Os rendimentos obtidos em aplicações de renda fixa estão sujeitos a um sistema de alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decrescente, de acordo com o prazo de permanência da aplicação. Assim, quanto mais tempo for mantida a aplicação, menor a alíquota de Imposto de Renda sobre o rendimento. Aqui você vê as alíquotas aplicáveis conforme prazo de permanência na aplicação, indiferente se é pós-fixada ou pré-fixada:
a. 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações de até 180 (cento e oitenta) dias;
b. 20% (vinte por cento), em aplicações de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
c. 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
d. 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.