Essa promoção não precisa de inscrição. Para acumular números da sorte e participar dos sorteios, você só precisa ter uma conta poupança em uma das agências das cooperativas Sicredi filiadas à Central Sicredi PR/SP/RJ
(pode ser também uma conta no Sicredi X com a opção de poupança selecionada). Mas para gerar números da sorte para concorrer, você precisa depositar pelo menos cem reais (R$ 100,00) a partir do dia 06/03/2023, e se
optar pela modalidade da Poupança Programada, a cada cem reais (R$ 100,00) você receberá números da sorte em dobro, desde que a modalidade poupança programada seja contratada a partir de 06/03/2023 e com mais de 12
meses/programações. Todos os depósitos que você fizer a partir de cem reais (R$ 100,00) geram números da sorte para todos os 202 sorteios ao longo do ano de 2023. Quanto mais você depositar, mais chances tem de ganhar.
Viu como é fácil? Então, comece a poupar sem parar para poder ganhar!
Sim, mas para concorrer aos sorteios você precisa acumular números da sorte, pois é através deles que serão sorteados os ganhadores. Para ganhar números da sorte, é fácil: a cada cem reais (R$ 100,00) poupados a partir
do dia 06/03/2023, você recebe um número da sorte e, se aplicar na modalidade poupança programada, você receberá números da sorte em dobro.
Não. Quem tem apenas conta corrente não está participando, pois para concorrer aos sorteios você precisa de números da sorte que são gerados a cada aplicação de cem reais (R$ 100,00) na poupança.
Para participar da promoção, é preciso ter uma conta poupança integrada à sua conta corrente ou ter contratado uma nova poupança (com ou sem programação), sempre a partir do início da promoção,
ou seja, 06/03/2022. Se você ainda não possui uma poupança, abra já a sua na agência Sicredi mais próxima de você ou baixando o aplicativo Sicredi X*. É a maneira mais fácil de você guardar seus
recursos para conquistar seus sonhos e objetivos.
*Serviço disponível conforme adesão das cooperativas Sicredi. Consulte na sua região.
Se você já é associado, você pode poupar na sua conta poupança. Basta realizar a aplicação via aplicativo do Sicredi, internet banking, caixa eletrônico ou diretamente na sua agência. Se você ainda
não é associado, basta ir à agência do Sicredi mais próxima com seu RG, CPF, comprovante de residência e abrir a sua conta poupança (para rendas superiores a dois mil reais é necessário apresentar
comprovante de renda).
Se você já é associado do Sicredi, você pode poupar na sua conta poupança pelo seu aplicativo ou pelo Internet Banking. Basta acessar a aba investimentos, selecionar poupança e começar a poupar.
Mas, se você ainda não é associado Sicredi, pode procurar uma de nossas agências e abrir a sua conta poupança. Agora, se você quer uma conta digital do Sicredi, pode fazer tudo pelo seu smartphone.
Basta você procurar por Sicredi X* na sua loja de aplicativos, baixar e abrir a sua conta. Ao fazer seu primeiro depósito de cem reais (R$ 100,00) irá ganhar números da sorte.
*Serviço disponível conforme adesão das cooperativas Sicredi. Consulte na sua região.
De acordo com a legislação nacional, a remuneração dos depósitos de poupança é determinada pelo Banco Central do Brasil e é igual para todas as
instituições financeiras do país. Mas, só com a poupança do Sicredi, você concorre a dois milhões e meio (R$ 2.500.000,00) em prêmios em dinheiro, e por isso é mais interessante. Vamos ver como ela é calculada:
a)Quanto a taxa Selic Meta for superior a 8,5% ao ano:
Pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos: TR (Taxa Referencial) + 0,5% ao mês
Pessoas jurídicas e com fins lucrativos: TR (Taxa Referencial) + 1,5% ao trimestre
b)Quando a taxa Selic Meta for igual ou menor 8,5% ao ano:
Pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos: TR (Taxa Referencial) + 70% da Selic ao mês
Pessoas jurídicas e com fins lucrativos: TR (Taxa Referencial) + 70% da Selic ao trimestre
A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:
I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e
II - trimestralmente, na data de aniversário do último mês do trimestre, para os demais depósitos.
Apenas valores aplicados na poupança a partir da data de início da promoção irão gerar números da sorte. Ou seja, depósitos anteriores
a 06/03/2023 não participam da promoção. Se você já tinha uma Poupança Programada contratada por mais de 12 meses realizada antes do dia
06/03/2023, você acumula números da sorte simples a partir dos novos acréscimos de saldo a partir desta data, desde que eles sejam iguais ou superiores
R$ 100,00.
Nos estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro serão 202 sorteios. A promoção conta com sorteios semanais ao longo do ano, um sorteio especial em outubro (Mês da Poupança)
no valor de R$ 500.000,00 e um grande sorteio final de um milhão de reais (R$ 1.000.000,00). Confira as datas de cada extração da loteria federal, base dos nossos sorteios, abaixo:
• Sorteios semanais de cinco mil reais (R$5.000,00): 20/03, 27/03, 03/04, 10/04, 17/04, 24/04, 01/05, 08/05, 15/05, 22/05, 29/05, 05/06, 12/06, 19/06, 26/06, 03/07, 10/07, 17/07, 24/07,
31/07, 07/08, 14/08, 21/08, 28/08, 04/09, 11/09, 18/09, 25/09, 02/10, 09/10, 16/10, 23/10, 30/10, 06/11, 13/11, 20/11, 27/11, 04/12, 11/12 e 18/12.
• Sorteio especial no Mês da Poupança (R$ 500.000,00): 31/10/2023.
• Grande sorteio final de um milhão de reais (R$ 1.000.000,00): 18/12/2023.
Você pode conferir a lista de sorteados aqui e também através das nossas redes sociais. Mas pode ficar tranquilo, o Sicredi entrará em contato com
todos os ganhadores.
Todas as agências das cooperativas filiadas à Central Sicredi PR/SP/RJ estão participando da promoção. Confira a lista completa de cooperativas
participantes clicando aqui.
A promoção termina na data do grande sorteio final de um milhão de reais (R$ 1.000.000,00), no dia 18/12/2023. Mas atenção, a data limite de participação para os depósitos
serem processados e gerarem números da sorte é dia 10/12/2023.
NOME DA PROMOÇÃO: "POUPANÇA PREMIADA SICREDI" DADOS DA PROMOTORA DA PROMOÇÃO
COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANÁ, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – CENTRAL
SICREDI PR/SP/RJ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 80.230.774/0001-48, localizada na Rua Alcides Munhoz, n.º 165, Bairro Mercês - Curitiba/PR – CEP: 80.810-040.
PROMOÇÃO COMERCIAL
A COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANÁ, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – CENTRAL SICREDI PR/SP/RJ, doravante denominada simplesmente PROMOTORA DA PROMOÇÃO, é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cuja Nota Técnica e suas respectivas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme Processo SUSEP nº 15414.602023/2022-82, emitidos por MAPFRE Capitalização S.A., inscrita no CNPJ 09.382.998/0001-00, e cederá gratuitamente aos participantes o direito à cessão dos sorteios dos Títulos de Capitalização, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento.
Aplicam-se a este regulamento os termos da Resolução CNSP e da Circular SUSEP nº 656/2022, além de outras legislações e atos normativos que regulem a matéria.
A promoção não está vinculada a qualquer outra ação ou campanha da COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANÁ, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – CENTRAL SICREDI PR/SP/RJ, em vigor durante a sua duração.
Conforme determina o artigo 79, da Circular SUSEP nº 656/2022, não participam da PROMOÇÃO COMERCIAL medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO
2.1. Esta PROMOÇÃO COMERCIAL terá início em 06/03/2023 e término na data da última apuração do sorteio em 18/12/2023.
PERIODO DE PARTICIPAÇÃO E ÁREA DA PROMOÇÃO
As participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL iniciarão no dia 06/03/2023 e terminarão no dia 10/12/2023 e será realizada nas localidades descritas no Anexo I desse Regulamento.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL todos os associados titulares de contas correntes com status de ativa ou inativa e poupadores não associados da empresa promotora, pessoas físicas, ou pessoas jurídicas, residentes e domiciliadas nas localidades descritas no Anexo I deste Regulamento, que realizarem operações financeiras, dentro do período de participação na PROMOÇÃO COMERCIAL, descrito no item 2.2, atendendo às condições estabelecidas abaixo.
O Associado/Poupadores terão o direito de participar dos sorteios previstos nos QUADROS I, II e III durante o período de vigência da PROMOÇÃO COMERCIAL, desde que atendidas as seguintes condições:
Associados/Poupadores Não Associados Sicredi Pessoa Física (Legado e Novo Core/SicrediX)
Produto
Critério
Número da Sorte
Poupança
A cada R$ 100,00 (cem reais) aplicados
01 Número da Sorte
Poupança Programada
A cada R$ 100,00 (cem reais) em nova programação mensal por no mínimo 12 meses, contratada e debitada durante o período da campanha ganha número da sorte em dobro.
02 Números da Sorte
Associados/Poupadores Não Associados Sicredi Pessoa Jurídica (Legado e Novo Core/Sicredi X)
Produto
Critério
Número da Sorte
Poupança
A cada R$ 100,00 (cem reais) aplicados
01 Número da Sorte
Poupança Programada
A cada R$ 100,00 (cem reais) em nova programação mensal por no mínimo 12 meses, contratada e debitada durante o período da campanha ganha número da sorte em dobro.
02 Números da Sorte
Os Associados/Poupadores poderão consultar seu (s) NÚMERO (S) DA SORTE acessando o site www.poupancapremiadasicredi.com.br e informando seu CPF, número de conta e agência/cooperativa, em até 5 dias após a realização da transação. O NÚMERO DA SORTE será composto por 9 (nove) dígitos compreendidos entre 000.000.000 a 404.999.999.
Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de números da sorte:
O associado/poupador poderá participar da PROMOÇÃO COMERCIAL com mais de 01 (um) número da sorte, assim o associado que aplicar na poupança, por exemplo, R$ 200,00 (duzentos reais), terá direito a 2 (dois) números da sorte, o associado/poupador que aplicar R$ 300,00 (trezentos reais) terá direito a 03 (três)
números da sorte e assim, sucessivamente. A cada nova aplicação na Poupança em valor igual a R$ 100,00 (cem reais), o Associado/poupador terá direito a mais um número da sorte. Caso o associado/poupador aplique na Poupança valor que não seja múltiplo de R$ 100,00 (cem reais), por exemplo, R$ 150,00 (cento e cinquenta), ele receberá 01 (um) número da sorte e a diferença de R$ 50,00 (cinquenta reais) não será computada como saldo para a próxima aplicação.
Exemplo 01: Nova aplicação de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em POUPANÇA = a 08 (oito) números da sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data da geração do número da sorte, e os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão desprezados;
Exemplo 02 (aplicação programada de poupança): Aplicação programada por 12 (doze) meses dentro do período da campanha, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês em POUPANÇA.
Programação a partir de 12 meses no valor de R$ 250 = a 04 (quatro) números da sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data de geração do número da sorte, [(R$ 200,00 (duzentos reais) = 2 (dois) números) + (Programada = Dobro = + 2 (dois) números)] e os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão desprezados. Os depósitos subsequentes, oriundos destas novas programações seguirão dando direito a dois números da sorte desde que efetivamente aplicados.
No caso das aplicações programadas serão válidos os valores efetivamente aplicados, oriundos de novos débitos programados realizados durante o período da campanha, conforme as características de cada programação, com prazo de programação igual ou superior a 12 (doze) meses, aplicados durante o período da promoção.
Valores oriundos de poupanças programadas cadastradas anteriormente ao início da promoção não geram números da sorte em dobro, apenas números da sorte simples a cada R$ 100,00 (cem reais) de incremento de saldo debitados a partir de 06/03/2023.
As aplicações automáticas não participam da promoção;
3.4.4.1 Movimentar valores entre a poupança tradicional e integrada de uma mesma conta não dará direito à números da sorte. Exemplo: Se um participante retira R$ 200,00 de sua poupança integrada e aplica estes mesmos R$ 200,00 em sua poupança tradicional, este não recebe números da sorte, pois não houve incremento líquido no saldo diário.
No caso da conta poupança, essa pode ser integrada ou não a conta corrente.
Os rendimentos creditados sobre os saldos aplicados anteriormente não serão considerados como novas aplicações, bem como eventuais pagamentos de participação nas sobras/resultados.
Aplicações programadas com parcelas inferiores a 12 (doze) meses receberão números da sorte simples a cada R$ 100,00 (cem reais) de incremento de saldo.
Define-se como Aplicações Programadas: Aplicações programadas a pedido do poupador/associado com valores, periodicidade e período de permanência definidas previamente.
Define-se como Aplicações Automáticas: Aplicações realizadas de forma automática transferindo o dinheiro "parado" na conta corrente para uma aplicação em conta poupança.
Aplicações e retiradas feitas no mesmo dia não dão direitos à números da sorte, visto que é considerado o incremento líquido diário para a geração de elementos sorteáveis.
(I) serão considerados somente aportes realizados durante o período de participação campanha (II) a geração de elementos sorteáveis será diária, de acordo com novas aplicações realizadas, considerando o incremento líquido diário, e a diferença não será computada como saldo para a próxima aplicação, se essa ocorrer em outra data. (III) os rendimentos creditados sobre os saldos aplicados anteriormente não serão considerados como novas aplicações; (IV) Não serão válidos para a promoção, Distribuição de Resultados, Distribuição de Sobras e Juros.
Para efeito de participação dos sorteios, o(s) número(s) da sorte recebido(s) pelo participante valerá(ão) para todo o período da campanha, ou seja, participará(ão) de todos os sorteios após a sua emissão, conforme prazo estabelecido no item 3.3. O participante receberá número(s) da sorte a cada transação, estes serão cumulativos para concorrer aos sorteios constantes nos QUADRO I, II e III.
O valor da premiação será pago líquido de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S/A, na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP e de acordo com a Legislação vigente.
Não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL:
Diretores, conselheiros, colaboradores e estagiários da PROMOTORA DA PROMOÇÃO e qualquer empresa que utiliza Sicredi em sua denominação;
Empregados das agências de publicidade, eventos, assessoria de imprensa e de promoção envolvidas, auditores contratados, e quaisquer outros que possam ter informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora, ainda que associados de alguma das cooperativas participantes;
Associados Woop Sicredi
Os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados e da MAPFRE Capitalização S/A. Caso o contemplado se enquadre em qualquer uma das hipóteses previstas acima, será automaticamente desclassificado, e a premiação será revertida à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
3.8 Os associados/poupadores terão até a sexta-feira anterior ao sorteio para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de NÚMEROS DA SORTE não atribuídos.
As dúvidas e reclamações deverão ser direcionadas para a sua agência Sicredi mais próxima.
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
Durante o período da PROMOÇÃO COMERCIAL serão realizados 40 (quarenta) sorteios, onde serão distribuídas no total de 202 (duzentos e duas) premiações em datas especificadas nos QUADROS I, II e III.
QUADRO I – SORTEIO
Período de realização da transação com D+5
Data de corte para sorteio com D+5
Prazo de Conferência do associado/ processamento (D+5)
DATA SORTEIO LOTERIA FEDERAL
DATA APURAÇÃO DO SORTEIO
QTDE SORTEADOS
VALOR UNITÁRIO DA PREMIÇÃO
VALOR TOTAL PREMIAÇÃO
06/03/23 a 12/03/23
12/03/23
17/03/23
18/03/23
20/03/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 19/03/23
19/03/23
24/03/23
25/03/23
27/03/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 26/03/23
26/03/23
31/03/23
01/04/23
03/04/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 02/04/23
02/04/23
07/04/23
08/04/23
10/04/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 09/04/2023
09/04/23
14/04/23
15/04/23
17/04/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 16/04/2023
16/04/23
21/04/23
22/04/23
24/04/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 23/04/23
23/04/23
28/04/23
29/04/23
02/05/2023 (01/05 é feriado)
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 30/04/23
30/04/23
05/05/23
06/05/23
08/05/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 07/05/23
07/05/23
12/05/23
13/05/23
15/05/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 14/05/23
14/05/23
19/05/23
20/05/23
22/05/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 21/05/23
21/05/23
26/05/23
27/05/23
29/05/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 28/05/23
28/05/23
02/06/23
03/06/23
05/06/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 04/06/23
04/06/23
09/06/23
10/06/23
12/06/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 11/06/23
11/06/23
16/06/23
17/06/23
19/06/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 18/06/23
18/06/23
23/06/23
24/06/23
26/06/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 25/06/23
25/06/23
30/06/23
01/07/23
03/07/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 02/07/23
02/07/23
07/07/23
08/07/23
10/07/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 09/07/23
09/07/23
14/07/23
15/07/23
17/07/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 16/07/23
16/07/23
21/07/23
22/07/23
24/07/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 23/07/23
23/07/23
28/07/23
29/07/23
31/07/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 30/07/23
30/07/23
04/08/23
05/08/23
07/08/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 06/08/23
06/08/23
11/08/23
12/08/23
14/08/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 13/08/23
13/08/23
18/08/23
19/08/23
21/08/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 20/08/23
20/08/23
25/08/23
26/08/23
28/08/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 27/08/23
27/08/23
01/09/23
02/09/23
04/09/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 03/09/23
03/09/23
08/09/23
09/09/23
11/09/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 10/09/23
10/09/23
15/09/23
16/09/23
18/09/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 17/09/23
17/09/23
22/09/23
23/09/23
25/09/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 24/09/23
24/09/23
29/09/23
30/09/23
02/10/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 01/10/23
01/10/23
06/10/23
07/10/23
09/10/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 08/10/23
08/10/23
13/10/23
14/10/23
16/10/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 15/10/23
15/10/23
20/10/23
21/10/23
23/10/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 22/10/23
22/10/23
27/10/23
28/10/23
30/10/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 29/10/23
29/10/23
03/11/23
04/11/23
06/11/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 05/11/23
05/11/23
10/11/23
11/11/23
13/11/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 12/11/23
12/11/23
17/11/23
18/11/23
20/11/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 19/11/23
19/11/23
24/11/23
25/11/23
27/11/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 26/11/23
26/11/23
01/12/23
02/12/23
04/12/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 03/12/23
03/12/23
08/12/23
09/12/23
11/12/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
06/03/23 a 10/12/23
10/12/23
15/12/23
16/12/23
18/12/23
5
R$ 5.000,00
R$
25.000,00
QUADRO II - SORTEIO ESPECIAL MÊS DA POUPANÇA
Período de realização da transação com D+5
Data de corte para sorteio com D+5
Prazo de Conferência do associado/ processamento (D+5)
DATA SORTEIO LOTERIA FEDERAL
DATA APURAÇÃO DO SORTEIO
QTDE SORTEADOS
VALOR UNITÁRIO DA PREMIÇÃO
VALOR TOTAL PREMIAÇÃO
06/03/23 a 22/10/23
22/10/23
27/10/23
28/10/23
30/10/23
1
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
QUADRO III – SORTEIO FINAL
Período de realização da transação com D+5
Data de corte para sorteio com D+5
Prazo de Conferência do associado/ processamento (D+5)
DATA SORTEIO LOTERIA FEDERAL
DATA APURAÇÃO DO SORTEIO
QTDE SORTEADOS
VALOR UNITÁRIO DA PREMIÇÃO
VALOR TOTAL PREMIAÇÃO
06/03/23 a 10/12/23
10/12/23
15/12/23
16/12/23
18/12/23
1
R$ 1.000.000,00
R$ 1.000.000,00
NOTA¹: Os valores das premiações descritas nos QUADROS I, II e III serão pagos sempre líquidos de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela MAPFRE Capitalização S/A na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP.
Não será permitida qualquer alteração no valor da premiação.
O informe de rendimentos será disponibilizado, aos associados contemplados, pela MAPFRE acessando o site www.mapfre.com.br, clicando em Capitalização, Portal do cliente bastando cadastrar CPF e senha. Também poderá solicitar em sua agência associada do SICREDI.
Os valores dos prêmios serão entregues aos associados contemplados livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
SORTEIOS
Os associados/poupadores participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL concorrerão aos sorteios descritos nos QUADROS I, II e III com base nos resultados das extrações da Loteria Federal do Brasil, nos sábados de cada mês. Para efeito de apuração acerca do sorteio, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da loteria federal, observada a ordem de premiação. A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: O número composto de nove algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da centena, dezena e unidade simples do primeiro prêmio, dezenas e unidade simples do segundo e do terceiro prêmio, e pelos algarismos da unidade simples do quarto e do quinto prêmio da loteria federal.
Exemplo: Premiação
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio
1
6
9
7
6
2º Prêmio
5
7
8
3
2
3º Prêmio
6
4
1
1
5
4º Prêmio
5
2
2
5
4
5º Prêmio
4
1
2
3
1
Resultado da extração: 976.321.541
Para se obter o número da sorte do título contemplado utiliza-se a tabela abaixo, quando aplicável, para a conversão dos algarismos da centena simples e dezena simples do primeiro prêmio do número extraído, conforme exemplo:
Caso o algarismo da centena simples do 1º prêmio seja 0, 1, 2, 3 ou 4 será considerado o mesmo número
Caso o algarismo da centena simples do 1º prêmio seja 5 será considerado o número 0
Caso o algarismo da centena simples do 1º prêmio seja 6 será considerado o número 1
Caso o algarismo da centena simples do 1º prêmio seja 7 será considerado o número 2
Caso o algarismo da centena simples do 1º prêmio seja 8 será considerado o número 3
Caso o algarismo da centena simples do 1º prêmio seja 9 será considerado o número 4
Para os casos onde o algarismo da centena simples for superior ao algarismo 3, utilizar a conversão da dezena simples de acordo Tabela II descrita abaixo.
II - Tabela de Conversão
Caso o algarismo da dezena simples do 1º prêmio seja 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 será
considerado o número 0.
Caso o algarismo da unidade simples seja 0, 1, 2, 3 e 4 serão considerados os mesmos números. Caso o algarismo da unidade simples seja 5, 6, 7, 8 ou 9 serão considerados as substituições abaixo:
III - Tabela de Conversão
Caso o algarismo da unidade simples do 1º prêmio seja 0, 1, 2, 3 ou 4 será considerado o mesmo número
Caso o algarismo da unidade simples do 1º prêmio seja 5 será considerado o número 0
Caso o algarismo da unidade simples do 1º prêmio seja 6 será considerado o número 1
Caso o algarismo da unidade simples do 1º prêmio seja 7 será considerado o número 2
Caso o algarismo da unidade simples do 1º prêmio seja 8 será considerado o número 3
Caso o algarismo da unidade simples do 1º prêmio seja 9 será considerado o número 4
Segue exemplos de extração:
Se a extração for de número 395.489.234 – não utilizar nenhuma Tabela de conversão, considerar o número apurado, ou seja, 395.489.234.
Se a extração for de número 442.489.234 – utilizar a Tabela II de conversão, sendo premiado o número 402.489.234.
Se a extração for de número 976.321.541 – utilizar as Tabelas I, II e III de conversão, sendo premiado o número 401.321.541.
Título Premiado: 401.321.541
Caso não ocorra a extração da loteria federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da loteria federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item 5.1. Se forem modificadas as datas de extração da loteria federal do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. Cessando os sorteios da loteria federal do Brasil ou havendo alterações sistêmica nos mesmos, de modo a torná-los
incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com prévia divulgação do fato aos subscritores e aos titulares de títulos, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano.
Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL com o NÚMERO DA SORTE correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 5.1, pelo simples fato do respectivo NÚMERO DA SORTE não tenha sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL, ou não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o participante com o NÚMERO DA SORTE mais próximo ao do NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador válido.
Exemplo:
LOCALIZADOR
NÚMERO CONTEMPLADO
Número sorteado
401.321.541
Número sorteado (+) 1
401.321.542
Número sorteado (-) 1
401.321.540
Para a localização do 2º (segundo) premiado será considerado o NÚMERO DA SORTE contemplado, o qual poderá ser extraído tanto da regra do item 5.1 como da regra de aproximação constante no item 5.3, conforme o caso. Após esta ação, a regra de aproximação dos números da sorte será sempre imediatamente superiores assim sucessivamente até que se encontrem todos os demais contemplados de acordo com a quantidade descrita no QUADRO I.
Para a localização do 3º (terceiro) premiado será considerado o NÚMERO DA SORTE do 2° (segundo) contemplado e será aplicada regra de aproximação dos números da sorte sempre imediatamente superiores assim sucessivamente até que se encontrem todos os demais contemplados de acordo com a quantidade descrita no QUADRO I
Nos sorteios dos dias 28/10/2023 e 16/12/2023, serão apurados primeiramente o contemplado cujo valor unitário da premiação é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$1.000.000,00 (um milhão de reais) respectivamente, e na sequência, serão apurados os 5 (cinco) contemplados, em cada sorteio, que receberão o valor unitário de R$5.000,00 (cinco mil reais), líquido de imposto de renda, aplicando-se para tanto as regras estabelecidas nos itens 5.4 e 5.5, assim como nos quadros I, II, III do REGULAMENTO.
Exemplo:
LOCALIZADOR
NÚMERO CONTEMPLADO
1° Contemplado
401.321.541
2° Contemplado (+) 1
401.321.542
3° Contemplado (+) 1
401.321.543
4° Contemplado (+) 1
401.321.544
5° Contemplado (+) 1
401.321.545
5.7. No caso de distribuição total dos NÚMEROS DA SORTE em data anterior à prevista para o término do período de participação, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO reserva-se o direito de encerrar as participações na data de atribuição do último NÚMERO DA SORTE disponível ou, a seu exclusivo critério, adquirir séries adicionais de Títulos de Capitalização, nas mesmas condições utilizadas para a distribuição do prêmio aqui descrito. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato, que será realizada no hotsite www.poupancapremiadasicredi.com.br.
6 CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1 O direito de reclamar o prêmio caducará em 5 (cinco) anos, conforme legislação em vigor, contatados da data do sorteio, será desclassificado, sendo certo que serão realizadas durante o prazo acima, tentativas de localização por meio de: contato telefônico; SMS (Serviço de Mensagens Curtas), com confirmação de envio; e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado não ato da contratação do produto promocionado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido para Promotora.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
Para identificação dos Associados/Poupadores contemplados, a MAPFRE CAPITALIZAÇÃO e a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotarão as seguintes providências:
A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da extração e fará a validação da apuração do número sorteado, após a realização de cada sorteio
Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos Associados/Poupadores contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados;
A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os Associados/Poupadores ganhadores dos prêmios.
A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o Associado/Poupador contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação descrita no item 7.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio.
A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site www.poupancapremiadasicredi.com.br os resultados dos sorteios e o nome do contemplado em até 5 dias úteis contados a partir da data de sorteio da loteria federal, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
Caso o contemplado seja pessoa física: Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
7.2.2 Caso o contemplado seja pessoa jurídica: Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia do cartão CNPJ, cópia do último Contrato Social, Cópia simples dos documentos pessoais dos sócios (RG e CPF), cópia simples do comprovante de endereço nominal a empresa (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa jurídica Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
NOTA¹ Caso o ganhador seja pessoa física deverá ter CPF válido e conta corrente ou conta poupança em seu nome, já no caso do ganhador ser pessoa jurídica, o pagamento será efetuado em nome e conta da Empresa, onde deverá ter um CNPJ e conta corrente válida.
NOTA2: No caso de contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será pago ao seu representante legal e, neste caso, deverão ser encaminhados os documentos listados no item 7.2 do representante legal, assim como o RG e/ou a certidão de nascimento ou outro documento do menor, a fim de comprovar a condição de representante legal do menor participante contemplado.
NOTA³: No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo para o recebimento do prêmio, previsto no capítulo 6 deste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Não havendo processo de inventário, em razão do Associado/Poupador não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União.
A não apresentação dos documentos necessários e obrigatórios de acordo com a legislação vigente implicará no não recebimento da premiação.
A MAPFRE Capitalização S.A efetuará o pagamento da premiação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da recepção da documentação completa entregues pelo contemplado à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
Os prêmios distribuídos destinam-se aos Associados contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
Na impossibilidade do Associado/Poupador contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido. Poderá ainda ser encerrada por determinação da PROMOTORA desde que amplamente comunicada aos participantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O Associado/Poupador contemplado toma conhecimento, neste ato, da possibilidade de utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste regulamento, mediante prévia autorização e em consonância com a com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 , através do qual o Associado não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA DA PROMOÇÃO. No momento da contemplação, o Associado/Poupador poderá manifestar-se em contrário à utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, formalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Os contemplados, garantem que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação.
A aprovação deste Plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
As dúvidas e controvérsias dos participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela sua respectiva cooperativa.
A participação nesta PROMOÇÃO COMERCIAL caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento.
Ao participar desta Promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste Regulamento.
O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio de folhetos disponíveis nas agências que participam da promoção.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do associado participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme item 8.2.
A operacionalização da presente campanha pode ser feita por parceiros do Sicredi, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos participantes com a empresa parceira, nos limites do necessário para execução da ação promocional. Destaca-se que tais parceiros estarão vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação aos dados tratados. O Sicredi garante aos participantes, enquanto titulares de dados, o exercício de todos os seus direitos previstos na LGPD, por meio do envio de e-mail ao DPO do Sicredi no seguinte endereço eletrônico: central7000_encarregado@sicredi.com.br
Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação em sorteios são cedidos aos Associado titulares de conta corrente com status de ativa ou inativa e Poupadores não associados ativos, são de propriedade da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, não cabendo a estes nenhum direito ao resgate do capital formado no período. Também não poderão ser responsabilizados por qualquer pagamento das contribuições relacionadas ao Título de Capitalização.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do Associado participante para solução de quaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Pelo presente termo, a COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANÁ, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – CENTRAL SICREDI PR/SP/RJ, que é a PROMOTORA DA
PROMOÇÃO e detentora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cede gratuitamente ao participante que aderir a PROMOÇÃO COMERCIAL "POUPANÇA PREMIADA SICREDI", o direito de participação em sorteios em data específica, conforme regras definidas no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO, disponíveis na íntegra no site www.poupancapremiadasicredi.com.br, e que estará disponível durante todo período de vigência da PROMOÇÃO. Os sorteios serão garantidos por Títulos da Capitalização emitidos pela MAPFRE Capitalização S.A., CNPJ sob o nº 09.382.998/0001-00, Processo SUSEP 15414.602023/2022-82.
Nome Fantasia/CNJPJ
Endereço Completo
Bairro
Município
UF
Telefone
Sicredi Planalto das Águas PR/SP –
77984870000177
R. das Flores, 506
Conradinho
Guarapuava
PR
42 3622-4184
Sicredi Progresso PR/SP –
76059997000117
Av. Tiradentes, 986, 1º Andar
Centro
Toledo
PR
45 3277-8700
Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ –
78414067000160
R. Paraguai, 1407
- 1 Andar
Centro
Medianeira
PR
45 3240-0700
Sicredi Aliança PR/SP –
79052122000181
R. Espírito Santo, 991
Centro
Marechal Candido Rondon
PR
45 3284-0400
Sicredi Paranapanema PR/SP –
79086997000102
R. Mons. João
Belchior, 780 Centro Cambará PR 43 3532-3653
Sicredi Dexis –
79342069000153
R. Santos Dumont, 2720 - Sobreloja
Centro
Maringá
PR
44 3344-5000
Sicredi Centro Sul PR/SC/RJ –
78907607000147
Pç Cel. José Durski, 26 –
Andar 3
Centro
Prudentópolis
PR
42 3446-1748
Sicredi Norte Sul PR/SP –
79063574000169
R. Wenceslau Braz, 434 - 3º Andar
Centro
Santo Antônio da
Platina PR 43 3534-8650
Sicredi Agroempresarial PR/SP –
79457883000113
R. Renê Tacola, 594 – 2º Andar
Centro
Mandaguari
PR
44 3322-8473 / 8450
Sicredi Integração PR/SC –
81054686000103
Av. Caetano Munhoz da Rocha, 1692
Centro
Lapa
PR
41 3622-1514
Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP –
81099491000171
Av. Presidente Kennedy, 2268
Jardim Italia
Palotina
PR
44 3649-7300
Sicredi Grandes Lagos PR/SP –
81115149000118
R. Marechal Candido Rondon, 2328 - Sala
Centro
Laranjeiras do Sul
PR
42 3635-2264
Sicredi Rio Paraná PR/SP –
81206039000161
Av. Antônio Ormeneze, 1009
Centro
Nova Londrina
PR
44 3432-1030
Sicredi Campos Gerais e Grande Curitiba PR/SP –
81466286000105
Av. Ernesto Vilela, 1001
Nova Rússia
Ponta Grossa
PR
42 3220-9750
Sicredi Nossa Terra PR/SP –
81192106000136
Rua Luiz Pasquali, 445
Novo Milênio
Cafelândia
PR
45 3241-8700
Sicredi Valor Sustentável PR/SP –
81706616000184
Praça do Café, 66
Centro
Jandaia do Sul
PR
43 3432-4800
Sicredi Parque das Araucárias PR/SC/SP –
82065285000103
Av. Brasil, 543
Centro
Mariópolis
PR
46 3226-1647
Sicredi Fronteiras PR/SC/SP –
82527557000140
Av. Brasil, 127 - Andar 1
Centro
Capanema
PR
46 3552-1988
Sicredi Iguaçu PR/SC/SP –
84974278000150
Av. XV de Novembro, 374 -
Prédio 02 Pisos
Centro
São João
PR
46 3533-8400
Sicredi Medicred PR –
02924977000120
Al. Princesa Izabel, 1398
Bigorrilho
Curitiba
PR
41 3027-4433
Sicredi – Credjuris –
04886317000128
R. Mateus Leme, 2018
Centro Cívico
Curitiba
PR
41 3252-1799
Sicredi Credenoreg PR –
06078926000186
Av. Cândido de Abreu, 526, Sala
211
Centro Cívico
Curitiba
PR
41 3352-3592
Sicredi Empreendedores PR –
07070495000174
R. Anne Frank, 3223
Boqueirão
Curitiba
PR
41 3336-1895
Sicredi Novos Horizontes PR/SP –
07206072000139
R. Saladino de Castro, 1595
Centro
Arapoti
PR
43 3557-4013
Sicredi Noroeste SP –
03065046000187
Av. Bady Bassit, 3567 - 2º
Pavimento
Centro
São José do Rio Preto
SP
17 3214-4797
Sicredi Centro Norte SP –
73113243000100
R. Carlos Gomes, 1987 - 2 Andar
Centro
Araraquara
SP
16 3336-0864
Sicredi Alta Noroeste SP –
04484490000108
R Rui Barbosa, 35
Centro
Birigui
SP
18 3644-0089
Sicredi Centro Oeste Paulista –
04463602000136
Av. Rio Branco, 1153
Alto Cafezal
Marília
SP
14 2105-7676
Sicredi Força dos Ventos SP –
57647653000184
Av. R Rota dos Imigrantes, 443
Centro
Holambra
SP
19 3877-5197 / 5193
Sicredi Bandeirantes SP –
04853988000192
R. São Sebastião, 1633
Centro
São Carlos
SP
16 3373-3999
Sicredi Rio RJ –
72128440000130
R. Sorocaba, 500
Botafogo
Rio de Janeiro
RJ
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Politica de privacidade
Prezado Associado / Visitante,
A Política de Privacidade aqui descrita enfatiza o compromisso e respeito do Sicredi em relação à segurança e privacidade das informações dos usuários coletadas pelo hotsite da campanha.
O Sicredi emprega as melhores práticas de mercado com o objetivo de assegurar a confidencialidade, disponibilidade e integridade no acesso a este hotsite, bem como nas transações efetuadas pelo sistema Promosoft. Com base nesta premissa, mantém pessoal capacitado e em constante treinamento, além de possuir processos e tecnologias que visam o bom funcionamento dos sistemas para o atendimento das demandas dos seus associados e dos visitantes do hotsite.
As políticas de privacidade do Sicredi demonstram os valores da instituição e estão em comum acordo com o seu negócio, produtos e serviços e demonstram os valores da instituição. São um compromisso baseado nas regras de condutas definidas pelo Sicredi garantindo, dessa forma, a melhoria contínua dos sistemas de segurança, assim como a eficácia do processamento das informações.
O Sicredi avalia periodicamente os procedimentos de segurança adotados, a fim de garantir a privacidade das informações. As informações coletadas via hotsite são armazenadas no Sistema de Informações do Sicredi e da Promosoft, tendo sua integridade e disponibilidade garantidas, e são manipuladas somente por pessoas autorizadas e para fins preestabelecidos pelo Sicredi, de acordo com padrões rígidos de segurança e confidencialidade. Além disso, as informações dos associados são utilizadas somente para os fins que foram coletadas. É importante ressaltar que o Sicredi não envia e-mails sem a sua autorização.
Os textos, ilustrações e imagens do hotsite são protegidos por direitos autorais, não sendo permitidas reproduções, modificações, cópias e distribuições ou qualquer outra forma de utilização para fins comerciais sem o consentimento do Sicredi.
O Sicredi reserva-se o direito de gerar estatísticas de utilização e registros de acesso para a constante evolução do sistema e aperfeiçoamento do atendimento. O Sicredi não tem acesso às informações coletadas por cookies.
Para fins administrativos, o Sicredi, eventualmente, poderá utilizar cookies, sendo que o usuário pode, a qualquer instante, ativar em seu navegador mecanismos para evitar que sejam acionados ou informá-lo quando estiverem acionados.
O hotsite pode conter links para outros sites externos, em que os conteúdos e políticas de privacidade não são de responsabilidade do Sicredi.
Sempre que outras organizações forem contratadas para prover serviços de apoio, será exigida a adequação aos padrões de privacidade e segurança do Sicredi.
O Sicredi adota rígidos controles de segurança para a disponibilização do sistema Promosoft, a fim de proporcionar um ambiente confiável para que seus associados realizem suas operações para a participação da promoção.
Ao utilizar o hotsite, o associado concorda com todos os itens descritos nesta Política de Privacidade e compromete-se a não fornecer informações sobre o sistema que facilitem a utilização inapropriada do Sicredi por terceiros.
A Política de Privacidade estabelecida poderá ser alterada a qualquer momento pelo Sicredi, sem prévio aviso, sendo fundamental que seus associados a verifiquem periodicamente.