1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: Cooperativa de Crédito, Investimento e Poupança Aliança - Sicredi Aliança PR/SP
Nome Fantasia: Sicredi Aliança PR/SP
Endereço: Rua Espírito Santo, 991
Inscrição no CNPJ/MF/N°: 79.052.122/0001-81
Nome da Promoção: VEM PARA O SICReDI INVESTIR E GANHAR
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Sorteio.
3- ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Marechal Cândido Rondon PR, Quatro Pontes PR, Mercedes PR, Guaíra PR, Pato Bragado PR, Entre Rios do Oeste PR, Santa Helena PR, São José da Palmeiras PR, Barretos SP, Orlândia SP, Guaíra SP, Ituverava SP, São Joaquim da Barra SP, Monte Alto SP, Jaboticabal SP, Pitangueiras SP e Bebedouro SP.
4- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 01/04/2019 até às 22h00min do dia 02/10/2019.
5- DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: de 01/04/2019 a 08/10/2019
6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
A presente Promoção está vinculada a aplicação em depósito a prazo por parte de associados ativos, pessoas físicas e jurídicas, junto às cooperativas de crédito que usam a marca Sicredi na sua denominação e que aderiram à campanha da empresa promotora, conforme relação do ANEXO I.
7- QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
Descrição do Prêmio |
Valor Total (R$) |
Valor total da premiação (R$) |
|||
12 |
Recibo de Depósito Cooperativo “RDC”* |
5.000,00 |
60.000,00 |
||
01 |
Automóvel 0 km da marca Ford, modelo KA SE 1.0 HATCH, motor 1.0, potência 80/85 CV, ano de fabricação 2019, ano modelo 2019, cor branco |
45.790,00 |
45.790,00 |
||
01 |
128.740,00 |
128.740,00 |
|||
Totais |
|
||||
Qte de prêmios |
14 prêmios |
Valores R$ 234.530,00 |
|
||
7.1- (*) Observações sobre o valor pago através de RDC:
O prêmio consiste em Recibo de Depósito Cooperativo, denominado “RDC”, na modalidade Pós Fixado com taxa de 90% do CDI, com carência de 31 dias, emitido pelo Sicredi.
8- DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
8.1– Critério de Participação: O presente evento promocional é destinado a todos os associados pessoas físicas e jurídicas, primeiros titulares da conta corrente, atuais e futuros, que durante o período de 01/04/2019 até às 22h00min do dia 02/10/2019 realizarem operações financeiras através dos produtos abaixo listados da empresa promotora, recebendo, gratuitamente, elemento(s) sorteável(is) conforme critérios definidos a seguir:
8.1.1- ASSOCIADOS PESSOA FISÍCA E JURÍDICA
Produto |
Critério |
Número de elementos sorteáveis distribuídos |
a) Depósito a prazo |
A cada R$ 100,00 com carência de até 180 dias
|
1 |
b) Depósito a prazo |
A cada R$ 100,00 com carência entre 181 e 360 dias |
2 |
c) Depósito a prazo |
A cada R$ 100,00 com carência entre 361 e 720 dias |
3 |
d) Depósito a prazo |
A cada R$ 100,00 com carência acima de 721 dias |
4 |
Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de cupons:
“(I) A diferença não será considerada como saldo a ser somado a outras aplicações de outro dia. Todas as operações do dia serão somadas e valerá o incremento líquido.”. Exemplo: aplicação de pessoa física de R$ 1.120,00 em RDC Pré Fixado, RDC Pós Fixado, Sicredinvest, Sicredinvest Exclusivo, Sicredinvest Criança, Sicredinvest Universitário, Sicredinvest Flex, Sicredinvest Evolutivo, Sicredinvest Custeio ou Sicredinvest Pronaf = 11 cupons e os R$ 20,00 restantes serão desprezados; (II) para aplicações com carência igual ou acima de 181 dias geram o dobro de cupons; (III) para aplicações com carência igual ou acima de 361 dias geram o triplo de cupons; (IV) para aplicações com carência igual ou acima de 721 dias geram o quadruplo de cupons (V) para as aplicações programadas serão válidos os valores aplicados durante o período da Promoção; (VI) as aplicações automáticas não participam da Promoção; (VII) resgates e aplicações realizadas no mesmo dia não darão direito a cupons.
9- Números dos Elementos Sorteáveis que serão emitidos: Serão emitidos 60.000.000 (sessenta milhões) de elementos sorteáveis.
9.1- SÉRIES E NUMERAÇÃO: Serão emitidas, durante toda campanha, 600 (seiscentas) séries, numeradas de 0 a 599. Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números sendo elas numeradas de 0 a 99.999.
9.2- Entrega dos elementos sorteáveis:
9.2-1. Respeitado o disposto nesse regulamento, o associado receberá números da sorte conforme regras definidas neste regulamento e cada número atribuído concorrerá aos sorteios. Os números são randômicos e não seguem sequência lógica.
9.2-2. Os associados poderão consultar seus números da sorte através do site da promoção www.sicredi.com.br/promocao/investireganhar ou na sua agência.
9.2-3. A geração de números da sorte será diária, de acordo com novas aplicações realizadas.
9.2-4. No comprovante de participação, constarão 8 (oito) números, sendo que os 3 (três) primeiros números correspondem a série, e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número do elemento sorteável, conforme exemplo abaixo. 23156789 = 231 (série participante); e 56.789 (número do elemento sorteável).
9.2-5. Os associados terão até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de publicação da informação dos números da sorte para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de números da sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser realizadas via SAC Sicredi pelo número 0800-724-7220 / Deficientes auditivos ou de fala 0800-724-0525, ou ainda pelo site www.sicredi.com.br
10 - Data da emissão das séries e prazo de participação:
Série
|
Período de Participação |
Data de emissão das séries |
Data do número disponível no site para consulta |
Data do sorteio
|
000 a 099 |
01/04/2019 até às 22h00min do dia 01/05/2019* |
A partir do dia 01/04/2019 |
Diário |
04/05/2019 |
100 a 199 |
01/04/2019 até às 22h00min do dia 29/05/2019* |
A partir do dia 01/04/2019 |
Diário |
01/06/2019 |
200 a 299 |
01/04/2019 até às 22h00min do dia 03/07/2019* |
A partir do dia 01/04/2019 |
Diário |
06/07/2019 |
300 a 399 |
01/04/2019 até às 22h00min do dia 31/07/2019* |
A partir do dia 01/04/2019 |
Diário |
03/08/2019 |
400 a 499 |
01/04/2019 até às 22h00min do dia 04/09/2019* |
A partir do dia 01/04/2019 |
Diário |
07/09/2019 |
500 a 599 |
01/04/2019 até às 22h00min do dia 02/10/2019* |
A partir do dia 01/04/2019 |
Diário |
05/10/2019 |
(*) ou até esgotarem os elementos sorteáveis a serem distribuídos, haja visto que a quantidade é limitada (total geral = 10 milhões de números, por sorteio). Neste caso, as datas dos sorteios permanecerão as citadas acima, mesmo que os elementos sorteáveis acabem antes do período de participação.
11 – Forma de apuração: O processo de apuração contemplará duas etapas. Na primeira, serão realizadas combinações para identificar a série participante. Na segunda etapa (após identificada a série participante) serão realizadas combinações para identificar os números contemplados.
A) Identificação da série participante (válida para cada sorteio): A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior a maior série da
apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do
número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que
o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o
número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá
ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série
encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido
esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Exemplo 1ª etapa: Definição da série que estará concorrendo ao prêmio
(considerando o primeiro sorteio):
A definição da série participante se dará a partir das dezenas simples do 1º e do 3º prêmio da Extração da Loteria Federal, lido de cima para baixo.
Exemplo 1º passo:
1º prêmio: 57.643
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Série válida para participar do sorteio = 461.
461 é maior que o intervalo das séries do primeiro sorteio (000 a 099), portanto aplica-se a Nota descrita acima (subtração): 461 -100 = 361; 361 – 100 = 261; 261 – 100 = 161; 161 – 100 = 61 = Série válida para o sorteio
B) 2ª etapa: Definição dos números contemplados
B.1) O primeiro elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio). Os demais elementos sorteáveis (quando houver) serão os números imediatamente superiores.
Exemplo:
1º prêmio: 57.643
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Números contemplados – Do Primeiro Sorteio (considerando o exemplo acima)
Série válida: 61 (primeiro sorteio)
Primeiro Prêmio: 32.165: Premiação: 01 (um)Recibo de Depósito Cooperativo no valor líquido unitário de R$5.000,00
Segundo Prêmio: 32.166: Premiação: 01 (um)Recibo de Depósito Cooperativo no valor líquido unitário de R$5.000,00
Terceiro Prêmio: 32.167: Premiação: 01 (um)Recibo de Depósito Cooperativo no valor líquido unitário de R$5.000,00
RESSALVAS:
I) No caso de não ter sido distribuído o “Primeiro número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais números da sorte contemplado (quando houver) serão sempre considerados os números imediatamente superiores.
II) Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
III) Se por ventura, não houver extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio será automaticamente transferido para a data imediatamente posterior.
11.1 – PREMIAÇÕES CORRESPONDENTES A CADA APURAÇÃO
PREMIAÇÃO CORRESPONDENTE AO PRIMEIRO, SEGUNDO, TERCEIRO e QUARTO SORTEIO/APURAÇÃO
Qtde., por sorteio |
Descrição do Prêmio |
Valor Total (R$) |
Ordem de classificação |
3 |
Recibo de Depósito Cooperativo “RDC”* |
5.000,00 |
Do primeiro ao terceiro número da sorte identificado na Loteria Federal do Brasil |
PREMIAÇÃO CORRESPONDENTE QUINTO SORTEIO/APURAÇÃO
Qtde., por sorteio |
Descrição do Prêmio |
Valor Total (R$) |
Ordem de classificação |
1 |
Automóvel 0 km da marca Ford, modelo KA SE 1.0 HATCH, motor 1.0, potência 80/85 CV, ano de fabricação 2019, ano modelo 2019, cor branco |
45.790,00 |
Primeiro número da sorte identificado na Loteria Federal do Brasil |
PREMIAÇÃO CORRESPONDENTE SEXTO SORTEIO/APURAÇÃO
Qtde., por sorteio |
Descrição do Prêmio |
Valor Total (R$) |
Ordem de classificação |
1 |
Automóvel 0 km da marca Jeep, modelo Compass Longitude, AT, 2.0 Flex, 4x2, 166cv, automático, ano de fabricação 2019, ano modelo 2019, cor branco |
128.740,00 |
Primeiro número da sorte identificado na Loteria Federal do Brasil |
11.1 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO:
11.1.1 – Primeiro Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 04/05/2019
11.1.2 – Segundo Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 01/06/2019
11.1.3 – Terceiro Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 06/07/2019
11.1.4 – Quarto Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 03/08/2019
11.1.5 – Quinto Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 07/09/2019
11.1.6 – Sexto Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 05/10/2019
11.2 – ENDEREÇO, LOCAL E HORÁRIO DE AFERIÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
Local: Sede Regional da Sicredi Aliança PR/SP – Rua Espírito Santo, 991 – Centro – Marechal Cândido Rondon-PR, CEP: 85960-000 (com livre acesso aos interessados).
Primeiro Sorteio:
Horário e data: Às 9h (nove horas), do dia 07/05/2019
Segundo Sorteio:
Horário e data: Às 9h (nove horas), do dia 04/06/2019
Terceiro Sorteio:
Horário e data: Às 9h (nove horas), do dia 09/07/2019
Quarto Sorteio:
Horário e data: Às 9h (nove horas), do dia 06/08/2019
Quinto Sorteio:
Horário e data: Às 9h (nove horas), do dia 10/09/2019
Sexto Sorteio:
Horário e data: Às 9h (nove horas), do dia 08/10/2019
12 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) associado(s) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema ou e-mail enviados num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de cada sorteio. O resultado também será divulgado dentro desse prazo no site www.sicredi.com.br/promocao/investireganhar
13 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus, incluindo as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório e demais taxas cobradas pelo Detran até a total transferência do prêmio aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data de cada sorteio, na agência de atendimento da cooperativa de crédito onde foi realizada a operação financeira e/ou no domicílio do contemplado, a critério de escolha do contemplado, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
Para o recebimento dos prêmios, os associados contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o associado contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora e as co-promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
14 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador, será de 180 (cento e oitenta) dias contados das respectivas apurações. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
15 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) associado(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da Promoção, além do período vigente da Promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
16 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à SECAP/ME- Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) Número da Sorte, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.
17.2 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: (a) Diretores, conselheiros, dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes da empresa promotora, que sejam associados Pessoas Físicas. Também ficam impedidos de participar associados Pessoas Jurídicas nas quais esses primeiros (Diretores, conselheiros, dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes) mantenham participação societária ou representação legal; (b) Empregados das agências de publicidade e de promoção envolvidas na campanha;
17.3 – Fica impedido de receber a premiação, caso contemplado o associado que estiver em prejuízo com a cooperativa ou que tenha movido ação judicial contraria a mesma.
17.4 Serão sumariamente excluídos da promoção os participantes que cometerem qualquer tipo de tentativa de fraude comprovada, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal e civil.
17.5 - Ao participar desta Promoção estarão os associados concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste Regulamento.
17.6 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio de folhetos disponíveis nas Agências que participam da promoção e no site www.sicredi.com.br/promocao/investireganhar
17.7 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Economia.
17.8 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
17.9 - Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa recolherá 30% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916.
17.10 - A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SEFEL dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL nº. 04.001639/2019
ANEXO I
Agências |
Endereço |
Cidade |
|
1 |
Sicredi Aliança PR/SP |
Rua Espírito Santo, 991 |
Marechal Cândido Rondon - PR |
2 |
Guaíra - PR |
Rua Capitão Heitor Mendes Gonçalves, 330 |
Guaíra – PR |
3 |
Mercedes - PR |
Av. João XXIII, 391 |
Mercedes – PR |
4 |
Barretos - SP |
Rua 22, 880 |
Barretos – SP |
5 |
Orlândia - SP |
Avenida Três, 386 |
Orlândia - SP |
6 |
Pato Bragado - PR |
Av. Continental, 942 |
Pato Bragado – PR |
7 |
Entre Rios do Oeste -PR |
Rua Paim, 594 |
Entre Rios do Oeste – PR |
8 |
Marechal C. Rondon - PR, Av. Rio Grande do Sul |
Avenida Rio Grande do Sul, 6003 |
Marechal Cândido Rondon - PR |
9 |
Guaíra - SP |
Rua 10, 466 |
Guaíra - SP |
10 |
Marechal. C. Rondon - PR (Copagril) |
Avenida Maripá, 2180 |
Marechal Cândido Rondon – PR |
11 |
São Joaquim da Barra – SP |
Praça 7 de Setembro, 430 - Centro |
São Joaquim da Barra – SP |
12 |
Quatro Pontes - PR |
Rua São Borja, 498 |
Quatro Pontes – PR |
13 |
Ituverava – SP |
Av. Dr. José Aníbal Soares de Oliveira, 85 - Centro |
Ituverava – SP |
14 |
Jaboticabal - SP |
Av. Marechal Deodoro, 385 |
Jaboticabal - SP |
15 |
Monte Alto - SP |
Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1292 |
Monte Alto - SP |
16 |
Marechal C. Rondon - PR, Dom João VI |
Rua Dom João VI, 565 |
Marechal Cândido Rondon – PR |
17 |
Marechal C. Rondon - PR, Av. Maripá |
Avenida Maripá, 610 |
Marechal Cândido Rondon – PR |
18 |
São José das Palmeiras - PR |
Avenida José Bonifácio, 1409 |
São José das Palmeiras- PR |
19 |
Bebedouro - SP |
Rua Dr. Tobias Lima, 1174 |
Bebedouro - SP |
20 |
Pitangueiras-SP |
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 361 |
Pitangueiras-SP |
21 |
Sub Sede |
Av. Brasil, 635 - Sub Sede São Francisco |
Santa Helena - PR |
Razão Social : Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ
Nome Fantasia: Central Sicredi PR/SP/RJ
Endereço: Rua Alcides Munhoz , 165. Bairro: Mercês- Curitiba/PR – CEP: 80.810-040
Inscrição no CNPJ/MF/N°: 80.230.774/0001-48Nome da Promoção: PROMOÇÃO VEM PRO SICREDI POUPAR E GANHAR
A Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ , subscritor dos Títulos de Capitalização emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A. (“ ICATU CAPITALIZAÇAO”), inscrita no CNPJ sob n.º 74.267.170/0001-73, cuja Nota Técnica e respectiva Condição Geral foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) por meio dos processos SUSEP nº 15414.901236/2017-27 e 15414.901237/2017-71, cederá gratuitamente aos que preencherem as condições constantes neste regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
2.1 - NÚMERO DA SORTE – Números, com 09 (nove) dígitos para os sorteios semanais e mensais, distribuídos aos associados pelas cooperativas de crédito participantes da promoção filiadas à Central, de forma eletrônica, reprodução fiel do número distribuído pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, em seus títulos de capitalização, por meio do qual concorrerá o PARTICIPANTE, durante o sorteio realizado, conforme disposto neste regulamento, aos prêmios distribuídos pela sociedade de capitalização.
2.2 - PARTICIPANTE – Associados pessoas físicas e/ou jurídicas, titulares de conta corrente com status de ativa ou inativa, poupadores não associados que adquirirem a poupança do Sicredi, junto às Cooperativas Filiadas da Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ conforme relação do ANEXO I, e atendam às especificações descritas neste regulamento. Também estão aptos a participarem desta promoção, os associados conta/poupança Woop Sicredi e associados e poupadores não associados conta poupança digital do Sicredi.
2.3 - SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – Empresa devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”), a exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP.
2.4 - ICATU CAPITALIZAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça 22 de Abril, n.º 36, Bairro Centro, CEP: 20.021-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 74.267.170/0001-73, que constitui empresa devidamente autorizada pela SUSEP, para exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP.
Vigência da campanha: de 01/04/2019 até 16/12/2019.
Período de participação: de 01/04/2019 até 10/12/2019 às 23h59min.
Área de abrangência da promoção: conforme localização das cooperativas participantes constantes no Anexo I
Qtd. |
Descrição do Prêmio |
Valor Total (R$) liquido de impostos |
|
300 |
Prêmios de R$ 2.000,00 (dois mil reais) líquidos de impostos. |
R$ 600.000,00 |
|
08 |
Prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) líquido de impostos |
R$ 400.000,00 |
|
01 |
Prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) líquido de impostos |
R$ 500.000,00 |
|
Qtd de prêmio |
309 prêmios |
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) |
|
7.1 – Critério de Participação: A promoção em referência é destinada a todos os associados e poupadores não associados da empresa promotora, conforme descrito no item 2.2, deste regulamento, que durante o período de 01/04/2019 até 10/12/2019 às 23h59min , realizarem operações financeiras recebendo, gratuitamente, números da sorte conforme critérios listados abaixo:
7.1.1 – Associados e não associados Pessoa fisíca:
Produto |
Critério |
Números da Sorte |
Poupança |
A cada R$ 100,00 (Cem reais) aplicados |
01 Números da Sorte |
Poupança Programada |
A cada R$ 100,00 (Cem reais) em programação mensal, por no mínimo 12 meses, ganha número da sorte em dobro. |
02 Números da Sorte |
7.1.2 – Associados e não associados Pessoa Jurídica:
Produto |
Critério |
Números da Sorte |
Poupança |
A cada R$ 100,00 (Cem reais) aplicados |
01 Números da Sorte |
Poupança Programada |
A cada R$ 100,00 (Cem reais) em programação mensal, por no mínimo 12 meses, ganha número da sorte em dobro. |
02 Números da Sorte |
7.1.3 – Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de números da sorte:
7.1.3.1 – Aplicações em Poupança: (I) a geração de números da sorte será diária, de acordo com novas aplicações realizadas, e a diferença não será computada como saldo para a próxima aplicação. Exemplo 01: aplicação de R$ 850,00 em POUPANÇA = a 08 números da sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data da geração do número da sorte, e os R$ 50,00 restantes serão desprezados; Exemplo 02: (II) aplicação programada, realizada dentro do período da campanha, de R$ 250,00 por mês em POUPANÇA, por 12 meses = a 04 números da sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data de geração do número da sorte. [(R$ 200,00 = 2 números) + (Programada = Dobro = + 2 números)], no ato da contratação e em todas as parcelas programadas, pelo período da programação, limitado ao período da campanha e os R$ 50,00 restantes serão desprezados. Os depósitos subsequentes, oriundos destas novas programações seguirão dando direito a números em dobro desde que efetivamente aplicados. (III) no caso das aplicações programadas serão válidos os valores efetivamente aplicados, oriundos de novas programações realizadas durante o período da campanha, conforme as características de cada programação, com prazo de programação igual ou superior a 12 meses, aplicados durante o período da promoção; (IV) as aplicações automáticas não participam da promoção; (V) no caso da conta poupança, essa pode ser integrada ou não a conta-corrente; (VI) os rendimentos creditados sobre os saldos aplicados anteriormente não serão considerados como novas aplicações. (VII) resgates e aplicações realizadas no mesmo dia e que não gerarem incremento do saldo aplicado não darão direito a números da sorte.
Operação Financeira |
Todos os Sorteios Semanais |
Aplicação de R$ 850,00 em POUPANÇA |
08 números da Sorte composto de 09 (nove) algarismos |
Aplicação de R$ 250,00 em POUPANÇA PROGRAMADA |
04 números da Sorte composto de 09 (nove) algarismos a cada aplicação/depósito efetivado durante a campanha |
8.1 – Sorteios e atribuições dos números da sorte:
Respeitado o disposto nesse regulamento, e nas condições gerais do produto devidamente aprovadas na SUSEP, o associado receberá números da sorte conforme regras definidas no item 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 e cada número atribuído concorrerá aos sorteios, conforme cronograma de apuração presente no item 9.1.
8.1.1 – Série e numeração: Durante toda campanha promocional será emitida 1(uma) série composta por 200.000.000 (duzentos milhões) de números, composto de 9 (nove) algarismos, entre 000.000.000 a 199.999.999 Assim, o total de números da sorte previstos para serem atribuídos durante a campanha será de 200.000.000 (duzentos milhões). Caso toda a série seja distribuída antes do término previsto para a promoção, esta será considerada encerrada. O associado será imediatamente informado desta ocorrência através dos mesmos meios e locais de divulgação da promoção.
8.1.2 Composição dos números da Sorte:
A.1 Composição dos números da sorte dos Sorteios:
Será emitida série composta por 200.000.000 (duzentos milhões) de números da sorte, numerados de 000.000.000 a 199.999.999, para os sorteios realizados pela loteria federal, conforme datas estabelecidas no item 10 deste regulamento. Para participação nos sorteios da empresa promotora, o associado e/ou não associado receberá o (s) número (s) composto (s) por 9(nove) dígitos, que atenderem aos requisitos dispostos no parágrafo 2.
O número sorteado será obtido da seguinte maneira:
a) Será apurado o algarismo da dezena simples do 4º prêmio da Loteria Federal;
b) Será apurado o algarismo da dezena simples do 3º prêmio da Loteria Federal;
c) Será apurado o algarismo da dezena simples do 2º prêmio da Loteria Federal;
d) será apurado o algarismo da dezena simples do 1º prêmio da Loteria Federal;
e) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos das unidades simples do 1º ao 5ª prêmios da Loteria Federal.
f) caso o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 0, 1, 2, 3 ou 4 será considerado o algarismo 0;
g) caso o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 5, 6, 7, 8 ou 9 será considerado o algarismo 1;
h) o número sorteado será igual à junção do algarismo 0 ou 1 apurado conforme alíneas (f) ou (g) acima, o algarismo apurado na alínea (b) acima, o algarismo apurado na alínea (c) acima, o algarismo apurado na alínea (d) acima e os algarismos apurados na alínea (e) acima, nesta ordem, conforme exemplo a seguir.
Será contemplado o título cujo Número da Sorte coincidir com o número sorteado apurado conforme alínea (h) acima.
Exemplo:
Dezena simples do 4º prêmio: 4
Dezena simples do 3º prêmio: 0
Dezena simples do 2º prêmio: 2
Dezena simples do 1º prêmio: 4
Combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio: 59.833
Número da extração: 402.459.833
Número Contemplado: 002.459.833
A.2 Regras para os Sorteios Semanais entre abril e novembro (Todos os Sábados do mês, exceto o último):
• O 1º (primeiro) título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.
• A identificação do 2º (segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 3º (terceiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 4º (quarto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 5º (quinto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 6º (sexto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 7º (sétimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 8º (oitavo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 9º (nono) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 10º (décimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
A.2 Regras para o Sorteio Semanal do mês de dezembro (apenas para o sorteio de 07/12/2019:
O 1º (primeiro) título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.
• A identificação do 2º (segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 3º (terceiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acla.
• A identificação do 4º (quarto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 5º (quinto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 6º (sexto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 7º (sétimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 8º (oitavo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 9º (nono) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 10º (décimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 11º (décimo primeiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
A identificação do 12º (décimo segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 13º (décimo terceiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 14º (décimo quarto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 15º (décimo quinto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 16º (décimo sexto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 17º (décimo sétimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 18º (décimo oitavo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 19º (décimo nono) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 20º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 21º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 22º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 23º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 24º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 25º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 26º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 27º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 28º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 29º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
• A identificação do 30º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.
B) Regras para os Sorteios Mensais de abril a novembro.
O título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.
8.2 – Para efeito de participação dos sorteios, o número da sorte recebido pelo participante valerá para todo o período da campanha, ou seja, participará de todos os sorteios havidos após a sua emissão. O participante receberá números da sorte a cada transação, respeitando o disposto nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3.
8.3 – Se o número sorteado pela Extração da Loteria Federal do Brasil não tiver sido distribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao participante que tiver o número da sorte imediatamente superior ao da extração da Loteria Federal do Brasil ou, na falta deste, será acrescida uma unidade ao número contemplado até a obtenção do número da sorte distribuído.
8.4 – Serão premiados 10 (dez) PARTICIPANTES em cada sorteio semanal e 1(um) participante em cada sorteio mensal com base na extração da Loteria Federal do Brasil com extrações aos sábados, totalizando 308 sorteios. Em dezembro, serão sorteados 30 participantes no sorteio semanal na extração do dia 07/12. Ao final da promoção, será premiado 1 (um) PARTICIPANTE no sorteio final com base na extração da Loteria Federal do Brasil, na extração do dia 14 de dezembro de 2019.
8.5 – Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil na data programada, o sorteio será realizado com base na extração subsequente.
8.6 – Caso a Caixa Econômica Federal, responsável pela extração da Loteria Federal do Brasil, não realize as extrações substitutas, suspenda definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal do Brasil, modifique as referidas extrações, de forma que não mais coincidam com as premissas aqui fixadas, ou, ainda, caso ocorra qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos neste regulamento, a SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente, e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato pela mídia impressa.
8.7 – O Título de Capitalização é garantido pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sendo de sua total responsabilidade as condições dos sorteios, e o pagamento da premiação, desde que as informações do PARTICIPANTE e a documentação obrigatória sejam enviadas em tempo hábil para o pagamento.
8.8 – A Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ adquiriu os Títulos de Capitalização junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO às suas próprias expensas e cederá os direitos de sorteio e premiação ao PARTICIPANTE.
9.1 – Datas de processamento e do sorteio:
Os números da sorte serão atribuídos aleatoriamente, conforme períodos e critérios abaixo ou até esgotarem os números a serem atribuídos:
9.1.1 – Os participantes poderão consultar seus números da sorte através do site da promoção sicredi.com.br/promocao/vempoupareganhar no prazo mínimo de 48hs após a realização da transação.
9.1.2 – Os associados terão até 24 horas antes do sorteio para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de números da sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser direcionadas para a sua agência Sicredi mais próxima.
Sorteios Semanais
Período de realização das Operações |
Processamento |
Divulgação dos Números da Sorte |
Prazo para conferência dos Números da Sorte pelo associado |
Sorteio pela Loteria Federal |
Prêmios a ser sorteado (liquido de impostos) |
|||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
05/04/2019 |
06/04/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
02/04/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
12/04/2019 |
13/04/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
09/04/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
19/04/2019 |
20/04/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
16/04/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
03/05/2019 |
04/05/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
30/04/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
10/05/2019 |
11/05/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
07/05/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
17/05/2019 |
18/05/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
14/05/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
31/05/2019 |
01/06/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
28/05/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
07/06/2018 |
08/06/2018 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
04/06/2018 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2018 |
diário |
semanal |
14/06/2018 |
15/06/2018 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
11/06/2018 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2018 |
diário |
semanal |
21/06/2018 |
22/06/2018 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
18/06/2018 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2018 |
diário |
semanal |
05/07/2019 |
06/07/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
02/07/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
12/07/2019 |
13/07/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
09/07/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
19/07/2019 |
20/07/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
16/07/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
02/08/2019 |
03/08/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
30/07/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
09/08/2019 |
10/08/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
06/08/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
16/08/2019 |
17/08/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
13/08/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
23/08/2019 |
24/08/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
20/08/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
06/09/2019 |
07/09/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
03/09/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
13/09/2019 |
14/09/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
10/09/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
20/09/2019 |
21/09/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
17/09/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
04/10/2019 |
05/10/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
01/10/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
11/10/2019 |
12/10/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
08/10/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
18/10/2019 |
19/10/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
15/10/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
01/11/2019 |
02/11/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
22/10/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
08/11/2019 |
09/11/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
05/11/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
15/11/2019 |
16/11/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
12/11/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
22/11/2019 |
23/11/2019 |
10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
19/11/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
semanal |
06/12/2019 |
07/12/2019 |
30 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais) |
||||
3/12/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
Sorteios Mensais
Período de realização das Operações |
Processamento |
Divulgação dos Números da Sorte |
Prazo para conferência dos Números da Sorte pelo associado |
Sorteio pela Loteria Federal |
Prêmios a ser sorteado (liquido de impostos) |
|
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
diário |
26/04/2019 |
27/04/2019 |
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) |
23/04/2019 |
às 23:59 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
diário |
24/05/2019 |
25/05/2019 |
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) |
21/05/2019 |
às 23:60 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
diário |
28/06/2018 |
29/06/2018 |
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) |
25/06/2018 |
às 23:60 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||
de 00:00 de |
01/04/2018 |
diário |
diário |
26/07/2019 |
27/07/2019 |
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) |
23/07/2019 |
às 23:60 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
diário |
30/08/2019 |
31/08/2019 |
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) |
27/08/2019 |
às 23:60 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
diário |
27/09/2019 |
28/09/2019 |
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) |
24/09/2019 |
às 23:60 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
diário |
25/10/2019 |
26/10/2019 |
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) |
22/10/2019 |
às 23:60 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
diário |
29/11/2019 |
30/11/2018 |
1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) |
26/11/2019 |
às 23:60 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
Sorteio Final
Período de realização das Operações/Transações Financeiras |
Processamento |
Divulgação dos Números da Sorte |
Prazo para conferência dos Números da Sorte pelo associado |
Sorteio pela Loteria Federal |
Prêmios a ser sorteado (liquido de impostos) |
||||
de 00:00 de |
01/04/2019 |
diário |
final |
13/12/2019 |
14/12/2019 |
1 prêmio de R$ 500.000 (QUINHENTOS mil reais) |
|||
10/12/2019 |
às 23:00 |
Apuração Nºs da sorte referentes ao período |
10.1 –Os PARTICIPANTES cujo NÚMEROS DA SORTE no sorteio semanal tenham sido contemplados farão jus a um prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, líquidos de imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente.
10.2 – Os PARTICIPANTES cujo NÚMERO DA SORTE no sorteio mensal realizado no último sábado de cada mês (conforme período da campanha), farão jus a um prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, líquido de imposto de renda e demais tributos que
incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente.
10.3 – O PARTICIPANTE cujo NÚMERO DA SORTE no sorteio final tenha sido contemplado no sorteio fará jus a um prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), líquidos de imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente.
10.4 – Os PARTICIPANTES que forem contemplados mediante sorteios do NÚMEROS DA SORTE a eles concedidos, serão comunicados pelas suas respectivas cooperativas de crédito, que lhe informarão, para fins de recebimento do prêmio junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sobre os procedimentos complementares àqueles aqui previstos. O hotsite sicredi.com.br/promocao/vem poupareganhar também trará semanalmente e mensalmente a lista dos sorteados, bem como do sorteado final da promoção.
10.5 – Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, osPARTICIPANTES deverão informar à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, por intermédio da sua respectiva cooperativa de crédito os seguintes dados e documentos, conforme seu perfil:
10.5.1 – Pessoa Física: nome completo, número do CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo, telefones para contato com código de DDD, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal, enquadramento na condição de PPE, número da cooperativa e conta corrente no Sicredi, bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos:
(a) Comprovante de residência;
(b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição).
Os pagamentos não poderão ser realizados em conta poupança, desta forma, orientamos sempre informar uma conta corrente para pagamento, devendo esta ser única e exclusivamente nominal ao sorteado, não sendo possível creditar para 2º titular.
10.5.2 – Pessoa Jurídica: Razão social, número do CNPJ, endereço completo da pessoa jurídica, indicação do(s) representante(s) legal(is) da empresa nos termos do seu estatuto ou contrato social, telefones para contato com código de DDD, número da cooperativa e conta corrente no Sicredi, bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos:
(a) Contrato Social ou do Estatuto Social acompanhado da mais recente alteração contratual, (se houver).
(b) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
(c) Ato societário que deliberou a eleição dos diretores, quando for o caso, ou cópia da procuração quando se tratar de Procurador, com poderes específicos para representar a empresa. Se for instrumento público, essa deverá ser emitida inferior a 12 meses, quando não houver prazo de validade.
10.5.2.1 – Para os casos de Empresário Individual enviar a Declaração de Empresa Individual ou Requerimento de Empresário. Bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos: CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição) dos sócios administradores; e comprovante de localização da empresa.
10.5.3 – Quando o contemplado for menor de idade, este deverá ser representado pelo seu responsável legal.
10.6 – O pagamento do prêmio dos sorteios somente será realizado depois que todos os dados e documentos previstos no item 10.4, acima, forem entregues pelos PARTICIPANTES sorteados. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da documentação completa e creditado exclusivamente em conta corrente em nome do ganhador ou representante legal.
A divulgação do resultado da promoção (ganhador) ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de cada sorteio da Loteria Federal, por meio do site da promoção: sicredi.com.br/promocao/vempoupareganhar
O PARTICIPANTE contemplado será notificado por intermédio de telefonema, telegrama, carta registrada ou e-mail pela sua respectiva cooperativa de crédito, enviados num prazo máximo de 7 (sete) dias úteis das datas de cada sorteio.
O PARTICIPANTE contemplado em qualquer sorteio poderá requerer o recebimento do prêmio em até 5 anos, contados da realização do sorteio, conforme disposto no Código Civil Brasileiro.
No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros legais farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
O PARTICIPANTE contemplado na referida promoção, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da promoção, além do período vigente da mesma, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela sua respectiva cooperativa e, persistindo-as, submetidas à SUSEP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Os participantes da promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça, bem como aos órgãos conveniados em cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas pelos participantes.
16.1 – Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) número da sorte na promoção, desde que atendam aos requisitos deste regulamento.
16.2 – Os direitos à participação no sorteio pelo NÚMERO DA SORTE, e ao eventual recebimento do prêmio são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua negociação, em quaisquer termos e condições.
16.3 – Sendo constatada a negociação do NÚMERO DA SORTE, representativo dos direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos da promoção, cabendo ao PROMOTOR comunicar à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO as exclusões.
16.4 – A Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ reserva-se o direito de alterar e/ou cancelar a promoção a qualquer tempo, desde que observados os procedimentos previstos nas normas expedidas pela SUSEP.
16.5 – A presente promoção não está vinculada a qualquer outra promoção da Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ em vigor durante seu prazo, portanto seus benefícios não são cumulativos.
16.6 - Caso de sobras realizadas via depósito em conta poupança, pela agência para o associado, não gerarão números da sorte.
16.7 – Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão:
(a) Diretores, conselheiros, colaboradores e estagiários de qualquer empresa que utiliza Sicredi em sua denominação;
(b) Empregados das agências de publicidade, eventos, assessoria de imprensa e de promoção envolvidas, auditores contratados, e quaisquer outros que possam ter informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora, ainda que associados de alguma das cooperativas participantes;
Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do regulamento.
16.8 – O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
16.9 – Ao participar desta promoção estarão os associados concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste regulamento.
16.10 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível aos interessados no site: sicredi.com.br/promocao/vempoupareganhar.
16.11 – Título da modalidade incentivo emitido pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ/MF nº 74.267.170/0001-73, Processo SUSEP nº 15414.901236/2017-27 e 15414.901237/2017-71. A aprovação deste Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 08000218484 (dias úteis, das 9h30 às 17h) ou www.susep.gov.br . Ouvidoria Icatu Seguros 08002860047.
16.12 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do associado participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
Lista de Cooperativas participantes:
Nome Fantasia |
Endereço Completo |
Bairro |
Município |
UF |
Telefone |
Sicredi Planalto das Águas PR/SP |
R. das Flores, 506 |
Conradinho |
Guarapuava |
PR |
42 3622-4184 |
Sicredi Progresso PR/SP |
Av. Tiradentes, 986, 1º Andar |
Centro |
Toledo |
PR |
45 3277-8700 |
Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ |
R. Paraguai, 1407 - 1 Andar |
Centro |
Medianeira |
PR |
45 3240-0700 |
Sicredi Aliança PR/SP |
R. Espírito Santo, 991 |
Centro |
Marechal Candido Rondon |
PR |
45 3284-0400 |
Sicredi Paranapanema PR/SP |
R. Mons. João Belchior, 780 |
Centro |
Cambará |
PR |
43 3532-3653 |
Sicredi União PR/SP |
R. Santos Dumont, 2720 - Sobreloja |
Centro |
Maringá |
PR |
44 3344-5000 |
Sicredi Centro Sul PR/SC/RJ |
Praça Cel. José Durski, 26 – Andar 3 |
Centro |
Prudentópolis |
PR |
42 3446-1748 |
Sicredi Norte Sul PR/SP |
R. Wenceslau Braz, 434 - 3º Andar |
Centro |
Santo Antônio da Platina |
PR |
43 3534-8650 |
Sicredi Agroempresarial PR/SP |
R. Renê Tacola, 594 – 2º Andar |
Centro |
Mandaguari |
PR |
44 3322-8473 / 8450 |
Sicredi Integração PR/SC |
Av. Caetano Munhoz da Rocha, 1692 |
Centro |
Lapa |
PR |
41 3622-1514 |
Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP |
Av. Presidente Kennedy, 2268 |
Jardim Italia |
Palotina |
PR |
44 3649-7300 |
Sicredi Grandes Lagos PR/SP |
R. Marechal Candido Rondon, 2328 - Sala |
Centro |
Laranjeiras do Sul |
PR |
42 3635-2264 |
Sicredi Rio Paraná PR/SP |
Av. Antônio Ormeneze, 1009 |
Centro |
Nova Londrina |
PR |
44 3432-1030 |
Sicredi Campos Gerais PR/SP |
Av. Ernesto Vilela, 1001 |
Nova Rússia |
Ponta Grossa |
PR |
42 3220-9750 |
Sicredi Nossa Terra PR/SP |
Rua Luiz Pasquali, 445 |
Novo Milênio |
Cafelândia |
PR |
45 3241-8700 |
Sicredi Valor Sustentável PR/SP |
Praça do Café, 66 |
Centro |
Jandaia do Sul |
PR |
43 3432-4800 |
Sicredi Parque das Araucárias PR/SC/SP |
Av. Brasil, 543 |
Centro |
Mariópolis |
PR |
46 3226-1647 |
Sicredi Fronteiras PR/SC/SP |
Av. Brasil, 127 - Andar 1 |
Centro |
Capanema |
PR |
46 3552-1988 |
Sicredi Iguaçu PR/SC/SP |
Av. XV de Novembro, 374 - Prédio 02 Pisos |
Centro |
São João |
PR |
46 3533-8400 |
Sicredi Medicred PR |
Al. Princesa Izabel, 1398 |
Bigorrilho |
Curitiba |
PR |
41 3027-4433 |
Sicredi - Credjuris |
R. Mateus Leme, 2018 |
Centro Cívico |
Curitiba |
PR |
41 3252-1799 |
Sicredi Credenoreg PR |
Av. Cândido de Abreu, 526, Sala 211 |
Centro Cívico |
Curitiba |
PR |
41 3352-3592 |
Sicredi Empreendedores PR |
R. Anne Frank, 3223 |
Boqueirão |
Curitiba |
PR |
41 3336-1895 |
Sicredi Novos Horizontes PR/SP |
R. Saladino de Castro, 1595 |
Centro |
Arapoti |
PR |
43 3557-4013 |
Sicredi Noroeste SP |
Av. Bady Bassit, 3567 - 2º Pavimento |
Centro |
São José do Rio Preto |
SP |
17 3214-4797 |
Sicredi Centro Norte SP |
R. Carlos Gomes, 1987 - 2 Andar |
Centro |
Araraquara |
SP |
16 3336-0864 |
Sicredi Alta Noroeste SP |
R Rui Barbosa, 35 |
Centro |
Birigui |
SP |
18 3644-0089 |
Sicredi Centro Oeste Paulista |
Av. Rio Branco, 1153 |
Alto Cafezal |
Marília |
SP |
14 2105-7676 |
Sicredi Força dos Ventos SP |
Av. R Rota dos Imigrantes, 443 |
Centro |
Holambra |
SP |
19 3877-5197 / 5193 |
Sicredi Bandeirantes SP |
R. São Sebastião, 1633 |
Centro |
São Carlos |
SP |
16 3373-3999 |
Sicredi Rio RJ |
R. Sorocaba, 500 |
Botafogo |
Rio de Janeiro |
RJ |
21 3475-2000 / 2217-9000 |
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL nº 04.001639/2019. Promoção válida durante o período de 01/04 a 08/10/2019, para os associados da cooperativa Sicredi Aliança PR/SP. Consulte regulamento completo da promoção e condições de contratação nas unidades de atendimento participantes e no site sicredi.com.br/promocao/investireganhar. Este produto/serviço pode não estar disponível para associados conta Woop Sicredi. Contate o atendimento no seu app para maiores informações. Imagens meramente ilustrativas. SAC Sicredi - 0800 724 7220 / Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 724 0525. Ouvidoria Sicredi - 0800 646 2519.