Ao se registrar como um MEI (Microempreendedor Individual), o trabalhador autônomo passa a ter uma série de benefícios e obrigações.  Com a formalização, o profissional tem a oportunidade de realizar a abertura de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sem tanta burocracia e pode emitir notas fiscais. O registro também permite a contratação de até um funcionário para ajudar nas demandas, além de ter acesso às linhas de crédito de forma mais facilitada.

É importante destacar que o microempreendedor também tem direito à cobertura previdenciária. Isso significa que o acesso à aposentadoria, auxílios e pensão estão garantidos. 

Contudo, para que possa usufruir das vantagens, o microempreendedor precisa cumprir os seus deveres em relação a burocracias fiscais para não correr o risco de ser multado ou, até mesmo, perder o CNPJ.

Fique atento: o não cumprimento das obrigações pode acarretar em prejuízos para o seu negócio. Caso ocorra o cancelamento do CNPJ, será necessário realizar um novo cadastro. Certifique-se de cumprir todos os seus deveres.

Os deveres do Microempreendedor Individual não são tão numerosos, porém, precisam ser cumpridos rigorosamente. Neste artigo, vamos falar sobre as principais obrigações do microempreendedor individual.

Deveres do MEI

Ao se formalizar com o MEI, você precisa cumprir as seguintes obrigações:

1. Pagamento da Contribuição Mensal (DAS):

Mensalmente, o microempreendedor precisa pagar uma quantia referente aos tributos obrigatórios, incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores variam de acordo com a categoria de atividade que o profissional exerce: Comércio e Indústria; Serviços; Comércio e Serviços.

O profissional pode efetuar o pagamento em banco, lotéricas, caixas eletrônicos ou optar pelo débito automático. Se a guia não for paga, o tempo de inadimplência não será contabilizado em benefícios da Previdência. 

Você pode emitir a guia no PGMEI - Programa Gerador de DAS.

2. Emissão de Notas Fiscais:

O trabalhador autônomo pode emitir nota fiscal (NF) quando realizar negócios com pessoas físicas e jurídicas. No entanto, em serviços prestados diretamente para o consumidor final (pessoa física), não há a obrigatoriedade da NF, em alguns casos.

Para serviços prestados a pessoas jurídicas e empresas, independente do porte, a nota fiscal deverá sempre ser emitida.

Atenção: não se esqueça de preservar o registro de todas as suas notas fiscais emitidas por até 5 anos. 

3. Envio de Declaração Anual do Faturamento: 

Uma das principais obrigações do microempreendedor individual é realizar o envio da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano. Nela,o profissional deve declarar o montante recebido ao longo do último ano ou pelo período de apuração, caso a abertura da empresa seja recente. 

Quando feita dentro do prazo estipulado, a declaração é gratuita. No entanto, caso seja entregue em atraso, o microempreendedor precisará efetuar o pagamento de multa, que incidirá sobre o montante dos tributos indicados no DASN-SIMEI. 

Quem não cumprir com esta obrigação, fica impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, o que pode ocasionar o cancelamento do registro de MEI. 

#Dica Bônus 

4. Preenchimento de relatório mensal:

Tenha o hábito de manter o registro de todo o fluxo de caixa gerado no mês. Dessa forma, você terá mais controle das entradas e das saídas de dinheiro do seu negócio. Esse procedimento será de extrema importância  durante o preenchimento da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, pois não correrá o risco de esquecer algum item ou perder os dados.

É possível consultar mais informações no Portal do Empreendedor

 

Agora que você já sabe quais são as vantagens e obrigações do MEI, faça o seu cadastro.

Formalizar o seu negócio é simples e bom para você.  

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