Ordem a Mercado: é a mais comum, em que o investidor especifica a quantidade e os ativos que deseja comprar ou vender. A execução é feita com base nas cotações atuais de mercado.
Ordem Administrada: é similar à Ordem a Mercado, mas aqui a execução dela fica a critério da mesa de operações.
Ordem Limitada: é executada somente por um preço igual ou melhor do que o indicado pelo investidor.
Ordem Casada: poderá ocorrer somente quando houver a compra/venda de um outro ativo, podendo ser especificada qual operação será executada primeiro.
Ordem Stop: aqui o Investidor determina o preço mínimo a partir do qual a ordem deve ser executada.
Stop de Compra: irá comprar os ativos para o investidor caso ocorra uma negociação maior ou igual ao preço determinado.
Stop de Venda: irá vender a posição do investidor caso ocorra uma negociação menor ou igual ao preço determinado.
Stop Loss: será executada para encerrar uma posição de perda.
Stop Gain: será executada para encerrar uma posição de ganho financeiro.