Você sabe tudo sobre fundos de investimento? Sim? Não? Talvez? Que tal testar os seus conhecimentos? Neste post, explicamos os termos mais usados para você tirar de vez as suas dúvidas.

 

O que são fundos de investimento?

 

Os fundos de investimento são uma modalidade onde um grupo de investidores se reúne por meio da compra de “cotas” de um fundo, confiando a alocação dos seus recursos financeiros (compra e venda de outros tipos de investimento) à uma administração profissional.

  • Entendemos melhor quando usamos a metáfora do “condomínio”: o fundo seria o prédio, os investidores cotistas seriam os proprietários dos apartamentos, a administração e o gestor seriam os síndicos, e a instituição financeira distribuidora seria a imobiliária responsável pelo prédio. 

Entre as principais vantagens dos fundos de investimento está a maior diversificação do portfólio do investidor, mesmo com menos recursos, e com um olhar profissional de quem entende do mercado financeiro.


 
Estrutura dos fundos de investimento

 

Administrador: é responsável pela criação do regulamento, do registro do fundo nos órgãos competentes – CNPJ, CVM, ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) –, pela contratação dos demais profissionais para compor o quadro do fundo – gestor, auditor independente e custodiante. 

Gestor: ou Asset, é o responsável por selecionar (comprar e vender) os ativos que irão compor a carteira do fundo de investimento. Ele é encarregado de elaborar toda a estratégia de alocação dos recursos financeiros dos cotistas. Ou seja, ele decide quais títulos comprar, vender ou manter na carteira. O associado do Sicredi pode contar com o Sicredi Asset Management, gestora de recursos que e tem como diferencial um time altamente conciso, que traça estratégias de investimento através de rigorosa análise do cenário macroeconômico.  Saber mais

Custodiante: é encarregado de realizar a parte operacional do fundo, como a compra e venda de ativos e a “guarda” deles. 

Auditor Independente: é um prestador de serviço, contratado pelo Administrador do fundo, que verifica anualmente se as informações prestadas pelo Gestor e pelo Administrador estão evidentemente de acordo com as normas e regulamentos vigentes. 

Distribuidor: é a instituição financeira responsável por realizar o atendimento ao investidor, e concretizar a venda (distribuição) das cotas do fundo. 

Regulamento do fundo: é o documento que contém todas as regras que servem de base para o funcionamento do fundo. Geralmente, ele aborda os seguintes tópicos: Política de Investimentos; Classificação do Fundo; Espécie, se aberto ou fechado; Taxas cobradas; Condições para aplicação e resgate de cotas; Público-alvo; Fatores de risco; Qualificação do administrador, do custodiante e, eventualmente, do gestor.  

Lâmina de informações essenciais: é o documento que aborda de maneira resumida o conteúdo do regulamento do fundo mais algumas informações sobre: condições de investimento mínimo, carência, resgate e taxas, composição da carteira, estratégia aplicada, histórico de rentabilidade, e informações sobre atendimento ao cotista.  


 
Tipos de fundos de investimento 

 

Fundos de Renda Fixa: são os fundos considerados mais conservadores e podem ter vários tipos de títulos de renda fixa, como Tesouro, CDB, LCI, LCA, Debêntures, etc. Devem possuir no mínimo 80% de sua carteira de investimentos atrelada a títulos de Renda Fixa.

Fundos Multimercado: possuem um perfil intermediário, podendo misturar tanto títulos de renda fixa, quanto os de renda variável, como por exemplo títulos públicos, ações, dívida corporativa, câmbio, títulos de renda fixa, e o que mais a regulamentação do Banco Central permitir.

Fundos de Ações: são os fundos mais expostos ao risco, pois investem apenas em ações de empresas na bolsa de valores. No mínimo 67% de seus investimentos devem estar atrelados ao mercado acionário. 

Fundos Cambiais: são fundos que buscam investir, no mínimo, 80% da sua carteira em títulos relacionados à moeda estrangeira que está atrelado (ex.: Dólar, Euro, Iene...). Também há fundos focados em mercados específicos, como os Fundos Imobiliários, que atuam somente nesse setor, Fundos de Índice (ETFs), que investem na performance de índices de referência (como o Ibovespa), e Fundos de Previdência Privada, voltados a esse propósito.

 

Taxas dos fundos de investimento

 

Taxa de administração: é o valor que a instituição financeira responsável cobra por fazer a administração dos recursos do fundo. Por se tratar de um serviço, essa taxa serve para pagar os custos administrativos, a manutenção e a gestão do fundo, cujos profissionais são encarregados de escolher os melhores ativos para compor o patrimônio dos cotistas, dentro dos limites da regulamentação do Fundo. 

Taxa de performance: alguns fundos cobram taxa de performance, que é um percentual recebido pelo gestor, caso o fundo obtenha um resultado melhor do que o esperado. Essa taxa só é cobrada quando o fundo de investimento ultrapassa a meta de rentabilidade prometida aos cotistas. Normalmente, é cobrado 20% sobre o percentual excedente da meta, mas isso pode variar de acordo com a política do fundo. 

Imposto de Renda: o IR é cobrado de acordo com tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo de investimento, menor será a alíquota cobrada pelo leão em cima da rentabilidade adquirida no período. Os fundos de ações possuem alíquota fixa de IR em 15%. Confira a tabela:

  Tempo de investimento                     Alíquota de IR  
  Entre 0 e 180 dias                                       22,5%  
  Entre 181 e 360 dias                                   20% 
  Entre 361 e 720 dias                                   17,5%  
  Acima de 721 dias                                      15% 
 
Imposto sobre operações financeiras: por regra, o IOF só é cobrado, também de forma regressiva, quando há o resgate do dinheiro antes de serem completados 30 dias desde a compra.

 
Come-cotas* é a cobrança antecipada do Imposto de Renda (IR), que incide sobre alguns tipos de fundos. Ele é aplicado a cada 6 meses com a menor alíquota sobre a rentabilidade do período. Para fundos de curto-prazo de até 180 dias, a alíquota do come-cotas será de 20%, e para os demais, ela será de 15%. No momento do resgate, o investidor poderá ter que pagar uma diferença no IR caso o período de investimento seja inferior a 721 dias.  

Agora que você já está por dentro do vocabulário, que tal escolher um fundo para o seu próximo investimento? Confira a nossa Lista de Fundos

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