Sicredi antecipa crédito do FGTS na modalidade saque-aniversário
Com a linha, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode antecipar até 2 anos, sem precisar esperar o mês de aniversário
O Sicredi está com uma nova linha de crédito destinada a trabalhadores que aderirem à modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). O saque-aniversário é um benefício criado pelo governo federal que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.
Com a linha de crédito do Sicredi é possível antecipar até dois anos dos recursos do saque-aniversário do FGTS, sem a necessidade de esperar pelo mês de aniversário. A taxa é de 0,95% ao mês, uma das mais competitivas entre as instituições financeiras.
A autorização prévia é indispensável para contratar a operação. O trabalhador deve concedê-la pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Somente a partir dessa autorização é que o Sicredi pode consultar o saldo e fazer o bloqueio do valor com vinculação ao empréstimo.
Como calcular o valor disponível para o saque-aniversário?
O saque do FGTS nessa modalidade é calculado pelo valor disponível, variando entre 5% e 50% e as parcelas adicionais entre R$ 150,00 e R$ 1.900,00 (confira tabela abaixo).
No site da Caixa ou no aplicativo do FGTS é possível verificar o saldo atualizado. Nas agências do Sicredi, nossos colaboradores estão habilitados a prestar todas as informações necessárias.
Limite das faixas (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
- Até 500,00 50,0% -
- De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
- De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
- De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
- De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1.150,00
- De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
- Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00
Atenção!
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.