Sim, por um período limitado.
Importante: o prazo considera o vencimento da primeira parcela em atraso.
O tempo de permanência varia conforme o tipo de seguro:
Tranquilidade Financeira (TF) e Prestamista (crédito, cartão, cheque especial e consórcio): Em caso de não pagamento do prêmio, os seguros de Prestamista (crédito, cartão, cheque especial e consórcio) e Tranquilidade Financeira seguem regras de tolerância antes da suspensão ou cancelamento, conforme o produto contratado.
De forma geral:
• O seguro pode permanecer ativo por um período após o vencimento do primeiro prêmio não pago.
• Após esse período, poderá ocorrer a suspensão das coberturas.
• Caso a inadimplência persista, o seguro poderá ser cancelado, conforme condições contratuais.
Durante o período de inadimplência, poderá haver cobertura de sinistros, mediante cobrança do prêmio devido ou seu abatimento da indenização.
Exemplos de prazos (podem variar conforme o produto):
• Crédito / Tranquilidade Financeira (TF): até 120 dias de tolerância
• Consórcio: até 90 dias de tolerância
• Cartão de crédito: até 60 dias de tolerância
• Cheque especial: suspensão pode ocorrer após tentativas de cobrança sem sucesso na vigência
Seguros de Vida (individual e em grupo): permanecem ativos entre 60 e 120 dias, a depender da cia seguradora.
Seguros patrimoniais (auto, residencial, agro, rural, empresarial, etc.): serão cancelados a partir de 15 dias de atraso.
Após esse período, o seguro pode vir a ser cancelado por falta de pagamento.