Como nós já abordamos no primeiro texto desta série, a Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas é uma obrigação anual, em que os contribuintes precisam informar à Receita Federal os seus rendimentos e patrimônio, referentes ao ano-calendário anterior.

O preenchimento do formulário da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) gera muitas dúvidas e preocupações. Afinal, quando identificada divergências nas informações prestadas, o contribuinte poderá receber multas entre 75% a 150% do valor do imposto devido.

Por isso, confira quais são os documentos necessários para comprovar as informações reportadas, como calcular o imposto a pagar ou restituir e como preencher sua declaração corretamente.
 

Quais documentos que devem ser apresentados na DIRPF?

 

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Fique atento aos documentos necessários para a declaração e organize-se com antecedência. Além de facilitar o preenchimento do formulário, você tem mais prazo para reunir todos os comprovantes e preencher as informações de forma correta. 

1.    Documento de identificação: CPF, RG ou Título de eleitor;
2.    Comprovante de rendimentos: fornecido pelas fontes pagadoras, como empregadores, bancos e empresas que você tenha prestado serviço;
3.    Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: dependentes, despesas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;
4.    Informações de bens e direitos: comprovantes de posse imóveis, veículos, investimentos;
5.    Documentação de atividades rurais: receita bruta anual, despesas, etc.;
6.    Informações de dependentes: documento de identificação dos dependentes;
7.    Declarações anteriores.


Como saber se devo optar pela declaração simplificada ou completa?

 

Primeiro, você deve verificar a quantidade de despesas dedutíveis que você tem. Afinal, a declaração simplificada é mais vantajosa para quem tem poucas despesas dedutíveis, diferente da declaração detalhada, que é recomendada para quem tem um volume maior de despesas.

Na declaração simplificada, a plataforma da Receita Federal confere automaticamente o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. O valor abatido é limitado a R$ 16.754,34 para qualquer faixa de renda.

A declaração detalhada considera todos os rendimentos e deduções legais. Por ser mais vantajosa para quem tem um volume maior de despesas dedutíveis, o contribuinte deverá apresentar todos os documentos e recibos das despesas reportadas na declaração.

Importante: o governo federal ampliou a taxa de isenção do imposto de renda. Por isso, se você recebe até dois salários-mínimos (R$ 2.824,00) e não se enquadra em nenhum dos critérios obrigatórios  para a entrega da declaração, não é necessário fazer a declaração à Receita Federal.

 

Como saber se eu tenho imposto devido ou a ser restituído?

 

Fique tranquilo! O próprio programa do Imposto de Renda calcula automaticamente o saldo do imposto a pagar ou restituir, à medida que você preencher o formulário com as informações.


Por que caímos na malha fina e o que fazer para evitar?

 

Toda vez que a Receita Federal encontrar irregularidades nas informações prestadas, ela solicitará esclarecimentos, a fim de realizar uma análise mais detalhada dos dados. Isso é a malha fina. 

Normalmente, ocorre se o contribuinte não reportou todos os rendimentos, o patrimônio ou quando os valores informados não estão corretos.

Por isso, caso você caia na malha fina, é preciso verificar quais as irregularidades identificadas para corrigir os erros e apresentar todos os documentos solicitados.


Precisa de ajuda para descomplicar o Imposto de Renda?

 

Conte com a gente para ajudar você nessa jornada. Fique atento ao próximo conteúdo da série, nos quais abordaremos prazos, critérios de obrigatoriedade e muito mais. Essas informações serão essenciais para facilitar o seu processo de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e esclarecer todas as suas dúvidas.

Para saber mais, acesse o FAQ sobre imposto de renda da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf

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