Proagro: tudo que você precisa saber para o Plano Safra 25/26
Conheça as mudanças para seu agronegócio

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é muito importante para o agronegócio, pois oferece proteção e apoio financeiro para o produtor rural caso ocorram perdas na produção em decorrência de eventos climáticos adversos.
Continue a leitura para saber mais sobre esse assunto e conhecer as mudanças mais recentes do Proagro.
Quais são os tipos de Proagro?
O Proagro oferece cobertura para perdas na lavoura e pode, inclusive, auxiliar o produtor na quitação de seus financiamentos agrícolas, permitindo que ele continue desenvolvendo suas atividades produtivas. Conheça as modalidades disponíveis:
- Proagro Mais, aplicado para custeio agrícola, voltado para os agricultores enquadrados no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Permite enquadrar valor financiado, valor de recursos próprios do associado, Garantia de Renda Mínima (GRM) e Parcelas de Operações de Investimento (PMI).
- Proagro Tradicional, aplicado para custeio agrícola, voltado para os agricultores enquadrados no Pronamp e demais produtores. Permite enquadrar valor financiado e valor de recursos próprios do associado.
Como saber quais eventos são indenizáveis?
Frente às mudanças climáticas vividas atualmente, a agricultura está sujeita a eventos imprevisíveis.
Diante dessa realidade, o Proagro estabelece critérios específicos para determinar quais eventos são considerados passíveis de indenização.
Eventos indenizáveis incluem situações como seca, chuva excessiva, geada, granizo, variações excessivas de temperatura, ventos fortes ou frios, e doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente executável.
Por outro lado, existem eventos que não têm cobertura do Proagro, como perdas ocorridas fora do período de vigência do amparo do programa, incêndios de lavouras, erosão do solo, deficiências nutricionais por falta de adubação, lavouras sem conservação adequada do solo.
Alterações no Proagro para a Safra 25/26
As novas regras publicadas pelo Banco Central visam a manutenção e sustentabilidade do programa de apoio aos produtores rurais. Confira as principais:
Redução do limite de enquadramento
O limite de enquadramento obrigatório no Proagro foi reduzido de R$ 270 mil para R$ 200 mil por ano agrícola. Essa medida reforça ainda mais o compromisso do programa com a agricultura familiar.
Vedação no Proagro: agora com mais critério e equilíbrio
A regra de vedação ao enquadramento no Proagro foi reformulada. Antes, bastava reincidência de perdas para barrar o acesso ao programa. Agora, a análise ficou mais justa.
Para que um produtor ou imóvel rural seja impedido de acessar o programa, é preciso que três condições sejam atendidas ao mesmo tempo:
1. Ter comunicações de perdas em pelo menos 3 dos últimos 5 anos agrícolas;
2. Ter recebido indenizações que somem 60% ou mais do valor total enquadrado nesse período;
3. Ter sido indenizado em um valor igual ou superior a R$ 250 mil nos últimos 5 anos.
Essa mudança evita exclusões automáticas e garante que produtores com histórico legítimo de uso do Proagro continuem protegidos, sem comprometer o equilíbrio do programa.
Proagro redefine cobertura com base em risco climático, equilíbrio financeiro e histórico de desempenho
O Proagro passou por uma nova atualização: os percentuais de redução nas indenizações foram recalculados.
Agora, o valor da cobertura poderá ser ajustado com base em três pilares:
• Risco climático do plantio, conforme as faixas do ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático):
Cobertura de até 100% para empreendimentos com plantio na faixa de risco de 20% e para os não zoneados com laudo de ATER;
Redução de 5% na indenização para empreendimentos com plantio na faixa de risco de 30%;
Redução de 10% na indenização para empreendimentos com plantio na faixa de risco de 40%.
• Alíquota de equilíbrio do empreendimento:
Além das reduções aplicadas com base na faixa de risco climático (ZARC), os empreendimentos também estarão sujeitos a reduções adicionais conforme a alíquota de equilíbrio.
Os percentuais variam de acordo com a cultura e o município, podendo chegar a até 60% de redução.
• Comparação entre risco apurado e alíquota de adicional:
Se o risco real do produtor e do imóvel for inferior à alíquota de adicional, o Proagro beneficia com um acréscimo de 20% na cobertura.
Irrigação valorizada: alíquota de adicional mínima para empreendimentos irrigados
A alíquota mínima passa a ser a menor da modalidade (Proagro Mais ou Tradicional), independentemente do produto financiado.
Na prática, isso significa:
• Para o Proagro Mais, a alíquota mínima para empreendimentos irrigados será de 3%;
• Para o Proagro Tradicional, será de 6%.
Essa mudança amplia o incentivo ao uso de tecnologias que reduzem perdas e aumentam a resiliência das lavouras.
Você e seu agronegócio podem contar com a gente
Ao se manter atualizado sobre as recentes mudanças nas regras do Proagro, você pode evitar contratempos e assegurar que seu financiamento seja devidamente protegido.
Ter nosso apoio e parceria, desde o plantio até a colheita, também contribui para o seu agro prosperar. Por isso, abra sua conta com a gente e aproveite nossas soluções.