Duplicata Escritural: o que é e como funciona a nova regulação do Banco Central
Entenda como funciona a versão digital da duplicata, os ganhos de segurança e o que muda a partir de agora
Se você vende para outras empresas e trabalha com pagamento a prazo, esse é um assunto que precisa entrar agora na pauta do seu financeiro. Uma nova regulação do Banco Central está mudando a forma como a duplicata escritural funciona no Brasil, tornando-a digital do início ao fim.
Neste conteúdo, você entende o que é a duplicata escritural, como ela funciona na prática e o que isso muda para o seu negócio.
Sumário
- O que é uma duplicata?
- O que é duplicata escritural?
- Como funciona a duplicata escritural na prática
- Por que o mercado está adotando esse modelo?
- Quem será impactado pela nova regra da duplicata escritural?
- Quando a nova regra da duplicata escritural entra em vigor?
- O que o Sicredi está fazendo em relação à duplicata escritural
- Perguntas frequentes sobre duplicata escritural
O que é uma duplicata?
A duplicata é um título de crédito que representa uma dívida decorrente de uma venda a prazo, geralmente entre uma empresa fornecedora (sacador) e uma empresa compradora (sacado).
Ela nasce assim: a empresa vende um produto ou presta um serviço a prazo e emite a forma de pagamento correspondente, como um boleto. A partir daí, ela pode optar por transformar essa venda em uma duplicata, formalizando a dívida.
Esse instrumento é regido pela Lei 5.474/68 desde 1968 e, nesse modelo tradicional, sempre esteve associado a boletos bancários, o que hoje chamamos de duplicata cartular.
O que é duplicata escritural?
A duplicata escritural é a versão totalmente digital da duplicata cartular, mencionada anteriormente. Em vez de circular em papel, ela nasce, é aceita, negociada e liquidada dentro de um sistema eletrônico, controlado por instituições autorizadas pelo Banco Central, as chamadas escrituradoras e registradoras.
Como funciona a duplicata escritural na prática
O processo funciona assim:
- A empresa vende um produto ou serviço a prazo e emite um documento fiscal, que pode ou não já ter um meio de pagamento informado (Pix, Ted ou boleto).
- A duplicata escritural é emitida já em formato digital, por uma escrituradora autorizada, vinculada a esse meio de pagamento.
- O título é registrado em um sistema autorizado pelo Banco Central. É possível consultar quais instituições já têm essa autorização na seção de estabilidade financeira do Bacen.
- A empresa compradora (sacado) pode aceitar a dívida, contestar, recusar ou simplesmente não se manifestar dentro do prazo – nesse caso, a lei prevê o aceite tácito.
- Com o título registrado, ele pode ser negociado: a empresa vendedora pode antecipar o recebimento desse valor, ou utilizar em garantia nas operações de crédito com bancos ou outras instituições financeiras.
Um ponto importante: a duplicata em papel não desaparece do dia para a noite nem fica proibida. O que a esta regra determina é que, a partir de prazos já definidos, as empresas que utilizam crédito com duplicatas em instituições financeiras, somente poderão continuar a utilizá-lo se as operações estiverem vinculadas às duplicatas escriturais.
Essa obrigatoriedade vale para todas as empresas com faturamento anual acima de R$360 mil; MEI e microempresas não entram na obrigatoriedade no momento.
Por que o mercado está adotando esse modelo?
O objetivo principal é dar mais segurança, liberdade e transparência ao mercado de recebíveis.
Hoje, um dos problemas mais comuns é a dificuldade de comprovar se um título já foi negociado ou usado como garantia em outro lugar, o que abre espaço para fraude e para a mesma duplicata ser oferecida como garantia mais de uma vez. Com o registro digital centralizado, isso passa a ser rastreável em tempo real.
Além da segurança, a expectativa é que o modelo amplie o acesso a crédito, principalmente para pequenas e médias empresas, já que recebíveis registrados digitalmente têm mais credibilidade para servir de garantia em operações financeiras. É um mercado grande: estima-se que a movimentação de duplicatas no Brasil chegue a trilhões de reais por ano.
Quem será impactado pela regra da duplicata escritural?
Toda empresa que vende ou presta serviço a prazo, seja para outras empresas (B2B) ou para pessoas físicas (B2C), e usa duplicata como parte da rotina de crédito entra nesse universo.
De um lado, quem vende ou presta o serviço (sacador) e emite o título; do outro, quem compra ou contrata (sacado) e precisa confirmar ou recusar a dívida pelo sistema. Instituições financeiras que antecipam recebíveis para essas empresas ou utilizam os títulos em garantia também fazem parte dessa engrenagem.
A obrigatoriedade de usar a duplicata escritural em operações de crédito é escalonada por porte da empresa sacadora, com base na receita bruta anual, segundo a Resolução CMN 4.815/2020 (atualizada pela Resolução CMN 5.094/2023):
- Empresas de grande porte: receita bruta anual acima de R$ 300 milhões, prazo julho de 2027;
- Empresas de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 300 milhões, prazo janeiro de 2028;
- Empresas de pequeno porte: receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, prazo julho de 2028.
Quando a nova regra da duplicata escritural entra em vigor?
O ecossistema da duplicata escritural foi lançado oficialmente pelo Banco Central em 30 de junho de 2026.
Neste momento, as entidades envolvidas e as empresas que desejarem já podem participar das etapas de produção assistida – uma fase de testes que antecede a etapa de obrigatoriedade, ou seja, a capacidade de os diferentes sistemas e registradoras conversarem entre si de forma integrada, antes da obrigatoriedade valer para todos.
A obrigatoriedade entra em vigor a partir do segundo semestre de 2027, de forma escalonada por porte de empresa. Até lá, dá para se preparar com calma: já é possível buscar adequação junto a uma instituição financeira ou contratando diretamente uma escrituradora.
Como o Sicredi está se preparando para a duplicata escritural
Confira, abaixo, quais as ações do Sicredi que garantem adequação ao cenário da duplicata escritural:
1 - O Sicredi já opera com duplicata escritural?
O Sicredi, assim como demais instituições do mercado, está em momento de preparação para entrar em fase de produção assistida.
2 - O que já é possível fazer hoje?
Você já pode autorizar o acesso à sua agenda de duplicatas escrituradas no Sicredi e em outras instituições financeiras, além de autorizar o Sicredi e outras instituições financeiras a escriturar no futuro suas duplicatas diretamente nas registradoras.
3 - O Sicredi já tem uma linha de crédito específica para duplicata escritural?
Sim. A duplicata escritural vai ser utilizada dentro das linhas de crédito que o Sicredi já oferece, como desconto de duplicatas, conta garantida e capital de giro com duplicatas entre outras.
4 - Onde tirar dúvidas sobre o assunto?
Fale com o seu gerente ou ligue para a Central de Atendimento Sicredi: 0800 724 4770, opção 6.
Perguntas frequentes sobre duplicata escritural
O que é duplicata escritural?
É a versão totalmente digital da duplicata cartular: ela nasce, é aceita, negociada e liquidada dentro de um sistema eletrônico controlado por instituições autorizadas pelo Banco Central, sem circular em papel.
Como funciona a duplicata escritural?
Ela é emitida a partir de uma nota fiscal eletrônica ou meio de pagamento por uma escrituradora autorizada, registrada em um sistema de interoperabilidade, aceita (ou não) pela empresa compradora e, então, pode ser negociada com bancos ou outras instituições financeiras sem ficar preso onde o meio de pagamento foi emitido.
Qual é a nova regra da duplicata escritural?
A partir de prazos escalonados por porte de empresa, as instituições financeiras só poderão negociar recebíveis usando duplicatas na forma escritural, e não mais em papel. MEI e microempreendedores não entrarão na obrigatoriedade no momento.
A duplicata em papel vai deixar de existir?
Não imediatamente. A duplicata em papel continua válida por enquanto; o que muda é que ela deixará de ser usada como lastro em operações de crédito dentro dos prazos definidos por porte de empresa.
● Empresas de grande porte: receita bruta anual acima de R$ 300 milhões, prazo julho de 2027;
● Empresas de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 300 milhões, prazo janeiro de 2028;
● Empresas de pequeno porte: receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, prazo julho de 2028.
Quando a duplicata escritural se torna obrigatória?
O ecossistema foi lançado oficialmente pelo Banco Central em 30 de Junho de 2026 e, neste momento, as entidades envolvidas e as empresas que optarem podem participar das etapas da produção assistida. A obrigatoriedade será a partir do segundo semestre de 2027 de forma escalonada por porte das empresas.