O Sicredi está com uma nova linha de crédito destinada a trabalhadores que aderirem à modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). O saque-aniversário é um benefício criado pelo governo federal que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.

Com a linha de crédito do Sicredi é possível antecipar até dois anos dos recursos do saque-aniversário do FGTS, sem a necessidade de esperar pelo mês de aniversário. A taxa é de 0,95% ao mês, uma das mais competitivas entre as instituições financeiras.

A autorização prévia é indispensável para contratar a operação. O trabalhador deve concedê-la pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Somente a partir dessa autorização é que o Sicredi pode consultar o saldo e fazer o bloqueio do valor com vinculação ao empréstimo.

Como calcular o valor disponível para o saque-aniversário?

O saque do FGTS nessa modalidade é calculado pelo valor disponível, variando entre 5% e 50% e as parcelas adicionais entre R$ 150,00 e R$ 1.900,00 (confira tabela abaixo).

No site da Caixa ou no aplicativo do FGTS é possível verificar o saldo atualizado. Nas agências do Sicredi, nossos colaboradores estão habilitados a prestar todas as informações necessárias.

Limite das faixas (em R$)          Alíquota      Parcela Adicional (em R$)

  • Até 500,00                                    50,0%                -
  • De 500,01 até 1.000,00                40,0%           50,00
  • De 1.000,01 até 5.000,00             30,0%         150,00
  • De 5.000,01 até 10.000,00           20,0%         650,00
  • De 10000,01 até 15.000,00          15,0%      1.150,00
  • De 15.000,01 até 20.000,00         10,0%      1.900,00
  • Acima de 20.000,01                        5,0%      2.900,00

Atenção!

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

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