Crédito
Crédito do Trabalhador: O apoio certo para seus próximos passos
Uma nova modalidade de crédito consignado para associados com carteira assinada. Mais tranquilidade para organizar a vida ou tirar projetos do papel.
Crédito para você
Crédito do Trabalhador: o apoio certo para organizar a vida financeira
Com condições melhores e parcelas previsíveis, ajudamos você a resolver imprevistos, colocar planos em prática e seguir com mais tranquilidade
Modalidade exclusiva para trabalhadores do setor privado, incluindo empregados domésticos e rurais
Use o crédito para tirar projetos do papel, investir em algo importante ou realizar um sonho antigo.
Ideal para organizar contas, quitar dívidas ou resolver despesas inesperadas sem apertar o orçamento.
Parcelas descontadas do salário: mais controle e tranquilidade no dia a dia
Taxas de juros menores em comparação a outras opções de crédito
Conte com nosso apoio para entender as condições e escolher a melhor opção
Mais do que crédito, uma solução para resolver o presente e planejar o futuro com segurança e clareza.
O valor do crédito fica livre para você utilizar da forma que fizer mais sentido: organizar a vida financeira, lidar com imprevistos ou viabilizar um sonho.
Aproveite taxas de juros reduzidas e prazos flexíveis, pensados para não pesar no seu orçamento mensal.
As parcelas são descontadas automaticamente do seu salário, garantindo mais organização, segurança e tranquilidade no pagamento.
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Confira algumas respostas que podem te ajudar!
O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado criada pelo Governo Federal, voltada para trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Ele foi instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025 e tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito com juros mais baixos, promovendo inclusão financeira e ajudando a reduzir o superendividamento.
Associados do Sicredi que sejam:
• Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
• Empregados domésticos
• Trabalhadores rurais
• Funcionários de MEIs
• Diretores não empregados com direito ao FGTS
Refinanciamento de operações:
A taxa de juros é definida por cada cooperativa. Consulte a sua agência para avaliar as condições atuais.
O pagamento das parcelas é realizado por meio de desconto na folha de pagamento do colaborador da empresa conveniada. A empresa realiza o desconto mensal diretamente no salário do trabalhador e repassa os valores à Instituição Financeira. Esse processo garante praticidade ao colaborador, evitando boletos, atrasos ou necessidade de agendamentos.
Sim. No Crédito Trabalhador, o valor contratado pode ser utilizado para qualquer finalidade pessoal, de acordo com a necessidade do colaborador. Não é necessário apresentar justificativa ou comprovar o destino dos recursos.
Após a contratação, o crédito é liberado somente depois que a averbação é concluída via Dataprev. Com a averbação finalizada, o valor é disponibilizado na conta do associado preferencialmente no mesmo dia. Em alguns casos, pode haver variação conforme o fluxo de processamento.
O Crédito do Trabalhador foi instituído pela Lei nº 15.179, sancionada em 24 de julho de 2025, que altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.