Como declarar consórcio no seu Imposto de Renda
Pagou, foi contemplado ou já comprou o bem? Confira como declarar consórcio no IR

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda se aproximando, é natural que surjam dúvidas. Entre elas, como declarar o consórcio. Se você entrou em um consórcio, foi contemplado ou ainda está pagando as parcelas, já te adiantamos: sim, precisa prestar atenção na hora de realizar a declaração do seu consórcio.
Mas, calma! Vamos explicar como funciona a declaração consórcio no IR, o que você deve fazer em diferentes situações e quais erros deve evitar para não cair na malha fina.
Por que declarar consórcio no IR
Quando o assunto é Imposto de Renda, a Receita Federal quer compreender o fluxo financeiro do declarante, quanto ganha, como gasta e o que acumula. Por isso, cada etapa do consórcio, pagamento, contemplação e aquisição deve ser registrada corretamente.
Antes da contemplação, o consórcio é uma forma de planejamento financeiro com parcelas mensais e um objetivo final: a aquisição de um bem ou serviço, que se transforma em patrimônio. E, aquilo que é patrimônio precisa ser declarado. Quando a contemplação acontecer, essa situação muda.
Ainda que o bem não tenha sido comprado de forma imediata, é importante atualizar sua declaração já que agora existe um crédito disponível em seu nome. Depois, quando você usar a carta de crédito para adquirir o bem, ele deverá aparecer na declaração do IR.
Como declarar o consórcio no Imposto de Renda?
Agora que você sabe que o consórcio precisa ser declarado, vamos conferir as diferentes situações que podem aparecer na sua declaração e como lidar com cada uma delas?
- Estou pagando o consórcio e não fui contemplado
Se você entrou em um consórcio e ainda não foi contemplado por sorteio ou lance, deve declarar o que já pagou até agora.
Na parte de “Bens e Direitos", escolha o grupo correspondente ao tipo de consórcio que você está pagando. Por exemplo, se você está comprando um imóvel por consórcio, escolha o código correspondente ao tipo de bem e marque a opção “não contemplado".
Depois preencha:
Seus dados; número da cota; informações da administradora; valor total pago até o dia 31 de dezembro do ano-base.
No caso da declaração de 2025, você deve informar tudo o que foi pago até 31/12/2024, considerando o que já saiu do seu bolso, sem as parcelas que estão por vir.
- Fui contemplado e ainda nao usei a carta de crédito
Se você foi contemplado, mas ainda não usou a carta de crédito, a forma de declarar muda um pouco.
Você deve continuar informando o consórcio na ficha de Bens e Direito, mas precisa atualizar a descrição com a informação de que foi contemplado, mesmo sem ter usado o crédito.
Ainda não é necessário declarar nenhum bem, mas essa etapa precisa ser registrada. Desta forma, a Receita acompanha a evolução do consórcio na sua declaração de forma consciente.
- Fui contemplado e usei a carta para comprar o bem
Quando você é contemplado e usa a carta de crédito para adquirir bem, o cenário muda. Neste caso, o consórcio deixa de ser declarado como “não contemplado” e você passa a informar o bem adquirido na ficha de Bens e Direitos.
Aqui, o foco é o que você comprou e não mais o consórcio em si. Por isso, na descrição explique de forma correta:
Que o bom foi adquirido;
Que você foi contemplado no ano anterior;
Qual foi o valor da carta de crédito;
Quanto já foi pago;
Se ainda existem parcelas em aberto.
Se, além da carta, você também usou parte do seu próprio dinheiro ou FGTS (em caso de consórcio de imóveis) para completar a compra, essa informação precisa ser detalhada.
Onde mais isso impacta na declaração?
Além de informar o consórcio ou o bem adquirido, existem outros pontos que também merecem atenção. Um deles é quando você é contemplado por sorteio.
Nesse caso, o valor da contemplação é considerado isento de imposto, mas precisa constar na sua declaração. Afinal, é dinheiro entrando e a Receita Federal quer saber de onde veio.
Outra situação comum envolve lances, livres ou embutidos. Quando o valor do lance sai do seu bolso, ele entra na conta do quanto você realmente pagou pelo bem. E aí, o valor total informado na declaração precisa refletir essa soma.
E se o bem for vendido?
Se você adquiriu um carro ou imóvel, por exemplo, por meio do consórcio e depois decidiu vender, então entra na questão do ganho de capital. Desta forma, se você vendeu por um valor maior do que pagou pode ter que pagar imposto sobre esse lucro.
Dicas para não errar ao declarar consórcio
- Guarde todos os comprovantes de pagamento das parcelas do consórcio;
- Use sempre os códigos certos nas fichas de Bens e Direitos;
- Descreva corretamente e com detalhes cada etapa em que você se encontra;
- Atualize sua declaração consórcio conforme a situação mudar (contemplação, compra do bem, quitação, entre outras);
- Não coloque valores aproximados e use sempre dados reais, com base nos informes da administradora do consórcio.
Conte com o nosso apoio na declaração de IR
Declarar o consórcio não é complicado, mas exige atenção. A chave é compreender sua situação atual e refletir isso de forma correta na declaração. Para isso, todas as informações do consórcio, como valores pagos, estão disponíveis no extrato da cota.
Aqui no Sicredi o documento específico para a declaração do IR pode ser acessado pelo aplicativo do Consórcio, Canal do Consorciado e solicitado no Canal de Atendimento ou na agência.
Você também pode conversar diretamente com o seu gerente e contar com o nosso apoio nesse e em outros momentos ao longo do ano.