A Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Cooperação RS/SC - Sicredi Cooperação RS/SC realiza, no dia 12 de março, Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, na cidade de Não-Me-Toque/RS. A primeira convocação ocorre às 17h no Clube União, sendo seguida pela segunda e terceira convocação, às 18h e 19h, respectivamente.

Os delegados de núcleo, eleitos nas últimas Assembleias, são convocados a participar para deliberarem sobre assuntos de interesse do quadro social, entre eles, a prestação de contas relativas ao exercício do ano 2019, a destinação das sobras, homologação de regimento interno e código eleitoral, entre outros.

Todas as informações estão disponíveis no edital: Edital de Convocação.

 

Confira o edital na íntegra

 

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO COOPERAÇÃO RS/SC -
SICREDI COOPERAÇÃO RS/SC
CNPJ n.º 87.779.625/0001-81
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA

O Presidente da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Cooperação RS/SC -Sicredi Cooperação RS/SC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 do Estatuto Social, convoca os senhores delegados de núcleo eleitos nas respectivas Assembleias, que nesta data somam 27 (vinte e sete), para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA a ser realizada no dia 12 de março de 2020, às 17 (dezessete) horas, no Clube União, localizado na Av. Alto Jacuí, nº 523, Centro, no município de Não-Me-Toque/RS, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos delegados, em segunda convocação, às 18 (dezoito) horas, com a presença da metade dos delegados mais um, e, em terceira e última
convocação, às 19 (dezenove) horas com a presença de no mínimo 10 (dez) delegados, para deliberarem sobre a seguinte

 

ORDEM DO DIA EM REGIME DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

. Reforma e consolidação do Estatuto Social da Cooperativa, na sua versão integral,com destaque para a alteração da denominação social; melhorias na redação relativa ao objeto social; alterações na composição e condições de admissão de associados;alterações nos direitos e deveres dos associados; alterações nas formas de desligamento de associados; aprimoramento do texto relativo ao pedido de reingresso de associado que solicitou demissão e previsão de possibilidade de reingresso de associados eliminados e excluídos; aprimoramento de redação nas condições de retirada parcial de capital social; previsão de que os valores devidos por associados que não cumpriram as obrigações assumidas com a Cooperativa também podem ser compensados com as sobras e juros ao capital; alteração nas disposições gerais da Assembleia Geral com a previsão expressa de que as assembleias poderão ser realizadas também de forma remota;alteração da sistemática de deliberação na Assembleia Geral; aprimoramento de redação
referente a convocação da Assembleia Geral; previsão de que as assinaturas das presenças na Assembleia Geral poderão ser de forma eletrônica; inclusão de previsãopara permitir que a eleição de coordenadores de núcleo também ocorra à distância; exclusão da obrigatoriedade de deliberar os honorários da Diretoria Executiva na Assembleia Geral; simplificação do capítulo “Do Processo Eleitoral”, visto que as regras estão previstas em normativo próprio; adequação da redação relativa a composição do Conselho de Administração, dos requisitos para ocupação de cargo e suas atribuições;
alteração nas atribuições da Diretoria Executiva; alteração de requisito para ocupação de cargo no Conselho Fiscal; previsão de que as reuniões dos Conselhos e da Diretoria poderão ser presenciais e/ou à distância, por meios físicos e/ou eletrônicos; alteração do percentual de destinação das sobras ao Fundo de Reserva; previsão de que a cooperativa possui legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados; dentre outras alterações.

EM REGIME DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
1. Prestação de contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019,
compreendendo:
a) relatório da gestão;
b) balanço dos dois semestres do correspondente exercício;
c) demonstrativo das sobras;
d) parecer da auditoria;
e) parecer do Conselho Fiscal.
2. Destinação das sobras.
3. Homologação do Regimento Interno do Sicredi, do Código Eleitoral e do Regulamento
do Programa Pertencer.
4. Outros assuntos de interesse do quadro social (caráter não deliberatório).

Não-Me-Toque/RS, 28 de fevereiro de 2020.
Gervásio Jorge Diel
Presidente

OBSERVAÇÕES:
1. A Assembleia não se realizará na sede social por falta de acomodações.
2. As propostas de Estatuto Social, Regimento Interno do Sicredi, Código Eleitoral e
Regulamento do Programa Pertencer encontram-se à disposição na sede da Cooperativa.

 

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