Reforma Tributária para empresas: como se preparar para as mudanças
Entenda o que muda para as empresas e saiba como se preparar para a Reforma Tributária 2026.
A Reforma Tributária para empresas já está em fase de implementação e traz mudanças importantes para a rotina dos negócios. Entre as novidades, estão novas regras para o Simples Nacional, que exigem atenção dos empresários ainda em 2026.
Neste conteúdo, você vai entender as principais novidades e descobrir como preparar sua empresa para essa transição. Se quiser conhecer todos os detalhes da reforma, confira também nosso conteúdo completo sobre Reforma Tributária 2026.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é uma mudança na forma como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil. O objetivo é simplificar regras, reduzir a burocracia e tornar o sistema tributário mais transparente para empresas e consumidores.
A transição acontecerá gradualmente até 2033, permitindo que empresas e governos adaptem processos, sistemas e rotinas ao novo modelo de tributação.
O que muda para as empresas na prática?
Embora a transição seja gradual, algumas mudanças já exigem atenção. Empresas precisam acompanhar alterações em impostos, notas fiscais, processos internos e obrigações tributárias.
Para as micro e pequenas empresas, um dos principais pontos de atenção está nas novas regras do Simples Nacional, adaptadas à Reforma Tributária do Consumo.
Novos impostos entram em fase de testes
A partir de 2027, os tributos PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o ICMS e o ISS terão uma transição gradual para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS será administrada pela União, enquanto o IBS ficará sob responsabilidade de estados e municípios, por meio de um comitê formado por representantes dos entes federativos.
Em 2026, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real iniciam um período de adaptação, sem aumento da carga tributária.
Notas fiscais passam por atualização
Os sistemas de emissão de notas fiscais também precisam acompanhar as novas regras. Isso significa que as empresas devem verificar se seus sistemas estão preparados para as informações relacionadas à CBS e ao IBS.
A atualização de softwares, processos fiscais e rotinas internas será importante para evitar erros e manter a empresa em conformidade durante a transição.
Menos imposto em cascata
Com o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, a tributação passa a incidir apenas sobre o valor que cada empresa agrega ao produto ou serviço. Na prática, isso evita a cobrança de imposto sobre imposto ao longo da cadeia produtiva, tornando o sistema mais simples, transparente e eficiente.
Na prática, a mudança pode alterar a forma como empresas calculam custos, preços e créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.
O que muda no Simples Nacional?
As novas regras também adaptam o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 trouxeram mudanças importantes para empresas que fazem parte ou pretendem ingressar no regime.
Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou optar por recolher esses dois tributos pelo chamado regime regular.
O que são IBS e CBS?
A CBS é um tributo federal que substituirá PIS e Cofins. Já o IBS substituirá gradualmente o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Esses dois tributos fazem parte da Reforma Tributária do Consumo e passarão a integrar a nova estrutura de tributação sobre bens e serviços.
O que é o regime regular para IBS e CBS?
A empresa poderá continuar no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
Nesse modelo, os dois tributos serão calculados e pagos separadamente, fora da guia unificada do Simples Nacional.
A empresa sai do Simples se escolher o regime regular?
Não, essa é uma diferença importante.
Optar pelo regime regular para IBS e CBS não significa deixar o Simples Nacional. A empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a seguir regras específicas para calcular e recolher IBS e CBS.
Qual é a diferença entre as duas opções?
Quem mantiver IBS e CBS dentro do Simples seguirá uma lógica mais próxima da atual, com os tributos incluídos na guia unificada.
Já quem escolher o regime regular terá mais controles fiscais, mas poderá aproveitar créditos de IBS e CBS gerados nas compras e gerar créditos maiores para seus clientes.
Como isso pode afetar o cotidiano da empresa?
A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas. Nesse caso, a possibilidade de gerar créditos maiores pode influenciar a competitividade do negócio perante seus clientes.
Para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, essa diferença tende a ter outro peso. Por isso, não existe uma opção melhor para todos os negócios.
Como escolher entre o Simples e o regime regular?
Antes de tomar uma decisão, é importante analisar o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, custos e fluxo financeiro.
Também vale simular os dois cenários e avaliar possíveis impactos tributários, custos de contabilidade, geração de créditos e competitividade antes do prazo de escolha.
Quando a empresa precisa fazer essa escolha?
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou optar pelo regime regular deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A decisão será válida de janeiro a junho de 2027. Depois, haverá uma nova janela para definir a forma de recolhimento dos tributos no segundo semestre.
E se a empresa mudar de ideia?
Quem optar pelo regime regular em setembro de 2026 poderá cancelar essa decisão, de forma irretratável, até 30 de novembro de 2026.
Para as escolhas realizadas em março de 2027, o prazo para cancelamento será até 31 de maio daquele ano.
Como entrar no Simples Nacional em 2027?
Início da fase de testes da Reforma Tributária, com atualização das notas fiscais e destaque simbólico de CBS e IBS para empresas do regime normal de tributação.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova adesão?
Não. Empresas que já fazem parte do Simples Nacional continuarão enquadradas automaticamente em 2027, desde que não sejam excluídas do regime. Ou seja, não é necessário solicitar uma nova adesão apenas porque as regras estão mudando.
E quem está abrindo uma empresa?
Empresas que solicitarem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas.
Nesses casos, a opção pelo Simples realizada no momento da abertura poderá valer para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
E o MEI, como fica?
O MEI não participa da escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular.
O microempreendedor continuará sujeito às regras específicas do Simei, com pagamento mensal em valor fixo.
O calendário de adesão ao Simei também permanece diferente: a opção continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Outras mudanças no Simples Nacional
As novas regras também alteram alguns critérios utilizados para calcular os tributos do Simples Nacional, incluindo aspectos relacionados à receita, empresas em início de atividade e folha de salários.
A definição de receita bruta também foi atualizada e passa a contemplar operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.
Mudanças na emissão de notas fiscais
A emissão de documentos fiscais também passa por mudanças. Para empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026.
Por isso, é importante verificar com o contador e com os fornecedores de sistemas se a empresa está preparada para a nova exigência.
Mudanças nas obrigações acessórias
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) também terá mudanças. As informações deixarão de ser apresentadas separadamente e passarão a ser incluídas diretamente no PGDAS-D.
A entrega deverá ocorrer uma vez por ano, entre janeiro e março, conforme as novas regras do regime.
O que acontece com o sublimite?
O sublimite é um teto de faturamento usado para definir até onde alguns tributos podem ser recolhidos dentro do Simples Nacional. Com as novas regras, o sublimite para IBS, ICMS e ISS será de R$ 3,6 milhões.
Na prática, quando a receita da empresa ultrapassar esse valor, IBS, ICMS e ISS poderão precisar ser recolhidos separadamente, mesmo que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos.
Também permanece um limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação, que deve ser considerado no planejamento da empresa.
A Reforma Tributária afeta todas as empresas?
Sim, mas os impactos variam conforme o regime tributário, atividade, perfil dos clientes e estrutura do negócio.
Por isso, empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real precisam acompanhar a transição, mas podem enfrentar mudanças diferentes em suas rotinas.
Empresas do Simples Nacional
Para as empresas do Simples, as novas regras trazem uma decisão importante sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS.
Além disso, será necessário acompanhar mudanças em notas fiscais, obrigações acessórias, cálculo de tributos e processos internos.
Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas do regime regular também precisam adaptar sistemas, documentos fiscais e processos internos à chegada da CBS e do IBS.
Durante a transição, o acompanhamento das novas obrigações será fundamental para evitar erros e garantir que os procedimentos fiscais estejam adequados.
Como preparar sua empresa para a Reforma Tributária?
A melhor estratégia é começar a organização antes dos prazos. Quanto mais cedo a empresa entender seus números e processos, maior será a capacidade de avaliar os impactos e tomar decisões.
Converse com seu contador
O contador será um parceiro importante durante a transição. Ele pode ajudar a avaliar o enquadramento da empresa, simular cenários e identificar quais mudanças precisam ser incorporadas à rotina.
Organize os dados financeiros
Ter informações sobre faturamento, custos, despesas e clientes facilita a análise dos impactos da nova tributação. Uma empresa com dados organizados consegue comparar cenários com mais segurança e tomar decisões baseadas na realidade do próprio negócio.
Avalie seus clientes
O perfil dos clientes pode fazer diferença na escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou optar pelo regime regular. Empresas que vendem principalmente para outras empresas devem avaliar com atenção a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Cronograma da Reforma Tributária
A implementação será gradual para reduzir impactos sobre empresas e consumidores.
2026
2026 é um ano de preparação e adaptação. Entre os principais pontos de atenção estão as mudanças no Simples Nacional, a atualização de sistemas e o novo calendário para adesão ao regime em 2027.
2027
Extinção do PIS e da Cofins, entrada em vigor da CBS, início da cobrança do Imposto Seletivo e redução a zero das alíquotas do IPI para a maior parte dos produtos, permanecendo apenas em situações específicas relacionadas à Zona Franca de Manaus.
De 2029 a 2032
Redução gradual do ICMS e ISS, enquanto o IBS passa a assumir progressivamente a tributação sobre consumo.
2033
Conclusão da transição. O novo sistema tributário passa a operar integralmente com CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Como o Sicredi pode apoiar sua empresa nesse momento?
Mudanças tributárias exigem planejamento financeiro, organização e decisões estratégicas.
No Sicredi, sua empresa conta com soluções financeiras para fortalecer o fluxo de caixa, apoiar investimentos e manter o crescimento durante esse período de adaptação.
Além disso, ter uma instituição parceira faz diferença para enfrentar momentos de transformação com mais tranquilidade.
Planejamento faz toda a diferença
A Reforma Tributária na prática representa um novo momento para as empresas brasileiras. Quanto antes sua empresa se preparar, mais simples será adaptar processos, tecnologia e planejamento financeiro.
Quer entender todos os detalhes das mudanças? Confira também nosso conteúdo completo sobre a Reforma Tributária 2026 e fique por dentro de tudo o que muda nos próximos anos.
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