Área do Associado

Política de privacidade


Prezado Associado / Visitante,

A Política de Privacidade aqui descrita enfatiza o compromisso e respeito do Sicredi em relação à segurança e privacidade das informações dos usuários coletadas pelo hotsite da campanha.

O Sicredi emprega as melhores práticas de mercado com o objetivo de assegurar a confidencialidade, disponibilidade e integridade no acesso a este hotsite, bem como nas transações efetuadas pelo sistema Promosoft. Com base nesta premissa, mantém pessoal capacitado e em constante treinamento, além de possuir processos e tecnologias que visam o bom funcionamento dos sistemas para o atendimento das demandas dos seus associados e dos visitantes do hotsite.

As políticas de privacidade do Sicredi demonstram os valores da instituição e estão em comum acordo com o seu negócio, produtos e serviços e demonstram os valores da instituição. São um compromisso baseado nas regras de condutas definidas pelo Sicredi garantindo, dessa forma, a melhoria contínua dos sistemas de segurança, assim como a eficácia do processamento das informações.

O Sicredi avalia periodicamente os procedimentos de segurança adotados, a fim de garantir a privacidade das informações. As informações coletadas via hotsite são armazenadas no Sistema de Informações do Sicredi e da Promosoft, tendo sua integridade e disponibilidade garantidas, e são manipuladas somente por pessoas autorizadas e para fins preestabelecidos pelo Sicredi, de acordo com padrões rígidos de segurança e confidencialidade. Além disso, as informações dos associados são utilizadas somente para os fins que foram coletadas. É importante ressaltar que o Sicredi não envia e-mails sem a sua autorização.

Os textos, ilustrações e imagens do hotsite são protegidos por direitos autorais, não sendo permitidas reproduções, modificações, cópias e distribuições ou qualquer outra forma de utilização para fins comerciais sem o consentimento do Sicredi.

O Sicredi reserva-se o direito de gerar estatísticas de utilização e registros de acesso para a constante evolução do sistema e aperfeiçoamento do atendimento. O Sicredi não tem acesso às informações coletadas por cookies.

Para fins administrativos, o Sicredi, eventualmente, poderá utilizar cookies, sendo que o usuário pode, a qualquer instante, ativar em seu navegador mecanismos para evitar que sejam acionados ou informá-lo quando estiverem acionados.

O hotsite pode conter links para outros sites externos, em que os conteúdos e políticas de privacidade não são de responsabilidade do Sicredi.

Sempre que outras organizações forem contratadas para prover serviços de apoio, será exigida a adequação aos padrões de privacidade e segurança do Sicredi.

O Sicredi adota rígidos controles de segurança para a disponibilização do sistema Promosoft, a fim de proporcionar um ambiente confiável para que seus associados realizem suas operações para a participação da promoção.

Ao utilizar o hotsite, o associado concorda com todos os itens descritos nesta Política de Privacidade e compromete-se a não fornecer informações sobre o sistema que facilitem a utilização inapropriada do Sicredi por terceiros.

A Política de Privacidade estabelecida poderá ser alterada a qualquer momento pelo Sicredi, sem prévio aviso, sendo fundamental que seus associados a verifiquem periodicamente.

Sicredi – Instituição Financeira Cooperativa.



Regulamento da Promoção

Vem Poupar e Ganhar





1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Razão Social: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO REGIÕES DAS CULTURAS - SICREDI DAS CULTURAS RS/MG

Nome Fantasia: SICREDI DAS CULTURAS RS/MG

Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 217, ANDAR 2, CENTRO, IJUÍ-RS CEP 98700-000.

CNPJ: 90.729.369/0001-22

Dados para contato: 55 3332-0800 / coop0361_relacionamento@sicredi.com.br ;

Nome da Promoção: FAÇA HISTÓRIA E CONCORRA A PRÊMIOS SICREDI

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Sorteio.

3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Jóia, Ijuí, Coronel Barros, Augusto Pestana, Bozano, Condor, Panambi, Chiapetta, Coronel Bicaco, São Valério do Sul, Santo Augusto, Nova Ramada e Ajuricaba no estado do Rio Grande do Sul.

4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 00:01h do dia 08/07/2019 a 24/03/2020 23:59h.

5 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: de 08/07/2019 a 24/08/2020

6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:

A presente Promoção está vinculada a aquisição de produtos e/ou serviços da SICREDI DAS CULTURAS RS/MG, conforme descrição a seguir.

7 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:

Qtd.

Descrição do Prêmio

Valor Total (R$)

Valor total da premiação (R$)

1

Amarok SE Cabine Dupla, 4 portas, Transmissão Manual, potência 180 cv, Ano de Fabricação: 2019; Modelo 2019, Cor Branco Cristal, Motor 2.0 TDI biturbo diesel

121.020,00

121.020,00

1

Saveiro Robust cabine simples básica, 2 portas, Transmissão Manual, 104 cv / 101 cv, total flex, Ano de Fabricação: 2019, modelo 2019, Cor Branco Cristal

40.317,20

40.317,20

1

Gol 1.0 MPI, 4 portas, Transmissão Manual, 84 cv / 75 cv, total flex, Ano de Fabricação: 2019, modelo 2019, Cor Branco Cristal

40.672,30

40.672,30

Totais

Quantidade de prêmios

3 prêmios

Valores

202.009,50

8 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:

8.1 – Critério de Participação: O presente evento promocional é destinado a todos os associados pessoas físicas e jurídicas, primeiros titulares da conta corrente, atuais e futuros, que durante o período de: 00:01h do dia 08/07/2019 a 24/03/2020 23:59h, realizarem operações financeiras através dos produtos abaixo listados da empresa promotora, recebendo, gratuitamente, elemento(s) sorteável(is) conforme critérios definidos a seguir:

ASSOCIADOS PESSOA FISÍCA

Produto

Qtd. de número(s) da sorte

Poupança

1 número da sorte a cada R$ 150,00, limitado a 20 números da sorte por incremento diário

Depósito a Prazo

1 número da sorte a cada R$ 5 mil limitado a 20 números da sorte por incremento diário

Cartão de Crédito

a cada novo cartão

1 número da Sorte

Cheque Especial

a cada nova contratação

1 número da Sorte

Consórcio

a cada aquisição de carta

1 número da Sorte

Débito em Conta

a cada novo cadastro

1 número da Sorte

Seguros

a cada apólice emitida

1 número da Sorte

Associados Pessoa Jurídica:

Produto

Qtd. de número(s) da sorte

Depósito a Prazo

1 número da sorte a cada R$ 20 mil limitado a 20 números da sorte por incremento diário

Cheque Empresarial

a cada nova contratação

1 número da Sorte

Cartão de Crédito

a cada novo cartão

1 número da Sorte

Consórcio

a cada aquisição de carta

1 número da Sorte

Débito em Conta

a cada novo cadastro

1 número da Sorte

Seguros

a cada apólice emitida

1 número da Sorte

8.2 - Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de números da sorte:

8.2.1. Nos produtos poupança e depósito a prazo - (I) A diferença não será considerada como saldo a ser somado a outras aplicações de outro dia. Todas as operações do dia serão somadas e valerá o incremento líquido diário. Exemplo: aplicação de pessoa física de R$ 200,00 em Poupança = 01 número da sorte e os R$ 50,00 restantes serão descartados, caso não haja outro aporte no mesmo dia; (II) no caso das aplicações programadas, serão válidos os valores aplicados durante o período da promoção; (III) as aplicações automáticas também participam da promoção, sendo que serão dados números da sorte correspondentes ao período vigente da promoção e conforme métricas preestabelecidas constantes neste regulamento; (IV) no caso da conta poupança, essa pode ser integrada ou não à conta-corrente; (V) resgates e aplicações realizadas no mesmo dia e que não gerarem incremento do saldo aplicado não darão direito a números da sorte;

8.2.2. Seguros: (I) para os produtos de Seguros de Vida serão válidos apenas os seguros contratados no período de vigência da Promoção, exceto o Seguro Prestamista, que não será válido para distribuição de números da sorte; (II) para os Seguros Residenciais, Automóveis, Rurais, patrimoniais e Agrícolas serão válidos os seguros contratados no período de participação da Promoção.

8.2.3. No caso dos planos de Consórcios todas as modalidades disponíveis na cooperativa: serão válidos apenas os planos contratados no período de participação da promoção.

9 - Números dos Elementos Sorteáveis que serão emitidos: Serão emitidos 500.000 (quinhentos mil) elementos sorteáveis.

9.1 SÉRIES E NUMERAÇÃO: Serão emitidas, durante toda campanha, 5(cinco) séries, numeradas de 0 a 4.

Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números sendo elas numeradas de 0 a 99.999.

9.1- Entrega dos elementos sorteáveis:

9.1-1. Respeitado o disposto nesse regulamento, o associado receberá números da sorte conforme regras definidas neste regulamento e cada número atribuído concorrerá aos sorteios. Os números são randômicos e não seguem sequência lógica.

9.1-2. Os associados poderão consultar seus números da sorte através do site da promoção https://www.sicredi.com.br/promocao/ facahistoriaeconcorra ou na sua agência. A geração de números da sorte será em D-7, ou seja, o associado receberá o número da sorte, até 7 dias após realizar a operação, de acordo com novas aplicações realizadas e/ou produtos e serviços contratados.

9.1-3. No comprovante de participação, constarão 6 (seis) números, sendo que o primeiro número corresponde a série, e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número do elemento sorteável, conforme exemplo abaixo. 156789 = 1 (série participante); e 56.789 (número do elemento sorteável).

9.1-4. Os associados terão até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de publicação da informação dos números da sorte para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de números da sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser realizadas via SAC pelo número 0800-724-7220 / Deficientes auditivos ou de fala 0800-724-0525, ou ainda pelo site www.sicredi.com.br.

10 - Data da emissão das séries e prazo de participação:

Série

Período de Participação

Data de emissão das séries

Data do número disponível no site para consulta

Data do sorteio

0 a 4

00:01h do dia 08/07/2019 a 24/03/2020 23:59h (suspensão da campanha, em razão da situação mundial do Covid19)*

A partir do dia 08/07/2019

7 dias após realizar a operação;

22/08/2020

(*) ou até esgotarem os elementos sorteáveis a serem distribuídos, haja visto que a quantidade é limitada (total geral = 500 mil números). Neste caso, a data do sorteio permanecerá a mesma, mesmo que os elementos sorteáveis acabem antes do período de participação.

Condições que invalidam a participação: Serão sumariamente desclassificados participantes que tiverem

objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, ou elementos sorteáveis que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de elementos sorteáveis incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste regulamento. Os autores serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

11 – Forma de apuração: O processo de apuração contemplará duas etapas. Na primeira, serão realizadas combinações para identificar a série participante. Na segunda etapa (após identificada a série participante) serão realizadas combinações para identificar os números contemplados.

A) Identificação da série participante (válida para cada sorteio): A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior a maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração (5), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração (5), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Exemplo 1ª etapa: Definição da série que estará concorrendo ao prêmio

A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal, lido de cima para baixo.

Exemplo 1º passo:

1º prêmio: 57.643

2º prêmio: 42.762

3º prêmio: 20.211

prêmio: 59.896

5º prêmio: 13.725

Série válida para participar do sorteio = 4

B) 2ª etapa: Definição dos números contemplados

B.1) O primeiro elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio). Os demais elementos sorteáveis serão os números imediatamente superiores.

Exemplo:

1º prêmio: 57.643

2º prêmio: 42.762

3º prêmio: 20.211

4º prêmio: 59.896

5º prêmio: 13.725

Números contemplados – Do Primeiro Sorteio (considerando o exemplo acima)

Série válida: 4

Primeiro Prêmio: 32.165: Premiação: 01 (uma) Amarok SE Cabine Dupla, 4 portas, Transmissão Manual, potência 180 cv, Ano de Fabricação: 2019; Modelo 2019, Cor Branco Cristal, Motor 2.0 TDI biturbo diesel no valor de R$ 121.020,00.

Segundo Prêmio: 32.166: Premiação: 01 (uma) Saveiro Robust cabine simples básica, 2 portas, Transmissão Manual, 104 cv / 101 cv, total flex, Ano de Fabricação: 2019, modelo 2019, Cor Branco Cristal no valor de R$ 40.317,20.

Terceiro Prêmio: 32.167: Premiação: 01 (um) Gol 1.0 MPI, 4 portas, Transmissão Manual, 84 cv / 75 cv, total flex, Ano de Fabricação: 2019, modelo 2019, Cor Branco Cristal no valor de R$ 40.672,30.

RESSALVAS:

I) No caso de não ter sido distribuído o “Primeiro número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais números da sorte contemplado (segundo ao terceiro prêmio) serão sempre considerados os números imediatamente superiores.

II) Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

III) Se por ventura, não houver extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio será automaticamente transferido para a data imediatamente posterior.

11.1 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO: 19h via Loteria Federal, o dia 22/08/2020

11.2 – ENDEREÇO, LOCAL E HORÁRIO DE AFERIÇÃO DOS CONTEMPLADOS: Local: Agência da Sicredi das Culturas RS/MG participantes da promoção (com livre acesso aos interessados) às 10h do dia 24/08/2020.

11.3 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

O(s) associado(s) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema ou e-mail enviados num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de cada sorteio. O resultado também será divulgado dentro desse prazo no site https://www.sicredi.com.br/promocao/ facahistoriaeconcorra .

ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues, sem ônus, incluindo as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório e demais taxas cobradas pelo Detran até a total transferência do prêmio aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data de cada sorteio, na agência de atendimento da cooperativa de crédito onde foi realizada a operação financeira e/ou no domicílio do contemplado, a critério de escolha do contemplado, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. Para o recebimento dos prêmios, os associados contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio. O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o associado contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).

13 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:

O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador, será de 180 (cento e oitenta) dias contados das respectivas apurações. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

14– DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:

O(A) associado(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da Promoção, além do período vigente da Promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.

15– DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:

As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

16– DISPOSIÇÕES GERAIS:

a. Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) Número da Sorte, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.

b. Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: (a) Diretores, conselheiros, dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes da empresa promotora, que sejam associados Pessoas Físicas. Também ficam impedidos de participar associados Pessoas Jurídicas nas quais esses primeiros (Diretores, conselheiros, dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes) mantenham participação societária ou representação legal; (b) Empregados das agências de publicidade e de promoção envolvidas na campanha;

c. Ao participar desta Promoção estarão os associados concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste Regulamento.

d. O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio de folhetos disponíveis nas Agências que participam da promoção e no site https://www.sicredi.com.br/promocao/ facahistoriaeconcorra .

e. Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Economia.

f. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

g. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa recolherá 30% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916.

h. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SECAP dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.

i. A Apple não está envolvida de forma alguma com o concurso ou sorteio.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP nº 04.003326/2019

ANEXO I

Agência

Endereço

Jóia

Rua Dr. Edemar Kruel, 37, Centro de Jóia Cep 98.180-000

Ijuí Centro

Rua XV de Novembro, 217, Centro de Ijuí Cep 98.700-000

Coronel Barros

Rua da Imigração, 308 Centro de Coronel Barros Cep 98.735-000

Augusto Pestana

Rua Cel. Antônio Soares de Barros, 1461, Andar Térreo, Centro de Augusto Pestana Cep 98.740-000

Ijuí Imigrantes

Av. Coronel Dico, 650 Centro de Ijuí Cep 98.700-000

Bozano

Rua Frederico Ceccato, 402, Centro de Bozano Cep 98.733-000

Ijuí São Francisco

Rua São Francisco, 335, Bairro São Geraldo em Ijuí Cep 98.700-000

Condor

Rua do Comércio, 942, Centro de Condor Cep 98.290-000

Panambi

Rua Barão do Rio Branco, 1123, Centro de Panambi Cep 98.280-000

São Jorge

Rua Paraíba, 145, Bairro São Jorge em Panambi Cep 98.280-000

Chiapetta

Rua Coronel Raul de Oliveira, 610, Centro de Chiapetta Cep 98.760-000

Coronel Bicaco

Avenida Presidente Vargas, 990, Centro de Coronel Bicaco Cep 98.580-000

São Valério do Sul

Avenida Balduino Weiller, 715, Centro de São Valério do Sul Cep 98.595-000

Santo Augusto

Rua Rio Branco, 1094, Centro de Santo Augusto Cep 98.590-000

Nova Ramada

Rua Dary de Marchi, 139 Centro de Nova Ramada Cep 98.758-000

Ajuricaba

Rua da Matriz, 598, Centro de Ajuricaba Cep 98.750-000

Panambi Cotripal

Rua Hermann Mayer, 237 2.º andar, Centro de Panambi Cep 98.280-000

Para consultar o regulamento da promoção com modalidade Contrate e Ganhe, siga o link: sicredi.com.br/promocoes.



Promoção válida de 08/07/2019 a 20/05/2020. Para maiores informações, consulte as condições gerais, o regulamento e as características essenciais em www.sicredi.com.br/promocao/facahistoriaeconcorra Título de pagamento único na modalidade poupança. Após a realização do sorteio seu prêmio estará disponível para pagamento pelo prazo prescricional em vigor, o qual, atualmente é de 5 anos, conforme previsto no Código Civil de 2002. SAC Promotora 0800 724 7220.