Na última terça-feira, 02, começou a valer a nova regra que limita os juros cobrados nas dívidas do cartão de crédito. A regra foi estabelecida em dezembro, em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN). Com isso, o juro no rotativo do cartão não poderá ultrapassar 100% do valor principal da dívida. Desta forma, a dívida total de quem atrasa a fatura do cartão de crédito não poderá superar o dobro do débito original.

 

O limite definido pelo CMN vale para o crédito rotativo do cartão de crédito. Essa modalidade é oferecida ao consumidor quando ele não paga o total da fatura do cartão de crédito até a data do vencimento mensal. A partir disso, o saldo que é devido é acrescido de juros e o total deve ser quitado na próxima fatura do cartão.

 

O que significa na prática?

 

Com os juros atuais, uma pessoa que não pagar a fatura do cartão de crédito de R$ 1 mil no dia do vencimento e passe um ano inteiro inadimplente vai chegar ao décimo segundo mês com a dívida na casa de R$ 5.310,00. Com a atual mudança e o teto dos juros em 100% do valor original do débito, que limita a dívida, ela ficará no total de R$ 2 mil.

 

O teto de juros vale para duas modalidades de crédito: rotativo e parcelamento da fatura. A medida só vale para os valores que entrarem no rotativo a partir desta quarta-feira (03).

 

 

 

 
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