REGULAMENTO PROMOÇÃO POUPANÇA PREMIADA SICREDI
1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ
Nome Fantasia: Central Sicredi PR/SP/RJ
Endereço: Rua Alcides Munhoz, 165. Bairro: Mercês- Curitiba/PR – CEP: 80.810-040
Inscrição no CNPJ/MF/N°: 80.230.774/0001-48
Nome da Promoção: PROMOÇÃO Poupança Premiada Sicredi
A Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ, subscritor dos Títulos de Capitalização emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A. (“ICATU CAPITALIZAÇAO”), inscrita no CNPJ sob n.º 74.267.170/0001-73, cuja Nota Técnica e respectiva Condição Geral foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) por meio dos processos SUSEP nº 15414.600807/2025-19, 15414.600026/2025-24 e 15414.661198/2024-93, cederá gratuitamente aos que preencherem as condições constantes neste regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
2 – DEFINIÇÕES
2.1 - NÚMEROS DA SORTE – Combinação numérica, com 08 (oito) e 09 (nove) dígitos, distribuídos aos associados e poupadores não associados pelas cooperativas de crédito Participantes da promoção comercial (“Promoção”) filiadas à PROMOTORA, de forma eletrônica, reprodução fiel do número distribuído pela ICATU CAPITALIZAÇÃO em seus títulos de capitalização da modalidade Incentivo, por meio do qual concorrerá o PARTICIPANTE, durante o período da Promoção, dos sorteios (semanais e mensais) previstos, conforme disposto neste regulamento, aos prêmios distribuídos pela Promotora.
2.2 - PARTICIPANTE – Associados pessoas físicas e/ou jurídicas, titulares de conta corrente com status de ativa ou inativa, poupadores não associados que possuam ou abram uma nova conta poupança, e associados pessoa física e/ou jurídica, titulares de conta corrente e/ou conta poupança novo core do Sicredi (“Sicredi X”) junto às Cooperativas Filiadas da Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ conforme relação do ANEXO I, que atendam às especificações descritas neste regulamento. Caso o associado pessoa física e/ou jurídica não deseje participar da campanha, o mesmo deverá se manifestar através da documentação e endereço mencionados no item 16.11.
2.3 - SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – Empresa devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”), a exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP.
2.4 - ICATU CAPITALIZAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Oscar Niemeyer, n.º 2000, Bairro Santo Cristo, CEP: 20.220-297, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 74.267.170/0001-73, que constitui empresa devidamente autorizada pela SUSEP, para exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP.
2.5 – PROMOTORA - Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ, Nome Fantasia: Central Sicredi PR/SP/RJ, empresa promotora do evento que adquire títulos de capitalização.
3 – VIGÊNCIA DA CAMPANHA: de 10/02/2025 até 15/12/2025.
4 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 10/02/2025 até 08/12/2025 às 23h59min.
5 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO: conforme localização das cooperativas Participantes constantes no Anexo I.
6 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO PRÊMIO:
Qtd
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Descrição do Prêmio
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Valor Total (R$) líquido de impostos
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440
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Prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) líquidos de impostos.
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R$2.200.000,00
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01
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Prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) líquido de impostos
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R$500.000,00
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01
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Prêmio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) líquido de impostos
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R$1.000.000,00
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11
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Prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) líquidos de impostos.
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R$ 550.000,00
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Qtd de prêmio
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453 prêmios
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R$ 4.250.000,00
(quatro milhões e duzentos e cinquenta mil)
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7 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
7.1 – Critério de Participação: A promoção em referência é destinada a todos os associados e poupadores não associados da empresa promotora, conforme descrito no item 2.2, deste regulamento, que durante o período de 10/02/2025 até 08/12/2025 às 23h59min, realizarem operações financeiras recebendo, gratuitamente, NÚMEROS DA SORTE conforme critérios listados abaixo:
7.1.1 – Associados e POUPADORES não associados SICREDI Pessoa fisíca e associados sicredi novo core (sicredi x)
Produto
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Critério
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Números da Sorte
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Poupança
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A cada R$ 100,00 (Cem reais) aplicados que efetivamente gerem incremento de saldo
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01 Números da Sorte
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Poupança Programada
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A cada R$ 100,00 (Cem reais) em nova programação mensal por no mínimo 12 meses, contratada e debitada durante o período da campanha que efetivamente gerarem incremento de saldo recebe Números da Sorte em dobro.
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02 Números da Sorte
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7.1.2 – Associados e POUPADORES não associados SICREDI Pessoa Jurídica:
Produto
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Critério
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Números da Sorte
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Poupança
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A cada R$ 100,00 (Cem reais) aplicados que efetivamente gerem incremento de saldo
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01 Números da Sorte
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Poupança Programada
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A cada R$ 100,00 (Cem reais) em nova programação mensal por no mínimo 12 meses, contratada e debitada durante o período da campanha que efetivamente gerarem incremento de saldo recebe Números da Sorte em dobro.
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02 Números da Sorte
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7.1.3 – Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de Números da Sorte:
7.1.3.1 - Aplicações em Poupança: (I) a geração de Números da Sorte será diária, de acordo com novas aplicações realizadas, e a diferença não será computada como saldo para a próxima aplicação. Exemplo 01: aplicação de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em POUPANÇA = a 08 (oito) Números da Sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data da geração do Números da Sorte, e os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão desprezados para datas futuras; Exemplo 02: (II) nova aplicação programada com débitos realizados dentro do período da campanha, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês em POUPANÇA, por 12 (doze) meses = a 04 (quatro) Números da Sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data de geração do Números da Sorte, [(R$ 200,00 (duzentos reais) = 2 (dois) números) + (Programada = Dobro = + 2 (dois) números)] e os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão desprezados. Os depósitos subsequentes, oriundos destas novas programações seguirão dando direito a 04 (quatro) Números da Sorte, desde que efetivamente aplicados. (III) no caso das aplicações programadas serão válidos os valores efetivamente aplicados, oriundos de novos débitos programados realizados durante o período da Promoção, conforme as características de cada programação, com prazo de programação igual ou superior a 12 (doze) meses, aplicados durante o período da promoção, (IV) valores oriundos de poupanças programadas cadastradas anteriormente ao início da promoção não geram Números da Sorte em dobro, apenas Números da Sorte simples a cada R$ 100,00 (cem reais) de incremento de saldo creditados a partir de 10/02/2025; (V) as aplicações automáticas não participam da promoção; (VI) no caso da conta poupança, essa pode ser integrada ou não a conta corrente; (VII) os rendimentos creditados sobre os saldos aplicados anteriormente não serão considerados como novas aplicações; (VIII) aplicações em poupança programada com parcelas inferiores a 12 (doze) meses receberão Números da Sorte simples a cada R$ 100,00 (cem reais). (IX) Para todos os depósitos em poupança e/ou poupança programada a cada R$ 100,00 será gerado número da sorte se efetivamente o valor do depósito gerar incremento de saldo. (X) Para o entendimento de incremento líquido diário serão consideradas ambas: a poupança integrada, como a tradicional. Ou seja, o associado que retirar R$ 100 de sua poupança integrada, e reaplicá-los em sua poupança tradicional, não receberá número da sorte por essa transação, visto que não houve incremento de saldo em poupança; (XI) Para programações de poupança onde o débito ocorra a partir de conta corrente de associados ou poupadores SICREDI ("core" legado) e o crédito seja feito na conta poupança do SICREDI X (core "plataforma PF"), não haverá a geração de números em dobro, apenas número simples.
A – Define-se como Aplicações Programadas: Aplicações programadas a pedido do poupador/associado com valores, periodicidade e período de permanência definidas previamente.
B – Define-se como Aplicações Automáticas: Aplicações realizadas de forma automática transferindo o dinheiro “parado” na conta corrente para uma aplicação em conta poupança.
Operação Financeira
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Todos os Sorteios Semanais
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Aplicação de R$ 850,00 em POUPANÇA
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08 Números da Sorte composto de 08 (oito) algarismos na série de 100.000.000 ou 09 (nove) algarismos na série de 500.000.000
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Aplicação de R$ 250,00 em POUPANÇA PROGRAMADA
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04 Números da Sorte composto 08 (oito) algarismos na série de 100.000.000 ou de 09 (nove) algarismos na série de 500.000.00 a cada aplicação/depósito efetivado durante a campanha, oriundos de novas programações.
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8 – DO NÚMERO DA SORTE:
8.1 – Sorteios e atribuições dos Números da Sorte: Respeitado o disposto nesse regulamento, e nas condições gerais do produto devidamente aprovadas na SUSEP, o associado receberá Números da Sorte conforme regras definidas no item 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 e cada número atribuído concorrerá aos sorteios, conforme cronograma de apuração presente no item 10.
8.1.1 – Séries e numeração: Os Números da sorte serão distribuídos em 3 fases, conforme descrito a seguir:
8.1.1.1 – Fase 1: Para os sorteios semanais e mensais de fevereiro, março, abril e maio será emitida 1 (uma) série composta por 100.000.000 (cem milhões) de números.
8.1.1.2 – Fase 2: Para os sorteios semanais e mensais de junho, julho, agosto e do último sábado de outubro (sorteio mês da poupança) será emitida 1(uma) série composta por 500.000.000 (quinhentos milhões) de números.
8.1.2.3 – Fase 3: Para os sorteios semanais e mensais de setembro, outubro, novembro e dezembro e sorteio final será emitida 1(uma) série composta por 500.000.000 (quinhentos milhões) de números.
8.2 Composição dos Números da Sorte:
8.2.1 – Fase 1: Os Números da Sorte serão compostos por 8 (oito) dígitos, numerados de 00.000.000 a 99.999.999 (série de 100.000.000 – cem milhões de números). serão formados a partir dos sorteios realizados pela loteria federal, conforme datas estabelecidas no item 10 deste regulamento. O número sorteado contemplado será formado conforme descrito a seguir:
Para efeito de apuração, observada a ordem de premiação, a combinação de sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o número composto de três algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da dezena simples dos três primeiros prêmios da Loteria Federal;
b) será apurado o número composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
c) a combinação contemplada será igual a junção do número apurado nas alíneas ( a ) e ( b ), nesta ordem;
d) Para fins de apuração do sorteio, o acréscimo de uma unidade ao número 99.999.999 dá origem ao número 00.000.000.
Extração da Loteria Federal
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1º Prêmio:
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1
|
5
|
9
|
4
|
5
|
2º Prêmio:
|
4
|
6
|
7
|
2
|
9
|
3º Prêmio:
|
5
|
3
|
0
|
0
|
8
|
4º Prêmio:
|
4
|
0
|
1
|
4
|
3
|
5º Prêmio:
|
3
|
0
|
1
|
2
|
3
|
Nos sorteios semanais, a probabilidade de contemplação no sorteio é de 10 em 100.000.000 (cem milhões).
Nos sorteios mensais, a probabilidade de contemplação no sorteio é de 1 em 100.000.000 (cem milhões).
Exemplo:
Combinação das dezenas simples do 1° ao 3° prêmio: 420
Combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio: 59.833
Número Apurado: 42.059.833
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8.2.2 – Fase 2 e Fase 3: Os Números da Sorte serão compostos por 9 (nove) dígitos, numerados de 000.000.000 a 499.999.999 (série de 500.000.000 – quinhentos milhões de números). serão formados a partir dos sorteios realizados pela loteria federal, conforme datas estabelecidas no item 10 deste regulamento. O número sorteado contemplado será formado conforme descrito a seguir:
a) será apurado o algarismo da dezena simples do 4º prêmio da Loteria Federal;
b) será apurado o algarismo da dezena simples do 3º prêmio da Loteria Federal;
c) será apurado o algarismo da dezena simples do 2º prêmio da Loteria Federal;
d) será apurado o algarismo da dezena simples do 1º prêmio da Loteria Federal;
e) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.
f) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima, seja igual a 0 ou 1 será considerado o algarismo 0;
g) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima, seja igual a 2 ou 3 será considerado o algarismo 1;
h) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima, seja igual a 4 ou 5 será considerado o algarismo 2;
i) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima, seja igual a 6 ou 7 será considerado o algarismo 3;
j) caso o algarismo apurado na dezena simples da alínea (a) acima, seja igual a 8 ou 9 será considerado o algarismo 4;
k) o número sorteado será igual à junção do algarismo 0, 1, 2, 3 ou 4 apurado conforme alíneas (f) até (j) acima, o algarismo apurado na alínea (b) acima, o algarismo apurado na alínea (c) acima, o algarismo apurado na alínea (d) acima, e os números apurados na alínea (e) acima, nesta ordem, conforme exemplo a seguir.
l) Para fins de apuração do sorteio, o acréscimo de uma unidade ao número 499.999.999 dá origem ao número 000.000.000.
Nos sorteios semanais, a probabilidade de contemplação no sorteio é de 10 em 500.000.000 (quinhentos milhões).
Nos sorteios mensais, a probabilidade de contemplação no sorteio é de 1 em 500.000.000 (quinhentos milhões).
Nos sorteios especiais, a probabilidade de contemplação no sorteio é de 1 em 500.000.000 (quinhentos milhões).
Exemplo:
Dezena simples do 4º prêmio: 8 = 4
Dezena simples do 3º prêmio: 7
Dezena simples do 2º prêmio: 2
Dezena simples do 1º prêmio: 4
Combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio: 59.831
Número da extração: 872.459.831
Número Contemplado: 472.459.831
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Exemplo:
Extração da Loteria Federal
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1º Prêmio:
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1
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5
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9
|
4
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5
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2º Prêmio:
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4
|
6
|
7
|
2
|
9
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3º Prêmio:
|
5
|
3
|
0
|
7
|
8
|
4º Prêmio:
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4
|
0
|
1
|
8
|
3
|
5º Prêmio:
|
3
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0
|
1
|
2
|
1
|
8.2.3. Regras para os Sorteios Semanais entre fevereiro e dezembro
O título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplicam-se as regras dos itens 8.6 e 8.7.
8.2.4. Regras para os Sorteios Mensais
O título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplicam-se as regras dos itens 8.6 e 8.7.
8.2.5. Regras para o Sorteio Especial de Novembro (Mês da Poupança - apenas para o sorteio de 01/11/2025): O título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplicam-se as regras dos itens 8.6 e 8.7.
8.2.6. Regras para o Sorteio Final do mês de dezembro (apenas para o sorteio de 13/12/2025):
O título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplicam-se as regras dos itens 8.6 e 8.7.
8.3 – Para efeito de participação dos sorteios, o Número da Sorte recebido pelo Participante valerá para todo o período da campanha, ou seja, participará de todos os sorteios havidos após a sua emissão. O Participante receberá Números da Sorte a cada transação, respeitando o disposto nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3.
8.4. Caso o número da sorte contemplado, formado conforme regra definida no item 8.2.1, não tenha sido atribuído a nenhum dos Participantes desta PROMOÇÃO COMERCIAL ou o respectivo Participante não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador do prêmio semanal, o Participante com o NÚMERO DA SORTE mais próximo ao do NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, aplicando-se a regra de aproximação para o número imediatamente superior até a localização de um ganhador válido.
8.4.1. Quando os sorteios semanal, mensal ou especial ocorrerem na mesma data, e o número obtido através da regra de aproximação coincida com número que corresponda a um dos números originalmente apurados conforme a regra definida no item 8.2.1 ou 8.2.2, o número contemplado deverá ser desconsiderado e a regra deverá ser aplicada novamente conforme o item 8.4, a partir dele, até que um Participante seja identificado.
8.5 – Serão premiados 10 (dez) PARTICIPANTES nos sorteios semanais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); exceto no sorteio de 22/02 onde serão 20 sorteados na extração, 1 (um) PARTICIPANTE nos sorteios mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 1 (um) PARTICIPANTE no Sorteio Especial do Mês de Novembro (Mês da Poupança) de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e ao final da promoção, será premiado 1 (um) PARTICIPANTE no sorteio final de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) , prêmios já incididos o Imposto de Renda, conforme legislação vigente com base na extração da Loteria Federal do Brasil, conforme tabela constante no item 10. Todos os sorteios terão como base a extração da Loteria Federal do Brasil com extrações aos sábados, totalizando 453 sorteios.
8.6 – Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil na data programada, o sorteio será realizado com base na extração subsequente. Caso ocorra antecipação ou postergamento de extrações, o sorteio seguirá a data antecipada ou postergada da extração.
8.7 – Caso a Caixa Econômica Federal, responsável pela extração da Loteria Federal do Brasil, não realize as extrações substitutas, suspenda definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal do Brasil, modifique as referidas extrações, de forma que não mais coincidam com as premissas aqui fixadas, ou, ainda, caso ocorra qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos neste regulamento, a SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente, e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato pela mídia impressa.
8.8 – O Título de Capitalização é garantido pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sendo de sua total responsabilidade as condições dos sorteios, e o pagamento da premiação, desde que as informações do PARTICIPANTE e a documentação obrigatória sejam enviadas em tempo hábil para o pagamento.
8.9 – A PROMOTORA adquiriu os Títulos de Capitalização junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO às suas próprias expensas e cederá os direitos de sorteio e premiação ao PARTICIPANTE.
9 – Do Sorteio:
9.1 – Datas de processamento e do sorteio: Os Números da Sorte serão atribuídos aleatoriamente, conforme períodos e critérios abaixo ou até esgotarem os números a serem atribuídos:
9.1.1 – Os Participantes poderão consultar seus Números da Sorte através do site da promoção www.poupançapremiadasicredi.com.br, informando seu CPF, número da conta e agência/cooperativa, em até 5 dias após a realização da transação.
9.1.2 – Os associados terão até a sexta-feira anterior ao sorteio para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de NÚMEROS DA SORTE não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser direcionadas para a sua agência Sicredi mais próxima.
10 – DA DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS
Abaixo as datas detalhadas dos sorteios. Para datas com mais de uma apuração, esta seguirá a ordem de sorteios semanais, mensais e, posteriormente, o sorteio especial concomitante.
10.1 Sorteios Semanais
Período de realização das Operações
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Data de corte para sorteio com D+4
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Divulgação dos Números da Sorte (D+4)
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Prazo de conferência dos Números da Sorte pelo Associado
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Sorteio pela Loteria Federal
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Prêmios a ser sorteado (líquido de imposto)
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De 00:00 de 10/02/2025 a 17/02/2025 às 23:59
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17/02/2025
|
Semanal
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21/02/2025
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22/02/2025 Apuração Nºs da sorte referentes ao período
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20 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
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De 00:00 de 10/02/2025 a 24/02/2025 às 23:59
|
24/02/2025
|
Semanal
|
28/02/2025
|
01/03/2025 Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 03/03/2025 às 23:59
|
03/03/2025
|
Semanal
|
07/03/2025
|
08/03/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a
10/03/2025 às 23:59
|
10/03/2025
|
Semanal
|
14/03/2025
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15/03/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 17/03/2025 às 23:59
|
17/03/2025
|
Semanal
|
21/03/2025
|
22/03/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a
24/03/2025 às 23:59
|
24/03/2025
|
Semanal
|
28/03/2025
|
29/03/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 31/03/2025 às 23:59
|
31/03/2025
|
Semanal
|
04/04/2025
|
05/04/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a
07/04/2025 às 23:59
|
07/04/2025
|
Semanal
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11/04/2025
|
12/04/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a
14/04/2025 às 23:59
|
14/04/2025
|
Semanal
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18/04/2025
|
19/04/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 21/04/2025 às 23:59
|
21/04/2025
|
Semanal
|
25/04/2025
|
26/04/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 28/04/2025 às 23:59
|
28/04/2025
|
Semanal
|
02/05/2025
|
03/05/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 05/05/2025 às 23:59
|
05/05/2025
|
Semanal
|
09/05/2025
|
10/05/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 12/05/2025 às 23:59
|
12/05/2025
|
Semanal
|
16/05/2025
|
17/05/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 19/05/2025 às 23:59
|
19/05/2025
|
Semanal
|
23/05/2025
|
24/05/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 26/05/2025 às 23:59
|
26/05/2025
|
Semanal
|
30/05/2025
|
31/05/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 02/06/2025 às 23:59
|
02/06/2025
|
Semanal
|
06/06/2025
|
07/06/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 09/06/2025 às 23:59
|
09/06/2025
|
Semanal
|
13/06/2025
|
14/06/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 16/06/2025 às 23:59
|
16/06/2025
|
Semanal
|
20/06/2025
|
21/06/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 23/06/2025 às 23:59
|
23/06/2025
|
Semanal
|
27/06/2025
|
28/06/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 30/06/2025 às 23:59
|
30/06/2025
|
Semanal
|
04/07/2025
|
05/07/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 07/07/2025 às 23:59
|
07/07/2025
|
Semanal
|
11/07/2025
|
12/07/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 14/07/2025 às 23:59
|
14/07/2025
|
Semanal
|
18/07/2025
|
19/07/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 21/07/2025 às 23:59
|
21/07/2025
|
Semanal
|
25/07/2025
|
26/07/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 28/07/2025 às 23:59
|
28/07/2025
|
Semanal
|
01/08/2025
|
02/08/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 04/08/2025 às 23:59
|
04/08/2025
|
Semanal
|
08/08/2025
|
09/08/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 11/08/2025 às 23:59
|
11/08/2025
|
Semanal
|
15/08/2025
|
16/08/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 18/08/2025 às 23:59
|
18/08/2025
|
Semanal
|
22/08/2025
|
23/08/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a
25/08/2025 às 23:59
|
25/08/2025
|
Semanal
|
29/08/2025
|
30/08/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 01/09/2025 às 23:59
|
01/09/2025
|
Semanal
|
05/09/2025
|
06/09/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 08/09/2025 às 23:59
|
08/09/2025
|
Semanal
|
12/09/2025
|
13/09/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 15/09/2025 às 23:59
|
15/09/2025
|
Semanal
|
19/09/2025
|
20/09/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 22/09/2025 às 23:59
|
22/09/2025
|
Semanal
|
26/09/2025
|
27/09/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 29/09/2025 às 23:59
|
29/09/2025
|
Semanal
|
03/10/2025
|
04/10/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 06/10/2025 às 23:59
|
06/10/2025
|
Semanal
|
10/10/2025
|
11/10/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 13/10/2025 às 23:59
|
13/10/2025
|
Semanal
|
17/10/2025
|
18/10/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 20/10/2025 às 23:59
|
20/10/2025
|
Semanal
|
24/10/2025
|
25/10/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 27/10/2025 às 23:59
|
27/10/2025
|
Semanal
|
31/10/2025
|
01/11/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 03/11/2025 às 23:59
|
03/11/2025
|
Semanal
|
07/11/2025
|
08/11/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 10/11/2025 às 23:59
|
10/11/2025
|
Semanal
|
14/11/2025
|
15/11/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 17/11/2025 às 23:59
|
17/11/2025
|
Semanal
|
21/11/2025
|
22/11/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
‘De 00:00 de 10/02/2025 a 24/11/2025 às 23:59
|
24/11/2025
|
Semanal
|
28/11/2025
|
29/11/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 01/12/2025 às 23:59
|
01/12/2025
|
Semanal
|
05/12/2025
|
06/12/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 08/12/2025
|
08/12/2025
|
Semanal
|
12/12/2025
|
13/12/2025 Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
10 prêmios de R$ 5.000 (cinco mil reais)
|
10.2 Sorteios Mensais
Período de realização das Operações
|
Data de corte para sorteio com D+4
|
Divulgação dos Números da Sorte (D+4)
|
Prazo de conferência dos Números da Sorte pelo Associado
|
Sorteio pela Loteria Federal
|
Prêmios a ser sorteado (líquido de imposto)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 17/02/2025 às 23:59
|
17/02/2025
|
Semanal
|
21/02/2025
|
22/02/2025 Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a
24/03/2025 às 23:59
|
24/03/2025
|
Semanal
|
28/03/2025
|
29/03/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 21/04/2025 às 23:59
|
21/04/2025
|
Semanal
|
25/04/2025
|
26/04/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 26/05/2025 às 23:59
|
26/05/2025
|
Semanal
|
30/05/2025
|
31/05/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 23/06/2025 às 23:59
|
23/06/2025
|
Semanal
|
27/06/2025
|
28/06/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 21/07/2025 às 23:59
|
21/07/2025
|
Semanal
|
25/07/2025
|
26/07/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a
25/08/2025 às 23:59
|
25/08/2025
|
Semanal
|
29/08/2025
|
30/08/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 22/09/2025 às 23:59
|
22/09/2025
|
Semanal
|
26/09/2025
|
27/09/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 20/10/2025 às 23:59
|
20/10/2025
|
Semanal
|
24/10/2025
|
25/10/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
|
‘De 00:00 de 10/02/2025 a 24/11/2025 às 23:59
|
24/11/2025
|
Semanal
|
28/11/2025
|
29/11/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 08/12/2025
|
08/12/2025
|
Semanal
|
12/12/2025
|
13/12/2025 Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
|
10.3 Sorteio Mensal / Especial Mês da Poupança
Período de realização das Operações
|
Data de corte para sorteio com D+4
|
Divulgação dos Números da Sorte
|
Prazo de conferência dos Números da Sorte pelo Associado
|
Sorteio pela Loteria Federal
|
Prêmios a ser sorteado (líquido de imposto)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 27/10/2025 às 23:59
|
27/10/2025
|
Semanal
|
31/10/2025
|
01/11/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
1 prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
|
10.4 Sorteio Final
Período de realização das Operações
|
Data de corte para sorteio com D+4
|
Divulgação dos Números da Sorte
|
Prazo de conferência dos Números da Sorte pelo Associado
|
Sorteio pela Loteria Federal
|
Prêmios a ser sorteado (líquido de imposto)
|
De 00:00 de 10/02/2025 a 08/12/2025 às 23:59
|
08/12/2025
|
Semanal
|
12/12/2025
|
13/12/2025
Apuração Nºs da sorte referentes ao período
|
1 prêmio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
|
10.5– Os PARTICIPANTES cujo NÚMEROS DA SORTE no sorteio semanal tenham sido contemplados farão jus a um prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, líquidos de imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente. A identificação dos contemplados será feita, adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao número da sorte contemplado.
10.6 – Os PARTICIPANTES cujo NÚMEROS DA SORTE nos sorteios mensais tenham sido contemplados farão jus a um prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, líquidos de imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente. A identificação do contemplado será feito, adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao 10º (décimo) número da sorte contemplado.
10.7 – Os PARTICIPANTES cujo NÚMEROS DA SORTE no sorteio especial do mês da poupança realizado no primeiro sábado do mês de novembro (conforme período da campanha), fará jus a um prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), líquido de imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente. A identificação do contemplado será feito, adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao 10º (décimo) número da sorte contemplado.
10.8 – O PARTICIPANTE cujo NÚMEROS DA SORTE no sorteio final tenha sido contemplado no sorteio fará jus a um prêmio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), líquidos de imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente. A identificação do contemplado será feito, adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao 11º (décimo primeiro) número da sorte contemplado.
10.9 – Os PARTICIPANTES que forem contemplados mediante sorteios do NÚMEROS DA SORTE a eles concedidos, serão comunicados pelas suas respectivas cooperativas de crédito, que lhe informarão, para fins de recebimento do prêmio junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sobre os procedimentos complementares àqueles aqui previstos. O hotsite da promoção www.poupancapremiadasicredi.com.br também trará semanalmente e mensalmente a lista dos nomes e Números da Sorte contemplados, bem como do sorteado final da promoção.
10.10 – Para recebimento do prêmio, estritamente para o cumprimento de determinação regulatória e em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, obrigatoriamente, os PARTICIPANTES deverão informar à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, por intermédio da sua respectiva cooperativa de crédito os seguintes dados e documentos, conforme seu perfil:
10.10.1 – Pessoa Física: nome completo, número do CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo, telefones para contato com código de DDD, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal, enquadramento na condição de PPE, número da cooperativa/agência e conta corrente e/ou poupança no Sicredi, bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos:
- Comprovante de residência;
- CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição).
10.10.2 – Pessoa Jurídica: Razão social, número do CNPJ, endereço completo da pessoa jurídica, indicação do(s) representante(s) legal(is) da empresa nos termos do seu estatuto ou contrato social, telefones para contato com código de DDD, número da cooperativa e conta corrente no Sicredi, bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos:
- Contrato Social ou do Estatuto Social acompanhado da mais recente alteração contratual, (se houver).
- Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- Ato societário que deliberou a eleição dos administradores, quando for o caso, ou cópia da procuração quando se tratar de Procurador, com poderes específicos para representar a empresa. Se for instrumento público, essa deverá ser emitida inferior a 12 meses, quando não houver prazo de validade.
10.10.2.1 – Para os casos de Empresário Individual enviar a Declaração de Empresa Individual ou Requerimento de Empresário. Bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos: CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição) dos sócios administradores; e comprovante de localização da empresa.
10.10.3 – Quando o contemplado for menor de idade, este deverá ser representado pelo seu responsável legal.
10.11 – O pagamento do prêmio dos sorteios somente será realizado depois que todos os dados e documentos previstos no item 10.10.2, acima, forem entregues pelos PARTICIPANTES sorteados. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da documentação completa e creditado exclusivamente em conta corrente e/ou poupança em nome do ganhador ou representante legal.
11 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
11.1 A divulgação do resultado da promoção (ganhador) ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de cada sorteio da Loteria Federal, por meio do site da promoção www.poupancapremiadasicredi.com.br.
11.2 O PARTICIPANTE contemplado será notificado pelos meios informados no item 11.2.3 e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.
11.2.1 O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido.
11.2.2 Na hipótese de o Participante contemplado optar em receber o prêmio por meio de Pix ou depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do Participante contemplado.
11.2.3 O participante será notificado de sua contemplação, preferencialmente, por contato telefônico. Em caso de insucesso, serão realizadas novas tentativas de notificação observando a seguinte ordem: (i) 01 (um) SMS (Serviço de Mensagens Curtas), com confirmação de envio; (ii) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada (iii) 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado no ato da contratação do produto promocionado.
11.2.4 A PROMOTORA informa aos PARTICIPANTES que irá compartilhar os documentos do(s) PARTICIPANTE(S) contemplado(s), mencionados no item 10.8.1 e 10.8.2, com a SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.
12 – EM CASO DE PARTICIPANTE FALECIDO:
12.1 No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros legais farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
13 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
13.1 O PARTICIPANTE contemplado na referida promoção, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da promoção, além do período vigente da mesma, mediante prévia autorização e em consonância com a com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, poderá ceder seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério e sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
14 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
14.1 As dúvidas e controvérsias dos consumidores Participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela sua respectiva Cooperativa.
15 – RECLAMAÇÕES:
15.1 Os Participantes da promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça, bem como aos órgãos conveniados em cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas pelos Participantes.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 – Os Participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) NÚMEROS DA SORTE na promoção, desde que atendam aos requisitos deste regulamento.
16.2 – Os direitos à participação no sorteio pelo NÚMEROS DA SORTE, e ao eventual recebimento do prêmio são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua negociação, em quaisquer termos e condições.
16.3 – Sendo constatada a negociação do NÚMEROS DA SORTE, representativo dos direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos da promoção, cabendo a PROMOTORA comunicar à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO as exclusões.
16.4 – A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar e/ou cancelar a promoção a qualquer tempo, desde que observados os procedimentos previstos nas normas expedidas pela SUSEP.
16.5 – A presente promoção não está vinculada a qualquer outra promoção da Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ em vigor durante seu prazo, portanto seus benefícios não são cumulativos.
16.6 – Caso de sobras e/ou pagamento de juros ao capital realizadas via depósito em conta poupança, pela agência para o associado, não gerarão Números da Sorte.
16.7 – Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão:
- Diretores, conselheiros, colaboradores e estagiários de qualquer empresa que utiliza Sicredi em sua denominação durante o período da campanha. Caso deixe de estar ativo como Diretor, Conselheiro, colaborador e/ou Estagiário, poderá participar da campanha
- No caso de contas conjuntas envolvendo um Diretor, Conselheiro, Colaborador e/ou Estagiário + uma pessoa externa ao Sicredi, a participação à campanha e geração de números da sorte será possível caso a conta tenha como primeiro titular CPF ou CNPJ de pessoa externa ao Sicredi.
- Empregados das agências de publicidade, eventos, assessoria de imprensa e de promoção envolvidas, auditores contratados, e quaisquer outros que possam ter informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora, ainda que associados de alguma das cooperativas Participantes.
16.7.1 Será de exclusiva responsabilidade da empresa PROMOTORA, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do regulamento.
16.8 – O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
16.9 – Ao participar desta promoção estarão os associados concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste regulamento.
16.10 – A empresa promotora manterá sob a sua guarda todos os dados pessoais tratados somente enquanto forem necessários para a execução da presente promoção, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados por parte do respectivo titular, na forma da legislação vigente. Imediatamente ao término da promoção, serão excluídos todos os dados pessoais coletados e tratados para a finalidade desta promoção, sendo que tal exclusão poderá ser comprovada sempre que solicitada.
16.10.1 – Qualquer empresa que eventualmente seja contratada pela empresa promotora, e que receba através desta dados pessoais, deverá garantir através de instrumento contratual o cumprimento de todas as obrigações referentes à confidencialidade e ao atendimento à legislação de proteção de dados pessoais.
16.11 – Os titulares de dados pessoais poderão exercer os direitos a eles relacionados (previstos no artigo 17 e seguintes, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD), mediante o envio de requerimento por escrito, acompanhado de um comprovante de identidade, para o encarregado responsável pela Cooperativa, cujo endereço está disponível no site https://www.sicredi.com.br. No mesmo endereço estão disponíveis as informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Sicredi e sobre a sua Política Geral de Privacidade.
16.12- – O regulamento completo da presente promoção estará disponível aos interessados no site: www.poupancapremiadasicredi.com.br
16.13 – Título da modalidade incentivo emitido pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ/MF nº 74.267.170/0001-73, Processo SUSEP 15414.600807/2025-19, 15414.600026/2025-24 e 15414.661198/2024-93 A aprovação deste Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
16.14 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do associado Participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
16.15 A Promotora obriga-se a identificar todos os Participantes, cessionários dos direitos dos títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
16.16 “É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos”.
16.17 “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto.aspx/Consultar”.
17. Considera-se o prazo para recebimento do prêmio de sorteio aquele estabelecido na regulamentação e legislação em vigor.
Lista de Cooperativas Participantes:
NOME FANTASIA
|
NOME RAZÃO SOCIAL
|
CEP
|
LOGRADOURO
|
NÚMERO
|
BAIRRO
|
CIDADE
|
ESTADO
|
TELEFONE
|
Sicredi Planalto das Águas PR/SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas PR/SP
|
85045300
|
Rua Flores
|
506
|
Conradinho
|
Guarapuava
|
PR
|
4230359000
|
Sicredi Progresso PR/SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso PR/SP
|
85904000
|
Rua Treze de Abril
|
2590
|
Vila Industrial
|
Toledo
|
PR
|
4532778700
|
Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vanguarda – Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ
|
85884000
|
Rua Paraguai
|
1407
|
Centro
|
Medianeira
|
PR
|
4532648501
|
Sicredi Aliança PR/SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança PR/SP
|
85960138
|
Rua Espírito Santo
|
991
|
Centro
|
Marechal Cândido Rondon
|
PR
|
4532840400
|
Sicredi Paranapanema Serrana PR/SP/RJ
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema PR/SP - Sicredi Paranapanema PR/SP
|
86390000
|
Rua Monsenhor João Belchior
|
780
|
Centro
|
Cambará
|
PR
|
4335323653
|
Sicredi Dexis
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis
|
87013070
|
Avenida Paraná
|
891
|
Zona 01
|
Maringá
|
PR
|
4433445000
|
Sicredi Centro Sul PR/SC/RJ
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Centro Sul - Sicredi Centro Sul PR/SC/RJ
|
84400000
|
Praça Cel José Durski
|
26
|
Centro
|
Prudentópolis
|
PR
|
4234463238
|
Sicredi Norte Sul
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Norte Sul - Sicredi Norte Sul
|
86430000
|
Rua 24 de Maio
|
106-A
|
Vila J Mascaro
|
Santo Antônio da Platina
|
PR
|
4335348650
|
Sicredi Agroempresarial PR/SP
|
Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial PR/SP
|
86975000
|
Rua Renê Tacola
|
594
|
Centro
|
Mandaguari
|
PR
|
4433228473
|
Sicredi Integração PR/SC
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Integração - Sicredi Integração PR/SC
|
83750000
|
Avenida Caetano Munhoz Rocha
|
1692
|
Centro
|
Lapa
|
PR
|
4136221514
|
Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP
|
85953000
|
Avenida Presidente Kennedy
|
2384
|
Jardim Itália
|
Palotina
|
PR
|
4436497300
|
Sicredi Grandes Lagos PR/SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Sicredi Grandes Lagos PR/SP
|
85301060
|
Rua Marechal Cândido Rondon
|
2328
|
Centro
|
Laranjeiras do Sul
|
PR
|
4236352264
|
Sicredi Rio Paraná PR/SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Rio Paraná - Sicredi Rio Paraná PR/SP
|
87970000
|
Avenida Antônio Ormeneze
|
1091
|
Centro
|
Nova Londrina
|
PR
|
4434328451
|
Sicredi Campos Gerais e Grande Curitiba PR/SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Campos Gerais e Grande Curitiba - Sicredi Campos Gerais e Grande Curitiba PR/SP
|
84070000
|
Avenida Ernesto Vilela
|
1001
|
Nova Rússia
|
Ponta Grossa
|
PR
|
4230250320
|
Sicredi Nossa Terra PR/SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra PR/SP
|
85415000
|
Rua Luiz Pasquali
|
205
|
Os Pioneiros
|
Cafelândia
|
PR
|
4532418700
|
Sicredi Valor Sustentável PR/SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Valor Sustentável - Sicredi Valor Sustentável PR/SP
|
86900000
|
Praça do Café
|
66
|
Centro
|
Jandaia do Sul
|
PR
|
4334324800
|
Sicredi Parque das Araucárias PR/SC/SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Parque das Araucárias - Sicredi Parque das Araucárias PR/SC/SP
|
85525000
|
Avenida Brasil
|
543
|
Centro
|
Mariópolis
|
PR
|
4632261647
|
Sicredi Fronteiras PR/SC/SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo - Sicredi Fronteiras PR/SC/SP
|
85760000
|
Rua Tamoios
|
1567
|
Centro
|
Capanema
|
PR
|
4635521988
|
Sicredi Iguaçu PR/SC/SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu PR/SC/SP
|
85570000
|
Avenida XV de Novembro
|
374
|
Centro
|
São João
|
PR
|
4635338400
|
Sicredi Medicred PR
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento dos Profissionais Médicos e da Saúde de Curitiba e Região Metropolitana - Sicredi Medicred PR
|
80810000
|
Avenida Manoel Ribas
|
985
|
Mercês
|
Curitiba
|
PR
|
4130274433
|
Sicredi Credjuris
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento dos Integrantes da Magistratura e do Ministério Público no Estado do Paraná - Sicredi Credjuris
|
80530010
|
Rua Mateus Leme
|
2018
|
Centro Cívico
|
Curitiba
|
PR
|
4132521799
|
Sicredi Credenoreg PR
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento dos Escrivães, Notários e Registradores no Estado do Paraná - Sicredi Credenoreg PR
|
80530905
|
Avenida Cândido de Abreu
|
526
|
Centro Cívico
|
Curitiba
|
PR
|
4133523592
|
Sicredi Empreendedores PR
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Empreendedores - Sicredi Empreendedores PR
|
81650020
|
Rua Anne Frank
|
3223
|
Boqueirão
|
Curitiba
|
PR
|
4133361895
|
Sicredi Novos Horizontes PR/SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes - Sicredi Novos Horizontes PR/SP
|
84990000
|
Rua Saladino de Castro
|
1595
|
Centro
|
Arapoti
|
PR
|
4335574013
|
Sicredi Noroeste SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste SP
|
15015000
|
Avenida Doutor Alberto Andaló
|
3787
|
Centro
|
São José do Rio Preto
|
SP
|
1732144797
|
Sicredi Morada do Sol SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol SP
|
14801150
|
Avenida José Bonifácio
|
884
|
Centro
|
Araraquara
|
SP
|
1633360864
|
Sicredi Alta Noroeste SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi Alta Noroeste SP
|
16200005
|
Rua Saudades
|
100
|
Centro
|
Birigui
|
SP
|
1836440089
|
Sicredi Centro Oeste Paulista
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista
|
17502000
|
Avenida Rio Branco
|
1153
|
Alto Cafezal
|
Marília
|
SP
|
1421057676
|
Sicredi Força dos Ventos SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região das Flores, das Águas e dos Ventos SP - Sicredi Força dos Ventos SP
|
13910025
|
Avenida Lauro de Carvalho
|
872
|
Centro
|
Jaguariúna
|
SP
|
1938775197
|
Sicredi Bandeirantes SP
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Bandeirantes - Sicredi Bandeirantes SP
|
13560120
|
Rua Aquidaban
|
1090
|
Centro
|
São Carlos
|
SP
|
1633733999
|
Sicredi Rio RJ
|
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Rio de Janeiro - Sicredi Rio RJ
|
22271110
|
Rua Sorocaba
|
500
|
Botafogo
|
Rio de Janeiro
|
RJ
|
2134752000
|