Imposto de Renda 2023: requisitos, restituição e novo prazo para fazer a declaração
Fique por dentro das principais informações para fazer a sua declaração e ficar em dia com a Lei
O início do ano é um ótimo momento para organizar compromissos e documentações importantes e, pensando nisso, você já conferiu se está em dia com sua declaração do Imposto de Renda?
Em 2023, a Receita Federal informou uma nova data para declarar e, por isso, teremos um prazo estendido para organizar os documentos necessários e informar rendimentos. Se você já fez a sua declaração no ano passado, é possível acessar a opção da declaração pré-preenchida, com base no ano de 2022, já na abertura do prazo de entrega.
E, para te auxiliar na declaração deste ano, separamos as principais informações sobre prazos e requisitos necessários que vão te auxiliar neste compromisso anual. Conte com a gente para facilitar o seu processo de IRPF 2023 com muita tranquilidade e segurança.
Acompanhe esse post para tirar as suas dúvidas e ficar por dentro das nossas dicas:
Qual é o prazo para entregar a declaração?
Vamos começar pela data limite para declarar o seu IRPF 2023. Prezando pela facilidade e agilidade no processo de declaração, a Receita Federal ajustou o seu prazo, quando comparado aos outros anos, e agora o contribuinte terá mais tempo: a entrega da declaração poderá ser feira de 15 de março a 31 de maio de 2023.
Essa mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes ussufruam da declaração pré-preenchida.
Quem precisa fazer a declaração?
Algumas pessoas têm a obrigatoriedade de declarar o IRPF 2023. Confira os requisitos para saber se você é uma delas:
- Em 2022, ter tido renda de até R$ 28.559,70;
- Ter ganhado, em 2022, mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
- Ter obtido receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Querer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou nos anos anteriores;
- Ter posse ou propriedade de bens ou direitos – inclusive terra nua – de valor total acima de R$ 300.000,00, em 31 de dezembro;
- Ser acionista ou investidor da Bolsa de Valores, no último ano;
- Residir no Brasil, em qualquer mês do último ano;
- Ter obtido lucro na transferência de propriedade de bens ou direitos sujeito à incidência de impostos;
- Ter tido isenção de IR sobre o lucro na venda de imóveis residenciais, seguido de compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Quais são os documentos necessários para declarar o IRPF 2023?
O informe de rendimentos é o seu grande aliado na hora de fazer a declaração de IRPF. Através dele, é possível ver detalhadamente os rendimentos, investimentos e outras informações necessárias.
Para consultar esse documento, você pode solicitar através do WhatsApp, aplicativo do Sicredi ou internet banking. É simples e ainda é possível salvar uma versão em PDF, para acessar posteriormente.
Além do rendimento, também é importante coletar documentos que comprovem as suas despesas médicas, de educação, pensão alimentícia e também Previdência Social e/ou privada, em caso de uma declaração de IRPF 2023 completa.
Informações como CPF, comprovante de residência, título de eleitor, dados de dependentes e companheiro(a) – caso haja – e número da conta e da agência bancária para o recebimento da restituição também devem ser informados.
Como é feita a restituição do Imposto de Renda?
Normalmente, a restituição ocorre devido as deduções, que podem ser, por exemplo, despesas médicas ou relacionadas com educação.
O próprio sistema de declaração do Imposto de Renda faz o cálculo do valor a ser restituído e, caso você tenha valores a receber, fique atento ao calendário de pagamentos que será no período de maio até setembro de 2023.
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O que fazer com o valor da restituição?
Em nossos conteúdos aqui no Blog, gostamos muito de ressaltar a importância em manter as contas em dia e organizar a sua vida financeira. Por isso, caso receba a restituição do Imposto de Renda, não deixe de investir com a gente, ou, até mesmo, iniciar uma reserva de emergância.
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A declaração de IRPF não é um bicho de sete cabeças
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