Tornar-se microempreendedor individual é a melhor opção para o seu negócio?
Formalizar-se como microempreendedor individual pode alavancar o seu negócio
Será que ser MEI é mais vantajoso para você? Vamos falar um pouco sobre autônomos, microempreendedores individuais e empresas que podem optar pelo Simples Nacional.
MEI ou informalidade?
Como Microempreendedor Individual (MEI), você poderá emitir nota fiscal de venda e de serviço e, assim, atender outras empresas, além de habilitar-se para participar de licitações públicas.
O MEI tem acesso a percentuais mais baixos de impostos, sendo que o recolhimento deles se dá por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simples), que ocorre todo dia 20. Ao pagar o DAS, o MEI garante benefícios sociais, como aposentadoria por idade, salário maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte. Você pode conhecer as demais obrigações do MEI clicando aqui.
Ao contrário do MEI, o prestador de serviços ou vendedor informal não conta com nenhum benefício social. Além disso, os riscos envolvidos e a impossibilidade de formalização contábil do pagamento, fazem com que as empresas raramente contratem fornecedores informais. Como MEI, além dos benefícios já citados, você tem muito mais oportunidades de negócio, aumentando assim o seu faturamento.
Entre as vantagens de sair da informalidade, trabalhando como MEI, está a possibilidade de abertura de conta de pessoa jurídica em qualquer instituição financeira, tendo acesso a todas as facilidades que a sua empresa precisa, como crédito*, cartão empresarial* e emissão de boletos. A criação do MEI é simples e pode ser feita pela internet no Portal do Empreendedor (*sujeito à aprovação de crédito).
MEI ou autônomo?
Como profissional autônomo, ao prestar um serviço a uma pessoa jurídica de forma esporádica, ou por poucos dias, você poderá receber o pagamento pelo serviço por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que será emitido pelo contratante. No entanto, é importante lembrar que, em função dos riscos relacionados a questões trabalhistas, muitas empresas optam por não contratar fornecedores como autônomos.
Por isso, para prestar serviços de forma recorrente ou ampliar a sua rede de clientes, a formalização como MEI torna-se a forma mais viável e financeiramente interessante, uma vez que os custos serão menores, tanto para você quanto para o contratante.
Falando sobre impostos
Um dos pontos mais importantes da formalização como microempreendedor individual está relacionado aos impostos. Para o MEI, os tributos são previamente calculados pelo sistema e cobrados em uma guia única, o DAS.
Para comparar o MEI com outros regimes, trouxemos um exemplo relacionado ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Este é um tributo cobrado pelos municípios calculado a partir do preço do serviço multiplicado pela alíquota praticada. Definida por lei, a alíquota varia de 2% a 5%.
Exemplo: se um serviço custa R$ 100 e sobre ele incide uma alíquota de 5%:
R$ 100x 5% = R$ 5.
Ou seja, neste caso, R$ 5 do serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS. Com R$ 1.200 de faturamento mensal, esse prestador já pagaria o valor equivalente ao DAS somente em ISS.
Dica: é sempre importante consultar seu contador para tirar dúvidas específicas em relação às alíquotas cobradas e saber se tudo está sendo feito corretamente.
Microempreendedor individual pode fazer parte do Simples Nacional?
O regime do microempreendedor individual é gerido pelo Comitê do Simples Nacional, o que significa que o MEI é uma subdivisão simplificada do Simples Nacional. Por isso, existem algumas diferenças entre um MEI e uma empresa optante pelo Simples Nacional tradicional. As principais estão relacionadas a faturamento, número de funcionários e tributação. Enquanto o MEI tem limite de receita bruta de R$ 81 mil anuais, as faixas de faturamento do Simples chegam a até R$ 4,8 milhões.
Em relação ao número de funcionários, um MEI pode ter apenas um empregado CLT, que deve receber o piso salarial da categoria ou um salário mínimo e todos os direitos trabalhistas (FGTS, INSS, 13º salário e férias). Já a empresa optante pelo Simples, não tem limitação quanto ao número de funcionários e teto de remuneração.
Uma diferença expressiva entre os dois regimes diz respeito à tributação e às obrigações acessórias e contábeis que, no caso do Simples, requerem a análise e consultoria de um contador. Já com o MEI, por ser um modelo extremamente simplificado, o próprio empreendedor pode organizar sozinho suas obrigações fiscais.
No entanto, em caso de dúvidas ou outras análises, é sempre válido contar com um contador de sua confiança.
À medida que a empresa cresce, é possível que o MEI supere o faturamento anual de R$ 81mil ou perceba a necessidade de ter mais funcionários, por exemplo. Nestes e em outros casos, é possível realizar odesligamento do MEI e migrar para o Simples Nacional.
Quer continuar aprendendo sobre MEI? Acompanhe a nossa série de conteúdos para microempreendedor individual aqui no Blog.