM ADESÃO AO PROGRAO?
IMPORTANTE: se o plantio da lavoura NÃO ocorrer no mesmo local indicado pelo croqui, será necessário informar esta situação ao seu técnico e a sua cooperativa o mais breve possível para que se proceda com a confecção de novo croqui identificando o local exato de plantio. Este prazo é de no máximo 30 dias da data final de plantio informado na contratação.
QUAIS SÃO OS CUIDADOS NA CONDUÇÃO DO EMPREENDIMENTO ENQUADRADO?
QUAL O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROAGRO?
Na operação de custeio agrícola de lavoura temporária (soja, milho, arroz, feijão, trigo, entre outras): inicia-se um dia após a contratação da operação, desde que tenha ocorrido o transplantio ou emergência da planta em local definitivo e encerra-se com o término da colheita ou o término do período para a colheita, conforme ciclo da cultivar.
Exemplo: lavoura de milho emergida em 20/09 com cultivar de ciclo de 150 dias terá sua vigência iniciada em 20/09 e encerrada em 17/02 do ano seguinte. Comunicação de perdas realizadas fora desse período serão consideradas intempestivas e o Proagro será indeferido.
Na operação de custeio agrícola de lavoura permanente (maçã, uva, pêssego, entre outras): inicia-se um dia após a contratação da operação e encerra-se com o término da colheita.
COBERTURA DO PROAGRO
São cobertos pelo Proagro: chuvas excessivas, geadas, granizos, secas, variações excessivas de temperatura, ventos fortes, ventos frios, doenças ou pragas sem método de controle.
Você não terá direito de receber a cobertura em caso de:
1. Plantio fora do zoneamento.
2. Comunicação de perdas realizadas em época que não permita:
> verificar as causas e a extensão das perdas;
> identificar os itens do orçamento não realizado total ou parcialmente;
> verificar a tecnologia utilizada na lavoura.
3. A lavoura já ter sido colhida quando da visita do perito.
4. Quando for verificado que o insucesso do empreendimento decorreu exclusivamente do uso de tecnologia inadequada ou de evento não amparado.
5. Plantio de cultura divergente da informada na contratação da operação.
6. Quando for apresentado documento falso ou adulterado.
Importante: a ocorrência do evento deverá ser confirmada pelo agente do Proagro no ato da COP. Logo, só será possível concluir a COP se confirmada a ocorrência do evento.
QUAIS SÃO AS ORIENTAÇOES PARA ENQUADRAMENTO DE SEMENTES DE PRODUÇÃO PRÓPRIA?
Se você utilizar sementes de produção própria, deverá comunicar essa condição ao MAPA através do SIGEF e emitir a declaração de inscrição. Será possível multiplicar sementes uma única vez.
Importante:
Finalmente, caro associado produtor rural, esperamos ter levado a você mais informações sobre o Proagro, de grande importância para minimizar as perdas a que você está exposto no desenvolvimento de suas atividades. Estamos à inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
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* Sujeito a disponibilidade na sua localidade
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