Está autorizado, em caráter de excepcionalidade, o resgate parcial de capital dos associados que tiveram redução de sua restituição ou pagamento a maior do Imposto de Renda, em virtude do recebimento de juros ao capital no ano calendário de 2016.

 

O associado deve dirigir-se à sua Agência e fazer o requerimento, munido da cópia de sua Declaração de IRPF na data em que a Receita Federal fizer a sua Restituição e, para aqueles que tiveram Imposto a Pagar, alem da cópia da Declaração deve levar também o DARF correspondente a qualquer momento, para a apuração do valor a ser resgatado.

 

Os associados que optaram por fazer a Antecipação de Restituição, o valor da diferença a ser resgatada do capital será considerado no cálculo da operação.

 

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