Em breve, alguns brasileiros devem declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, mais precisamente dos dias 15 de março a 31 de maio. Em 2024, a obrigatoriedade de declaração é para pessoas físicas que receberam mais de R$ 28.559,70 durante o ano de 2023 ou que tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.789,50 proveniente de atividade rural.?

A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial das restituições do imposto. Entretanto, é possível que o cronograma de 2024 se mantenha o mesmo do ano passado, com liberação gradual feita em cinco lotes.?

E você, associado, após o envio da declaração, não precisa aguardar pelo pagamento graças à linha de crédito do Sicredi específica para a antecipação da restituição do imposto de renda. A antecipação é um empréstimo que funciona como uma alternativa para o associado que necessita se reorganizar financeiramente ou quitar débitos. ?

Na declaração, o associado indica o Sicredi para receber a restituição, podendo contar com um apoio de até 100% do valor. Ao solicitar o adiantamento do crédito, também é necessário apresentar uma cópia do comprovante de declaração do Imposto de Renda para o seu gerente na agência.?

O associado, então, recebe o dinheiro em sua conta corrente em uma parcela, e o adiantamento é debitado em em parcela única de sua conta somente quando ele receber a restituição, com data limite para o mês de dezembro. ?

Não é só dinheiro. É ter com quem contar! Este é o jeito Sicredi de facilitar a vida do seu associado. Vá até a sua agência e solicite o adiantamento da restituição do seu Imposto de Renda!?

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