Mitos e verdades sobre o resgate de investimentos no final do ano
Não faça resgates sem necessidade: tire todas as suas dúvidas em relação à declaração para a Receita Federal sobre os rendimentos de suas aplicações financeiras
Você ouviu falar que resgatar seus investimentos no final do ano dá isenção da responsabilidade de declará-los no imposto de renda? Cuidado: essa informação é falsa. Segundo a Receita Federal, é a obtenção de rendimentos que demanda a declaração do imposto de renda, independentemente dos recursos terem sido sacados ou não antes do final do ano.
Entra ano e sai ano, e algumas inverdades sobre rendimentos e aplicações financeiras são ditas por aí, servindo apenas para causar pânico, dúvidas e prejuízos.
Pensando nisso, trouxemos alguns mitos e verdades sobre as movimentações de aplicações financeiras no final do ano, confira.
Mitos
É necessário sacar os investimentos no final do ano para evitar que constem na declaração de IR?
Segundo a Receita Federal, os resgates de aplicações financeiras não isentam os investidores de declararem seus rendimentos.
Entenda melhor: mesmo que tenha ocorrido resgate ao longo do ano, você deverá lançar todas as suas aplicações na declaração do imposto de renda. Além disso, a tributação dos rendimentos sujeitos a recolhimento de IR ocorre na fonte geradora, ou seja, no momento do resgate das aplicações.
O Sicredi não informa à Receita Federal as movimentações financeiras de seus associados?
Todos os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo são obrigados a apresentar a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Através desta, são informadas as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços. A DIRF é a forma como o governo realiza a circularização das informações prestadas pelo contribuinte na declaração do imposto de renda com a movimentação bancária existente.
Além disso, as instituições são obrigadas a apresentar semestralmente a E-Financeira. Resumidamente, são informadas as operações financeiras em contas de depósito à vista, depósito a prazo, poupança, operações de câmbio, consórcio ou fundos de investimento (inclusive de previdência privada).
Então, mesmo resgatando seus investimentos ao final do ano, você deverá declará-los no imposto de renda, pois a Receita Federal terá acesso a essa informação pelas instituições financeiras.
Verdades
Ao sacar uma aplicação financeira no final do ano e reaplicá-la no início do ano seguinte, o associado tem perdas de remuneração?
Sim, há perda de remuneração. As alíquotas do Imposto de Renda (IRRF) sobre Sicredinvest, RDC e Fundos de Renda Fixa/Multimercado são decrescentes de acordo com o prazo de permanência da aplicação. Logo, quanto maior o prazo de permanência dos recursos, sem a ocorrência de resgates, menor será a alíquota de imposto de renda e maior será a remuneração apropriada pelo associado. Portanto, ao resgatar e reaplicar os recursos, o associado volta a ser tributado pela maior alíquota de IR. A única exceção são Fundos de Ações que possuem alíquota única de 15%.
Rendimentos obtidos em caderneta de poupança são isentos de imposto de renda para Pessoa Física?
Atualmente, somente os rendimentos da poupança de pessoas físicas são isentos de imposto de renda, porém, precisam ser declarados à Receita Federal no campo “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Se você é associado do Sicredi e ainda ficou com dúvidas referentes à declaração de imposto de renda, procure o seu gerente. Estamos prontos para te atender.
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