Crédito do Trabalhador: o que muda para sua empresa?
Associados PJ precisam ficar atentos ao novo modelo de operações do consignado
Com a publicação da Lei nº 10.820/2003, da MP nº 1.292/2025 e da Portaria MTE nº 435/2025, todas as instituições financeiras passaram a adotar um novo modelo para operações de consignado: o Crédito do Trabalhador.
Por que isso importa para sua empresa?
Em novembro, os contratos antigos foram automaticamente migrados para este novo formato, que agora é gerenciado pela DATAPREV e acessado por meio da Carteira de Trabalho Digital.
Essa mudança traz mais controle e transparência, mas também exige atenção às obrigações legais para evitar riscos trabalhistas e financeiros.
Principais impactos para empregadores associados
O não cumprimento dos prazos e procedimentos pode gerar:
- Falhas no eSocial, comprometendo a escrituração
- Guias não geradas ou pagas fora do prazo
- Descontos incorretos na folha
- Sanções legais e prejuízos ao trabalhador, como negativação do CPF
O que sua empresa precisa fazer?
- Acompanhar notificações via DET
Fique atento às comunicações sobre contratos consignados dos colaboradores. - Consultar dados no Portal Emprega Brasil
Verifique valores, prazos e parcelas vinculadas ao trabalhador. - Escriturar corretamente no eSocial
Utilize a rubrica 9253 para identificar o desconto consignado. - Gerar a guia com o valor do consignado
Inclua o valor da parcela na guia mensal de recolhimento. - Efetuar o pagamento até o dia 20
Evite atrasos que podem prejudicar o trabalhador e gerar inadimplência. - Organizar registros e comprovantes
Isso garante rastreabilidade e conformidade em auditorias. - Orientar áreas internas (RH, DP, Financeiro)
Assegure que todos os envolvidos conheçam o processo e os prazos. - Prevenir inadimplência e passivos trabalhistas
Atrasos podem negativar o CPF do empregado e gerar custos para a empresa.
Para mais informações, os associados PJ podem acessar os manuais operacionais fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para detalhamento sobre a escrituração pelo link Manual Operacional do Empregador.