Conta corrente – A partir de 20/11/2022 você terá um novo número de conta corrente. Nesta data, o saldo e o limite de cheque especial serão transferidos, automaticamente, para sua nova conta corrente. Os lançamentos anteriores a essa data estão disponíveis para consulta apenas na Cooperativa.

Cartão de Débito – Permanece com as mesmas funções e limites atuais.

Cartão de Crédito – Permanece com as mesmas funções e limites atuais.

Talão de Cheques – Você pode continuar emitindo cheques do seu talão atual, que serão, normalmente, compensados ou pagos no caixa da Cooperativa.

Conta Capital – Os saldos serão transferidos, automaticamente, para sua nova Conta Capital, que será aberta, de forma automática.

Aplicações Financeiras – As aplicações financeiras serão transferidas, automaticamente, mantendo-se as condições pactuadas de taxas e prazos.

Empréstimos – Serão transferidos, automaticamente, mantendo-se as condições negociadas.

Domicílio Bancário de Cartões – Os créditos serão realizados normalmente, mantendo-se as condições negociadas.

Cobrança Bancária – Os créditos de boletos compensados a partir do dia 20/11/2022 serão transferidos, automaticamente, para a nova conta corrente. Nossa equipe de negócios entrará em contato para novas parametrizações do convênio.

Transferências DOC e TED – A partir do dia 20/11/2022, as transferências deverão ser efetuadas para o seu novo número de conta corrente. Se houver alguma transferência para a antiga conta (Piauí) automaticamente cairá na nova conta (Evolução).

Internet Banking e Mobile – Para acessar sua nova conta no Internet Banking basta digitar seu CPF que aparecerá o novo número da conta. A senha permanece a mesma. No caso do Mobile, você deve utilizar a agência 2201 e o número da conta informada no Internet Banking. A senha do Mobile Banking também permanece a mesma.

Débitos Automáticos Diversos – Serão mantidos, automaticamente, na condição de existência de saldo disponível em conta corrente.

Chaves PIX - Todas as chaves PIX serão transferidas para a nova AGÊNCIA e CONTA sem necessidade de nenhuma ação do associado, com exceção das chaves do tipo aleatória (EVP - Endereçamento Virtual de Pagamento) que serão excluídas no processo de incorporação, por regra do BACEN de que esse tipo de chave não pode sofrer alterações. A suas chaves aleatórias serão excluídas e que, caso necessitem de uma nova chave aleatória, será necessário cadastrar novamente através do aplicativo do Sicredi.

 

A partir do dia 20 de novembro, você deve verificar o número da sua conta em  www.sicredinne.com.br/uniaoevolucao