Em março, o Congresso Nacional publicou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial que viabiliza a volta do Auxílio Emergencial, apontando R$ 44 bilhões em gastos extras para financiar o auxílio aos mais necessitados. Também foi editada a Medida Provisória nº 1.039/21, informando os detalhes sobre o calendário da nova rodada de pagamento, os valores do benefício e os habilitados a receber o auxílio. 

Durante a primeira rodada do Auxílio Emergencial, o Tribunal de Contas da União indicou um nível elevado de fraudes: dos R$ 294 bilhões pagos, pelo menos R$ 42 bilhões teriam sido indevidos, que resultaram em gasto de recursos públicos acima do necessário. Conforme noticiou a imprensa, recentemente, uma grande instituição financeira demitiu 50 funcionários porque identificou que receberam o Auxílio Emergencial sem ter direito ao benefício.

?A nossa instituição busca promover a cultura da cooperação nesse momento difícil, construindo condições de desenvolvimento socioeconômico das comunidades nas quais atuamos e atuando no combate às fraudes. Por conta disso, é fundamental que saibamos o que é e quem deve receber o Auxílio Emergencial: 

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia.

?A Caixa Econômica Federal atua como agente operador desse benefício e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania. 

Só poderiam acessar o auxílio maiores de 18 anos, sem vínculo empregatício e cuja renda mensal familiar por pessoa fosse menor que meio salário mínimo (à época, R$ 522,50), ou cuja renda total na família fosse de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). 

Segundo a Caixa, não tem direito ao auxílio quem tenha emprego formal ativo com renda superior à mencionada acima, quem esteja recebendo Seguro Desemprego, ou esteja recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Também não poderiam receber os que tivessem tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 de acordo com o Imposto de Renda. 

Demais critérios de exclusão podem ser obtidos diretamente do texto? da referida Medida Provisória 1.039/21.

Atuamos comprometidos com normativos oficiais externos e internos, que devem ser seguidos com rigor. Cooperamos plenamente, de acordo com as leis aplicáveis, com os esforços dos órgãos competentes, para evitar, detectar e denunciar qualquer ação fraudulenta. Para mais informações, acesse nosso Código de Conduta?.

?Contamos com o seu apoio na prevenção de fraudes!

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