Área do Investidor

Política de privacidade


Prezado Associado / Visitante,

A Política de Privacidade aqui descrita enfatiza o compromisso e respeito do Sicredi em relação à segurança e privacidade das informações dos usuários coletadas pelo hotsite da campanha.

O Sicredi emprega as melhores práticas de mercado com o objetivo de assegurar a confidencialidade, disponibilidade e integridade no acesso a este hotsite, bem como nas transações efetuadas pelo sistema Promosoft. Com base nesta premissa, mantém pessoal capacitado e em constante treinamento, além de possuir processos e tecnologias que visam o bom funcionamento dos sistemas para o atendimento das demandas dos seus associados e dos visitantes do hotsite.

As políticas de privacidade do Sicredi demonstram os valores da instituição e estão em comum acordo com o seu negócio, produtos e serviços e demonstram os valores da instituição. São um compromisso baseado nas regras de condutas definidas pelo Sicredi garantindo, dessa forma, a melhoria contínua dos sistemas de segurança, assim como a eficácia do processamento das informações.

O Sicredi avalia periodicamente os procedimentos de segurança adotados, a fim de garantir a privacidade das informações. As informações coletadas via hotsite são armazenadas no Sistema de Informações do Sicredi e da Promosoft, tendo sua integridade e disponibilidade garantidas, e são manipuladas somente por pessoas autorizadas e para fins preestabelecidos pelo Sicredi, de acordo com padrões rígidos de segurança e confidencialidade. Além disso, as informações dos associados são utilizadas somente para os fins que foram coletadas. É importante ressaltar que o Sicredi não envia e-mails sem a sua autorização.

Os textos, ilustrações e imagens do hotsite são protegidos por direitos autorais, não sendo permitidas reproduções, modificações, cópias e distribuições ou qualquer outra forma de utilização para fins comerciais sem o consentimento do Sicredi.

O Sicredi reserva-se o direito de gerar estatísticas de utilização e registros de acesso para a constante evolução do sistema e aperfeiçoamento do atendimento. O Sicredi não tem acesso às informações coletadas por cookies.

Para fins administrativos, o Sicredi, eventualmente, poderá utilizar cookies, sendo que o usuário pode, a qualquer instante, ativar em seu navegador mecanismos para evitar que sejam acionados ou informá-lo quando estiverem acionados.

O hotsite pode conter links para outros sites externos, em que os conteúdos e políticas de privacidade não são de responsabilidade do Sicredi.

Sempre que outras organizações forem contratadas para prover serviços de apoio, será exigida a adequação aos padrões de privacidade e segurança do Sicredi.

O Sicredi adota rígidos controles de segurança para a disponibilização do sistema Promosoft, a fim de proporcionar um ambiente confiável para que seus associados realizem suas operações para a participação da promoção.

Ao utilizar o hotsite, o associado concorda com todos os itens descritos nesta Política de Privacidade e compromete-se a não fornecer informações sobre o sistema que facilitem a utilização inapropriada do Sicredi por terceiros.

A Política de Privacidade estabelecida poderá ser alterada a qualquer momento pelo Sicredi, sem prévio aviso, sendo fundamental que seus associados a verifiquem periodicamente.

Sicredi – Instituição Financeira Cooperativa.



Regulamento da Promoção

Vem pro Sicredi Investir e Ganhar





1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA

Razão Social: Cooperativa de Crédito, Investimento e Poupança Aliança - Sicredi Aliança PR/SP

Nome Fantasia: Sicredi Aliança PR/SP

Endereço: Rua Espírito Santo, 991

Inscrição no CNPJ/MF/N°: 79.052.122/0001-81

Nome da Promoção: VEM PARA O SICReDI INVESTIR E GANHAR

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Sorteio.

3- ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Marechal Cândido Rondon PR, Quatro Pontes PR, Mercedes PR, Guaíra PR, Pato Bragado PR, Entre Rios do Oeste PR, Santa Helena PR, São José da Palmeiras PR, Barretos SP, Orlândia SP, Guaíra SP, Ituverava SP, São Joaquim da Barra SP, Monte Alto SP, Jaboticabal SP, Pitangueiras SP e Bebedouro SP.

4- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 01/04/2019 até às 22h00min do dia 02/10/2019.

5- DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: de 01/04/2019 a 08/10/2019

6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:

A presente Promoção está vinculada a aplicação em depósito a prazo por parte de associados ativos, pessoas físicas e jurídicas, junto às cooperativas de crédito que usam a marca Sicredi na sua denominação e que aderiram à campanha da empresa promotora, conforme relação do ANEXO I.

7- QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:

Qtde.

Descrição do Prêmio

Valor Total (R$)

Valor total da premiação (R$)

12

Recibo de Depósito Cooperativo “RDC”*

5.000,00

60.000,00

01

Automóvel 0 km da marca Ford, modelo KA SE 1.0 HATCH, motor 1.0, potência 80/85 CV, ano de fabricação 2019, ano modelo 2019, cor branco

45.790,00

45.790,00

01

Automóvel 0 km da marca Jeep, modelo Compass Longitude, AT, 2.0 Flex, 4x2, 166cv, automático, ano de fabricação 2019, ano modelo 2019, cor branco

128.740,00

128.740,00

Totais

Qte de prêmios

14 prêmios

Valores

R$ 234.530,00

7.1- (*) Observações sobre o valor pago através de RDC:

O prêmio consiste em Recibo de Depósito Cooperativo, denominado “RDC”, na modalidade Pós Fixado com taxa de 90% do CDI, com carência de 31 dias, emitido pelo Sicredi.

8- DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:

8.1– Critério de Participação: O presente evento promocional é destinado a todos os associados pessoas físicas e jurídicas, primeiros titulares da conta corrente, atuais e futuros, que durante o período de 01/04/2019 até às 22h00min do dia 02/10/2019 realizarem operações financeiras através dos produtos abaixo listados da empresa promotora, recebendo, gratuitamente, elemento(s) sorteável(is) conforme critérios definidos a seguir:

8.1.1- ASSOCIADOS PESSOA FISÍCA E JURÍDICA

Produto

Critério

Número de elementos sorteáveis distribuídos

a) Depósito a prazo

A cada R$ 100,00 com carência de até 180 dias

1

b) Depósito a prazo

A cada R$ 100,00 com carência entre 181 e 360 dias

2

c) Depósito a prazo

A cada R$ 100,00 com carência entre 361 e 720 dias

3

d) Depósito a prazo

A cada R$ 100,00 com carência acima de 721 dias

4

Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de cupons:

“(I) A diferença não será considerada como saldo a ser somado a outras aplicações de outro dia. Todas as operações do dia serão somadas e valerá o incremento líquido.”. Exemplo: aplicação de pessoa física de R$ 1.120,00 em RDC Pré Fixado, RDC Pós Fixado, Sicredinvest, Sicredinvest Exclusivo, Sicredinvest Criança, Sicredinvest Universitário, Sicredinvest Flex, Sicredinvest Evolutivo, Sicredinvest Custeio ou Sicredinvest Pronaf = 11 cupons e os R$ 20,00 restantes serão desprezados; (II) para aplicações com carência igual ou acima de 181 dias geram o dobro de cupons; (III) para aplicações com carência igual ou acima de 361 dias geram o triplo de cupons; (IV) para aplicações com carência igual ou acima de 721 dias geram o quadruplo de cupons (V) para as aplicações programadas serão válidos os valores aplicados durante o período da Promoção; (VI) as aplicações automáticas não participam da Promoção; (VII) resgates e aplicações realizadas no mesmo dia não darão direito a cupons.

9- Números dos Elementos Sorteáveis que serão emitidos: Serão emitidos 60.000.000 (sessenta milhões) de elementos sorteáveis.

9.1- SÉRIES E NUMERAÇÃO: Serão emitidas, durante toda campanha, 600 (seiscentas) séries, numeradas de 0 a 599. Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números sendo elas numeradas de 0 a 99.999.

9.2- Entrega dos elementos sorteáveis:

9.2-1. Respeitado o disposto nesse regulamento, o associado receberá números da sorte conforme regras definidas neste regulamento e cada número atribuído concorrerá aos sorteios. Os números são randômicos e não seguem sequência lógica.

9.2-2. Os associados poderão consultar seus números da sorte através do site da promoção www.sicredi.com.br/promocao/investireganhar ou na sua agência.

9.2-3. A geração de números da sorte será diária, de acordo com novas aplicações realizadas.

9.2-4. No comprovante de participação, constarão 8 (oito) números, sendo que os 3 (três) primeiros números correspondem a série, e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número do elemento sorteável, conforme exemplo abaixo. 23156789 = 231 (série participante); e 56.789 (número do elemento sorteável).

9.2-5. Os associados terão até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de publicação da informação dos números da sorte para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de números da sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser realizadas via SAC Sicredi pelo número 0800-724-7220 / Deficientes auditivos ou de fala 0800-724-0525, ou ainda pelo site www.sicredi.com.br

10 - Data da emissão das séries e prazo de participação:

Série

Período de Participação

Data de emissão das séries

Data do número disponível no site para consulta

Data do sorteio

000 a 099

01/04/2019 até às 22h00min do dia 01/05/2019*

A partir do dia 01/04/2019

Diário

04/05/2019

100 a 199

01/04/2019 até às 22h00min do dia 29/05/2019*

A partir do dia 01/04/2019

Diário

01/06/2019

200 a 299

01/04/2019 até às 22h00min do dia 03/07/2019*

A partir do dia 01/04/2019

Diário

06/07/2019

300 a 399

01/04/2019 até às 22h00min do dia 31/07/2019*

A partir do dia 01/04/2019

Diário

03/08/2019

400 a 499

01/04/2019 até às 22h00min do dia 04/09/2019*

A partir do dia 01/04/2019

Diário

07/09/2019

500 a 599

01/04/2019 até às 22h00min do dia 02/10/2019*

A partir do dia 01/04/2019

Diário

05/10/2019

(*) ou até esgotarem os elementos sorteáveis a serem distribuídos, haja visto que a quantidade é limitada (total geral = 10 milhões de números, por sorteio). Neste caso, as datas dos sorteios permanecerão as citadas acima, mesmo que os elementos sorteáveis acabem antes do período de participação.

11 – Forma de apuração: O processo de apuração contemplará duas etapas. Na primeira, serão realizadas combinações para identificar a série participante. Na segunda etapa (após identificada a série participante) serão realizadas combinações para identificar os números contemplados.

A) Identificação da série participante (válida para cada sorteio): A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio;

NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior a maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Exemplo 1ª etapa: Definição da série que estará concorrendo ao prêmio (considerando o primeiro sorteio):

A definição da série participante se dará a partir das dezenas simples do 1º e do 3º prêmio da Extração da Loteria Federal, lido de cima para baixo.

Exemplo 1º passo:

1º prêmio: 57.643

2º prêmio: 42.762

3º prêmio: 20.211

prêmio: 59.896

5º prêmio: 13.725

Série válida para participar do sorteio = 461.

461 é maior que o intervalo das séries do primeiro sorteio (000 a 099), portanto aplica-se a Nota descrita acima (subtração): 461 -100 = 361; 361 – 100 = 261; 261 – 100 = 161; 161 – 100 = 61 = Série válida para o sorteio

B) 2ª etapa: Definição dos números contemplados

B.1) O primeiro elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio). Os demais elementos sorteáveis (quando houver) serão os números imediatamente superiores.

Exemplo:

1º prêmio: 57.643

2º prêmio: 42.762

3º prêmio: 20.211

4º prêmio: 59.896

5º prêmio: 13.725

Números contemplados – Do Primeiro Sorteio (considerando o exemplo acima)

Série válida: 61 (primeiro sorteio)

Primeiro Prêmio: 32.165: Premiação: 01 (um)Recibo de Depósito Cooperativo no valor líquido unitário de R$5.000,00

Segundo Prêmio: 32.166: Premiação: 01 (um)Recibo de Depósito Cooperativo no valor líquido unitário de R$5.000,00

Terceiro Prêmio: 32.167: Premiação: 01 (um)Recibo de Depósito Cooperativo no valor líquido unitário de R$5.000,00

RESSALVAS:

I) No caso de não ter sido distribuído o “Primeiro número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais números da sorte contemplado (quando houver) serão sempre considerados os números imediatamente superiores.

II) Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

III) Se por ventura, não houver extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio será automaticamente transferido para a data imediatamente posterior.

11.1 – PREMIAÇÕES CORRESPONDENTES A CADA APURAÇÃO

PREMIAÇÃO CORRESPONDENTE AO PRIMEIRO, SEGUNDO, TERCEIRO e QUARTO SORTEIO/APURAÇÃO

Qtde., por sorteio

Descrição do Prêmio

Valor Total (R$)

Ordem de classificação

3

Recibo de Depósito Cooperativo “RDC”*

5.000,00

Do primeiro ao terceiro número da sorte identificado na Loteria Federal do Brasil

PREMIAÇÃO CORRESPONDENTE QUINTO SORTEIO/APURAÇÃO

Qtde., por sorteio

Descrição do Prêmio

Valor Total (R$)

Ordem de classificação

1

Automóvel 0 km da marca Ford, modelo KA SE 1.0 HATCH, motor 1.0, potência 80/85 CV, ano de fabricação 2019, ano modelo 2019, cor branco

45.790,00

Primeiro número da sorte identificado na Loteria Federal do Brasil

PREMIAÇÃO CORRESPONDENTE SEXTO SORTEIO/APURAÇÃO

Qtde., por sorteio

Descrição do Prêmio

Valor Total (R$)

Ordem de classificação

1

Automóvel 0 km da marca Jeep, modelo Compass Longitude, AT, 2.0 Flex, 4x2, 166cv, automático, ano de fabricação 2019, ano modelo 2019, cor branco

128.740,00

Primeiro número da sorte identificado na Loteria Federal do Brasil

11.1 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO:

11.1.1 – Primeiro Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 04/05/2019

11.1.2 – Segundo Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 01/06/2019

11.1.3 – Terceiro Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 06/07/2019

11.1.4 – Quarto Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 03/08/2019

11.1.5 – Quinto Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 07/09/2019

11.1.6 – Sexto Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 05/10/2019

11.2 – ENDEREÇO, LOCAL E HORÁRIO DE AFERIÇÃO DOS CONTEMPLADOS:

Local: Sede Regional da Sicredi Aliança PR/SP – Rua Espírito Santo, 991 – Centro – Marechal Cândido Rondon-PR, CEP: 85960-000 (com livre acesso aos interessados).

Primeiro Sorteio:

Horário e data: Às 9h (nove horas), do dia 07/05/2019

Segundo Sorteio:

Horário e data: Às 9h (nove horas), do dia 04/06/2019

Terceiro Sorteio:

Horário e data: Às 9h (nove horas), do dia 09/07/2019

Quarto Sorteio:

Horário e data: Às 9h (nove horas), do dia 06/08/2019

Quinto Sorteio:

Horário e data: Às 9h (nove horas), do dia 10/09/2019

Sexto Sorteio:

Horário e data: Às 9h (nove horas), do dia 08/10/2019

12 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

O(s) associado(s) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema ou e-mail enviados num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de cada sorteio. O resultado também será divulgado dentro desse prazo no site www.sicredi.com.br/promocao/investireganhar

13 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues, sem ônus, incluindo as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório e demais taxas cobradas pelo Detran até a total transferência do prêmio aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data de cada sorteio, na agência de atendimento da cooperativa de crédito onde foi realizada a operação financeira e/ou no domicílio do contemplado, a critério de escolha do contemplado, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

Para o recebimento dos prêmios, os associados contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.

O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o associado contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora e as co-promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).

14 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:

O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador, será de 180 (cento e oitenta) dias contados das respectivas apurações. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

15 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:

O(A) associado(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da Promoção, além do período vigente da Promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.

16 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:

As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à SECAP/ME- Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia

17 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) Número da Sorte, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.

17.2 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: (a) Diretores, conselheiros, dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes da empresa promotora, que sejam associados Pessoas Físicas. Também ficam impedidos de participar associados Pessoas Jurídicas nas quais esses primeiros (Diretores, conselheiros, dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes) mantenham participação societária ou representação legal; (b) Empregados das agências de publicidade e de promoção envolvidas na campanha;

17.3 – Fica impedido de receber a premiação, caso contemplado o associado que estiver em prejuízo com a cooperativa ou que tenha movido ação judicial contraria a mesma.

17.4 Serão sumariamente excluídos da promoção os participantes que cometerem qualquer tipo de tentativa de fraude comprovada, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal e civil.

17.5 - Ao participar desta Promoção estarão os associados concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste Regulamento.

17.6 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio de folhetos disponíveis nas Agências que participam da promoção e no site www.sicredi.com.br/promocao/investireganhar

17.7 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Economia.

17.8 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

17.9 - Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa recolherá 30% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916.

17.10 - A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SEFEL dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL nº. 04.001639/2019

ANEXO I

Agências

Endereço

Cidade

1

Sicredi Aliança PR/SP

Rua Espírito Santo, 991

Marechal Cândido Rondon - PR

2

Guaíra - PR

Rua Capitão Heitor Mendes Gonçalves, 330

Guaíra – PR

3

Mercedes - PR

Av. João XXIII, 391

Mercedes – PR

4

Barretos - SP

Rua 22, 880

Barretos – SP

5

Orlândia - SP

Avenida Três, 386

Orlândia - SP

6

Pato Bragado - PR

Av. Continental, 942

Pato Bragado – PR

7

Entre Rios do Oeste -PR

Rua Paim, 594

Entre Rios do Oeste – PR

8

Marechal C. Rondon - PR, Av. Rio Grande do Sul

Avenida Rio Grande do Sul, 6003

Marechal Cândido Rondon - PR

9

Guaíra - SP

Rua 10, 466

Guaíra - SP

10

Marechal. C. Rondon - PR (Copagril)

Avenida Maripá, 2180

Marechal Cândido Rondon – PR

11

São Joaquim da Barra – SP

Praça 7 de Setembro, 430 - Centro

São Joaquim da Barra – SP

12

Quatro Pontes - PR

Rua São Borja, 498

Quatro Pontes – PR

13

Ituverava – SP

Av. Dr. José Aníbal Soares de Oliveira, 85 - Centro

Ituverava – SP

14

Jaboticabal - SP

Av. Marechal Deodoro, 385

Jaboticabal - SP

15

Monte Alto - SP

Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1292

Monte Alto - SP

16

Marechal C. Rondon - PR, Dom João VI

Rua Dom João VI, 565

Marechal Cândido Rondon – PR

17

Marechal C. Rondon - PR, Av. Maripá

Avenida Maripá, 610

Marechal Cândido Rondon – PR

18

São José das Palmeiras - PR

Avenida José Bonifácio, 1409

São José das Palmeiras- PR

19

Bebedouro - SP

Rua Dr. Tobias Lima, 1174

Bebedouro - SP

20

Pitangueiras-SP

Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 361

Pitangueiras-SP

21

Sub Sede

Av. Brasil, 635 - Sub Sede São Francisco

Santa Helena - PR

Regulamento da Promoção

Vem pro Sicredi
Poupar e Ganhar




Razão Social : Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ

Nome Fantasia: Central Sicredi PR/SP/RJ

Endereço: Rua Alcides Munhoz , 165. Bairro: Mercês- Curitiba/PR – CEP: 80.810-040

Inscrição no CNPJ/MF/N°: 80.230.774/0001-48

Nome da Promoção: PROMOÇÃO VEM PRO SICREDI POUPAR E GANHAR

A Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ , subscritor dos Títulos de Capitalização emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A. (“ ICATU CAPITALIZAÇAO”), inscrita no CNPJ sob n.º 74.267.170/0001-73, cuja Nota Técnica e respectiva Condição Geral foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) por meio dos processos SUSEP nº 15414.901236/2017-27 e 15414.901237/2017-71, cederá gratuitamente aos que preencherem as condições constantes neste regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.

2.1 - NÚMERO DA SORTE – Números, com 09 (nove) dígitos para os sorteios semanais e mensais, distribuídos aos associados pelas cooperativas de crédito participantes da promoção filiadas à Central, de forma eletrônica, reprodução fiel do número distribuído pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, em seus títulos de capitalização, por meio do qual concorrerá o PARTICIPANTE, durante o sorteio realizado, conforme disposto neste regulamento, aos prêmios distribuídos pela sociedade de capitalização.

2.2 - PARTICIPANTE – Associados pessoas físicas e/ou jurídicas, titulares de conta corrente com status de ativa ou inativa, poupadores não associados que adquirirem a poupança do Sicredi, junto às Cooperativas Filiadas da Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ conforme relação do ANEXO I, e atendam às especificações descritas neste regulamento. Também estão aptos a participarem desta promoção, os associados conta/poupança Woop Sicredi e associados e poupadores não associados conta poupança digital do Sicredi.

2.3 - SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – Empresa devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”), a exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP.

2.4 - ICATU CAPITALIZAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça 22 de Abril, n.º 36, Bairro Centro, CEP: 20.021-370, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 74.267.170/0001-73, que constitui empresa devidamente autorizada pela SUSEP, para exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações da nota técnica atuarial e das Condições Gerais do plano de capitalização aprovadas pela SUSEP.

Vigência da campanha: de 01/04/2019 até 16/12/2019.

Período de participação: de 01/04/2019 até 10/12/2019 às 23h59min.

Área de abrangência da promoção: conforme localização das cooperativas participantes constantes no Anexo I

Qtd.

Descrição do Prêmio

Valor Total (R$) liquido de impostos

300

Prêmios de R$ 2.000,00 (dois mil reais) líquidos de impostos.

R$ 600.000,00

08

Prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) líquido de impostos

R$ 400.000,00

01

Prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) líquido de impostos

R$ 500.000,00

Qtd de prêmio

309 prêmios

R$ 1.500.000,00

(um milhão e quinhentos mil reais)

7.1 – Critério de Participação: A promoção em referência é destinada a todos os associados e poupadores não associados da empresa promotora, conforme descrito no item 2.2, deste regulamento, que durante o período de 01/04/2019 até 10/12/2019 às 23h59min , realizarem operações financeiras recebendo, gratuitamente, números da sorte conforme critérios listados abaixo:

7.1.1 – Associados e não associados Pessoa fisíca:

Produto

Critério

Números da Sorte

Poupança

A cada R$ 100,00 (Cem reais) aplicados

01 Números da Sorte

Poupança Programada

A cada R$ 100,00 (Cem reais) em programação mensal, por no mínimo 12 meses, ganha número da sorte em dobro.

02 Números da Sorte

7.1.2 – Associados e não associados Pessoa Jurídica:

Produto

Critério

Números da Sorte

Poupança

A cada R$ 100,00 (Cem reais) aplicados

01 Números da Sorte

Poupança Programada

A cada R$ 100,00 (Cem reais) em programação mensal, por no mínimo 12 meses, ganha número da sorte em dobro.

02 Números da Sorte

7.1.3 – Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de números da sorte:

7.1.3.1 – Aplicações em Poupança: (I) a geração de números da sorte será diária, de acordo com novas aplicações realizadas, e a diferença não será computada como saldo para a próxima aplicação. Exemplo 01: aplicação de R$ 850,00 em POUPANÇA = a 08 números da sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data da geração do número da sorte, e os R$ 50,00 restantes serão desprezados; Exemplo 02: (II) aplicação programada, realizada dentro do período da campanha, de R$ 250,00 por mês em POUPANÇA, por 12 meses = a 04 números da sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data de geração do número da sorte. [(R$ 200,00 = 2 números) + (Programada = Dobro = + 2 números)], no ato da contratação e em todas as parcelas programadas, pelo período da programação, limitado ao período da campanha e os R$ 50,00 restantes serão desprezados. Os depósitos subsequentes, oriundos destas novas programações seguirão dando direito a números em dobro desde que efetivamente aplicados. (III) no caso das aplicações programadas serão válidos os valores efetivamente aplicados, oriundos de novas programações realizadas durante o período da campanha, conforme as características de cada programação, com prazo de programação igual ou superior a 12 meses, aplicados durante o período da promoção; (IV) as aplicações automáticas não participam da promoção; (V) no caso da conta poupança, essa pode ser integrada ou não a conta-corrente; (VI) os rendimentos creditados sobre os saldos aplicados anteriormente não serão considerados como novas aplicações. (VII) resgates e aplicações realizadas no mesmo dia e que não gerarem incremento do saldo aplicado não darão direito a números da sorte.

Operação Financeira

Todos os Sorteios Semanais

Aplicação de R$ 850,00 em POUPANÇA

08 números da Sorte composto de 09 (nove) algarismos

Aplicação de R$ 250,00 em POUPANÇA PROGRAMADA

04 números da Sorte composto de 09 (nove) algarismos a cada aplicação/depósito efetivado durante a campanha

8.1 – Sorteios e atribuições dos números da sorte:

Respeitado o disposto nesse regulamento, e nas condições gerais do produto devidamente aprovadas na SUSEP, o associado receberá números da sorte conforme regras definidas no item 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 e cada número atribuído concorrerá aos sorteios, conforme cronograma de apuração presente no item 9.1.

8.1.1 – Série e numeração: Durante toda campanha promocional será emitida 1(uma) série composta por 200.000.000 (duzentos milhões) de números, composto de 9 (nove) algarismos, entre 000.000.000 a 199.999.999 Assim, o total de números da sorte previstos para serem atribuídos durante a campanha será de 200.000.000 (duzentos milhões). Caso toda a série seja distribuída antes do término previsto para a promoção, esta será considerada encerrada. O associado será imediatamente informado desta ocorrência através dos mesmos meios e locais de divulgação da promoção.

8.1.2 Composição dos números da Sorte:

A.1 Composição dos números da sorte dos Sorteios:

Será emitida série composta por 200.000.000 (duzentos milhões) de números da sorte, numerados de 000.000.000 a 199.999.999, para os sorteios realizados pela loteria federal, conforme datas estabelecidas no item 10 deste regulamento. Para participação nos sorteios da empresa promotora, o associado e/ou não associado receberá o (s) número (s) composto (s) por 9(nove) dígitos, que atenderem aos requisitos dispostos no parágrafo 2.

O número sorteado será obtido da seguinte maneira:

a) Será apurado o algarismo da dezena simples do 4º prêmio da Loteria Federal;

b) Será apurado o algarismo da dezena simples do 3º prêmio da Loteria Federal;

c) Será apurado o algarismo da dezena simples do 2º prêmio da Loteria Federal;

d) será apurado o algarismo da dezena simples do 1º prêmio da Loteria Federal;

e) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos das unidades simples do 1º ao 5ª prêmios da Loteria Federal.

f) caso o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 0, 1, 2, 3 ou 4 será considerado o algarismo 0;

g) caso o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 5, 6, 7, 8 ou 9 será considerado o algarismo 1;

h) o número sorteado será igual à junção do algarismo 0 ou 1 apurado conforme alíneas (f) ou (g) acima, o algarismo apurado na alínea (b) acima, o algarismo apurado na alínea (c) acima, o algarismo apurado na alínea (d) acima e os algarismos apurados na alínea (e) acima, nesta ordem, conforme exemplo a seguir.

Será contemplado o título cujo Número da Sorte coincidir com o número sorteado apurado conforme alínea (h) acima.

Exemplo:

Dezena simples do 4º prêmio: 4

Dezena simples do 3º prêmio: 0

Dezena simples do 2º prêmio: 2

Dezena simples do 1º prêmio: 4

Combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio: 59.833

Número da extração: 402.459.833

Número Contemplado: 002.459.833


A.2 Regras para os Sorteios Semanais entre abril e novembro (Todos os Sábados do mês, exceto o último):

• O 1º (primeiro) título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.

• A identificação do 2º (segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 3º (terceiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 4º (quarto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 5º (quinto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 6º (sexto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 7º (sétimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 8º (oitavo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 9º (nono) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 10º (décimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

A.2 Regras para o Sorteio Semanal do mês de dezembro (apenas para o sorteio de 07/12/2019:

O 1º (primeiro) título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.

• A identificação do 2º (segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 3º (terceiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acla.

• A identificação do 4º (quarto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 5º (quinto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 6º (sexto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 7º (sétimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 8º (oitavo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 9º (nono) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 10º (décimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 11º (décimo primeiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

A identificação do 12º (décimo segundo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 13º (décimo terceiro) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 14º (décimo quarto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 15º (décimo quinto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 16º (décimo sexto) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 17º (décimo sétimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 18º (décimo oitavo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 19º (décimo nono) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 20º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 21º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 22º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 23º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 24º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 25º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 26º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 27º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 28º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 29º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

• A identificação do 30º (vigésimo) título premiado será feito adicionando-se, consecutivamente, uma unidade ao título contemplado, conforme definido acima.

B) Regras para os Sorteios Mensais de abril a novembro.

O título contemplado será com base na Extração da Loteria Federal, e na sua impossibilidade, aplica-se a regra do item 8.3.

8.2 – Para efeito de participação dos sorteios, o número da sorte recebido pelo participante valerá para todo o período da campanha, ou seja, participará de todos os sorteios havidos após a sua emissão. O participante receberá números da sorte a cada transação, respeitando o disposto nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3.

8.3 – Se o número sorteado pela Extração da Loteria Federal do Brasil não tiver sido distribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao participante que tiver o número da sorte imediatamente superior ao da extração da Loteria Federal do Brasil ou, na falta deste, será acrescida uma unidade ao número contemplado até a obtenção do número da sorte distribuído.

8.4 – Serão premiados 10 (dez) PARTICIPANTES em cada sorteio semanal e 1(um) participante em cada sorteio mensal com base na extração da Loteria Federal do Brasil com extrações aos sábados, totalizando 308 sorteios. Em dezembro, serão sorteados 30 participantes no sorteio semanal na extração do dia 07/12. Ao final da promoção, será premiado 1 (um) PARTICIPANTE no sorteio final com base na extração da Loteria Federal do Brasil, na extração do dia 14 de dezembro de 2019.

8.5 – Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil na data programada, o sorteio será realizado com base na extração subsequente.

8.6 – Caso a Caixa Econômica Federal, responsável pela extração da Loteria Federal do Brasil, não realize as extrações substitutas, suspenda definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal do Brasil, modifique as referidas extrações, de forma que não mais coincidam com as premissas aqui fixadas, ou, ainda, caso ocorra qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos neste regulamento, a SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente, e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato pela mídia impressa.

8.7 – O Título de Capitalização é garantido pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sendo de sua total responsabilidade as condições dos sorteios, e o pagamento da premiação, desde que as informações do PARTICIPANTE e a documentação obrigatória sejam enviadas em tempo hábil para o pagamento.

8.8 – A Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ adquiriu os Títulos de Capitalização junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO às suas próprias expensas e cederá os direitos de sorteio e premiação ao PARTICIPANTE.

9.1 – Datas de processamento e do sorteio:

Os números da sorte serão atribuídos aleatoriamente, conforme períodos e critérios abaixo ou até esgotarem os números a serem atribuídos:

9.1.1 – Os participantes poderão consultar seus números da sorte através do site da promoção sicredi.com.br/promocao/vempoupareganhar no prazo mínimo de 48hs após a realização da transação.

9.1.2 – Os associados terão até 24 horas antes do sorteio para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de números da sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser direcionadas para a sua agência Sicredi mais próxima.

Sorteios Semanais

Período de realização das Operações

Processamento

Divulgação dos Números da Sorte

Prazo para conferência dos Números da Sorte pelo associado

Sorteio pela Loteria Federal

Prêmios a ser sorteado (liquido de impostos)

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

05/04/2019

06/04/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

02/04/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

12/04/2019

13/04/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

09/04/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

19/04/2019

20/04/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

16/04/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

03/05/2019

04/05/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

30/04/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

10/05/2019

11/05/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

07/05/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

17/05/2019

18/05/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

14/05/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

31/05/2019

01/06/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

28/05/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

07/06/2018

08/06/2018

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

04/06/2018

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2018

diário

semanal

14/06/2018

15/06/2018

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

11/06/2018

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2018

diário

semanal

21/06/2018

22/06/2018

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

18/06/2018

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2018

diário

semanal

05/07/2019

06/07/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

02/07/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

12/07/2019

13/07/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

09/07/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

19/07/2019

20/07/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

16/07/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

02/08/2019

03/08/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

30/07/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

09/08/2019

10/08/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

06/08/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

16/08/2019

17/08/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

13/08/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

23/08/2019

24/08/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

20/08/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

06/09/2019

07/09/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

03/09/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

13/09/2019

14/09/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

10/09/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

20/09/2019

21/09/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

17/09/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

04/10/2019

05/10/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

01/10/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

11/10/2019

12/10/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

08/10/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

18/10/2019

19/10/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

15/10/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

01/11/2019

02/11/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

22/10/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

08/11/2019

09/11/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

05/11/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

15/11/2019

16/11/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

12/11/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

22/11/2019

23/11/2019

10 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

19/11/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

semanal

06/12/2019

07/12/2019

30 prêmios de R$ 2.000 (dois mil reais)

3/12/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período



Sorteios Mensais

Período de realização das Operações

Processamento

Divulgação dos Números da Sorte

Prazo para conferência dos Números da Sorte pelo associado

Sorteio pela Loteria Federal

Prêmios a ser sorteado (liquido de impostos)

de 00:00 de

01/04/2019

diário

diário

26/04/2019

27/04/2019

1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)

23/04/2019

às 23:59

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

diário

24/05/2019

25/05/2019

1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)

21/05/2019

às 23:60

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

diário

28/06/2018

29/06/2018

1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)

25/06/2018

às 23:60

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2018

diário

diário

26/07/2019

27/07/2019

1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)

23/07/2019

às 23:60

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

diário

30/08/2019

31/08/2019

1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)

27/08/2019

às 23:60

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

diário

27/09/2019

28/09/2019

1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)

24/09/2019

às 23:60

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

diário

25/10/2019

26/10/2019

1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)

22/10/2019

às 23:60

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

de 00:00 de

01/04/2019

diário

diário

29/11/2019

30/11/2018

1 prêmio de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)

26/11/2019

às 23:60

Apuração Nºs da sorte referentes ao período



Sorteio Final

Período de realização das Operações/Transações Financeiras

Processamento

Divulgação dos Números da Sorte

Prazo para conferência dos Números da Sorte pelo associado

Sorteio pela Loteria Federal

Prêmios a ser sorteado (liquido de impostos)

de 00:00 de

01/04/2019

diário

final

13/12/2019

14/12/2019

1 prêmio de R$ 500.000 (QUINHENTOS mil reais)

10/12/2019

às 23:00

Apuração Nºs da sorte referentes ao período

10.1 –Os PARTICIPANTES cujo NÚMEROS DA SORTE no sorteio semanal tenham sido contemplados farão jus a um prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, líquidos de imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente.

10.2 – Os PARTICIPANTES cujo NÚMERO DA SORTE no sorteio mensal realizado no último sábado de cada mês (conforme período da campanha), farão jus a um prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, líquido de imposto de renda e demais tributos que

incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente.

10.3 – O PARTICIPANTE cujo NÚMERO DA SORTE no sorteio final tenha sido contemplado no sorteio fará jus a um prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), líquidos de imposto de renda e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, os quais serão recolhidos pela SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO na forma da legislação vigente.

10.4 – Os PARTICIPANTES que forem contemplados mediante sorteios do NÚMEROS DA SORTE a eles concedidos, serão comunicados pelas suas respectivas cooperativas de crédito, que lhe informarão, para fins de recebimento do prêmio junto à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, sobre os procedimentos complementares àqueles aqui previstos. O hotsite sicredi.com.br/promocao/vem poupareganhar também trará semanalmente e mensalmente a lista dos sorteados, bem como do sorteado final da promoção.

10.5 – Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, osPARTICIPANTES deverão informar à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO, por intermédio da sua respectiva cooperativa de crédito os seguintes dados e documentos, conforme seu perfil:

10.5.1 – Pessoa Física: nome completo, número do CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo, telefones para contato com código de DDD, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal, enquadramento na condição de PPE, número da cooperativa e conta corrente no Sicredi, bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos:

(a) Comprovante de residência;

(b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição).

Os pagamentos não poderão ser realizados em conta poupança, desta forma, orientamos sempre informar uma conta corrente para pagamento, devendo esta ser única e exclusivamente nominal ao sorteado, não sendo possível creditar para 2º titular.

10.5.2 – Pessoa Jurídica: Razão social, número do CNPJ, endereço completo da pessoa jurídica, indicação do(s) representante(s) legal(is) da empresa nos termos do seu estatuto ou contrato social, telefones para contato com código de DDD, número da cooperativa e conta corrente no Sicredi, bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos:

(a) Contrato Social ou do Estatuto Social acompanhado da mais recente alteração contratual, (se houver).

(b) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

(c) Ato societário que deliberou a eleição dos diretores, quando for o caso, ou cópia da procuração quando se tratar de Procurador, com poderes específicos para representar a empresa. Se for instrumento público, essa deverá ser emitida inferior a 12 meses, quando não houver prazo de validade.

10.5.2.1 – Para os casos de Empresário Individual enviar a Declaração de Empresa Individual ou Requerimento de Empresário. Bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos: CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição) dos sócios administradores; e comprovante de localização da empresa.

10.5.3 – Quando o contemplado for menor de idade, este deverá ser representado pelo seu responsável legal.

10.6 – O pagamento do prêmio dos sorteios somente será realizado depois que todos os dados e documentos previstos no item 10.4, acima, forem entregues pelos PARTICIPANTES sorteados. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da documentação completa e creditado exclusivamente em conta corrente em nome do ganhador ou representante legal.

A divulgação do resultado da promoção (ganhador) ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de cada sorteio da Loteria Federal, por meio do site da promoção: sicredi.com.br/promocao/vempoupareganhar

O PARTICIPANTE contemplado será notificado por intermédio de telefonema, telegrama, carta registrada ou e-mail pela sua respectiva cooperativa de crédito, enviados num prazo máximo de 7 (sete) dias úteis das datas de cada sorteio.

O PARTICIPANTE contemplado em qualquer sorteio poderá requerer o recebimento do prêmio em até 5 anos, contados da realização do sorteio, conforme disposto no Código Civil Brasileiro.

No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros legais farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

O PARTICIPANTE contemplado na referida promoção, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da promoção, além do período vigente da mesma, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.

As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela sua respectiva cooperativa e, persistindo-as, submetidas à SUSEP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Os participantes da promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça, bem como aos órgãos conveniados em cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas pelos participantes.

16.1 – Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) número da sorte na promoção, desde que atendam aos requisitos deste regulamento.

16.2 – Os direitos à participação no sorteio pelo NÚMERO DA SORTE, e ao eventual recebimento do prêmio são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua negociação, em quaisquer termos e condições.

16.3 – Sendo constatada a negociação do NÚMERO DA SORTE, representativo dos direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos da promoção, cabendo ao PROMOTOR comunicar à SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO as exclusões.

16.4 – A Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ reserva-se o direito de alterar e/ou cancelar a promoção a qualquer tempo, desde que observados os procedimentos previstos nas normas expedidas pela SUSEP.

16.5 – A presente promoção não está vinculada a qualquer outra promoção da Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento dos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro – Central Sicredi PR/SP/RJ em vigor durante seu prazo, portanto seus benefícios não são cumulativos.

16.6 - Caso de sobras realizadas via depósito em conta poupança, pela agência para o associado, não gerarão números da sorte.

16.7 – Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão:

(a) Diretores, conselheiros, colaboradores e estagiários de qualquer empresa que utiliza Sicredi em sua denominação;

(b) Empregados das agências de publicidade, eventos, assessoria de imprensa e de promoção envolvidas, auditores contratados, e quaisquer outros que possam ter informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora, ainda que associados de alguma das cooperativas participantes;

Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do regulamento.

16.8 – O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).

16.9 – Ao participar desta promoção estarão os associados concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste regulamento.

16.10 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível aos interessados no site: sicredi.com.br/promocao/vempoupareganhar.

16.11 – Título da modalidade incentivo emitido pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ/MF nº 74.267.170/0001-73, Processo SUSEP nº 15414.901236/2017-27 e 15414.901237/2017-71. A aprovação deste Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 08000218484 (dias úteis, das 9h30 às 17h) ou www.susep.gov.br . Ouvidoria Icatu Seguros 08002860047.

16.12 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do associado participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

Lista de Cooperativas participantes:

Nome Fantasia

Endereço Completo

Bairro

Município

UF

Telefone

Sicredi Planalto das Águas PR/SP

R. das Flores, 506

Conradinho

Guarapuava

PR

42 3622-4184

Sicredi Progresso PR/SP

Av. Tiradentes, 986, 1º Andar

Centro

Toledo

PR

45 3277-8700

Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ

R. Paraguai, 1407 - 1 Andar

Centro

Medianeira

PR

45 3240-0700

Sicredi Aliança PR/SP

R. Espírito Santo, 991

Centro

Marechal Candido Rondon

PR

45 3284-0400

Sicredi Paranapanema PR/SP

R. Mons. João Belchior, 780

Centro

Cambará

PR

43 3532-3653

Sicredi União PR/SP

R. Santos Dumont, 2720 - Sobreloja

Centro

Maringá

PR

44 3344-5000

Sicredi Centro Sul PR/SC/RJ

Praça Cel. José Durski, 26 –

Andar 3

Centro

Prudentópolis

PR

42 3446-1748

Sicredi Norte Sul PR/SP

R. Wenceslau Braz, 434 - 3º Andar

Centro

Santo Antônio da Platina

PR

43 3534-8650

Sicredi Agroempresarial PR/SP

R. Renê Tacola, 594 – 2º Andar

Centro

Mandaguari

PR

44 3322-8473 / 8450

Sicredi Integração PR/SC

Av. Caetano Munhoz da Rocha, 1692

Centro

Lapa

PR

41 3622-1514

Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP

Av. Presidente Kennedy, 2268

Jardim Italia

Palotina

PR

44 3649-7300

Sicredi Grandes Lagos PR/SP

R. Marechal Candido Rondon, 2328 - Sala

Centro

Laranjeiras do Sul

PR

42 3635-2264

Sicredi Rio Paraná PR/SP

Av. Antônio Ormeneze, 1009

Centro

Nova Londrina

PR

44 3432-1030

Sicredi Campos Gerais PR/SP

Av. Ernesto Vilela, 1001

Nova Rússia

Ponta Grossa

PR

42 3220-9750

Sicredi Nossa Terra PR/SP

Rua Luiz Pasquali, 445

Novo Milênio

Cafelândia

PR

45 3241-8700

Sicredi Valor Sustentável PR/SP

Praça do Café, 66

Centro

Jandaia do Sul

PR

43 3432-4800

Sicredi Parque das Araucárias PR/SC/SP

Av. Brasil, 543

Centro

Mariópolis

PR

46 3226-1647

Sicredi Fronteiras PR/SC/SP

Av. Brasil, 127 - Andar 1

Centro

Capanema

PR

46 3552-1988

Sicredi Iguaçu PR/SC/SP

Av. XV de Novembro, 374 - Prédio 02 Pisos

Centro

São João

PR

46 3533-8400

Sicredi Medicred PR

Al. Princesa Izabel, 1398

Bigorrilho

Curitiba

PR

41 3027-4433

Sicredi - Credjuris

R. Mateus Leme, 2018

Centro Cívico

Curitiba

PR

41 3252-1799

Sicredi Credenoreg PR

Av. Cândido de Abreu, 526, Sala 211

Centro Cívico

Curitiba

PR

41 3352-3592

Sicredi Empreendedores PR

R. Anne Frank, 3223

Boqueirão

Curitiba

PR

41 3336-1895

Sicredi Novos Horizontes PR/SP

R. Saladino de Castro, 1595

Centro

Arapoti

PR

43 3557-4013

Sicredi Noroeste SP

Av. Bady Bassit, 3567 - 2º Pavimento

Centro

São José do Rio Preto

SP

17 3214-4797

Sicredi Centro Norte SP

R. Carlos Gomes, 1987 - 2 Andar

Centro

Araraquara

SP

16 3336-0864

Sicredi Alta Noroeste SP

R Rui Barbosa, 35

Centro

Birigui

SP

18 3644-0089

Sicredi Centro Oeste Paulista

Av. Rio Branco, 1153

Alto Cafezal

Marília

SP

14 2105-7676

Sicredi Força dos Ventos SP

Av. R Rota dos Imigrantes, 443

Centro

Holambra

SP

19 3877-5197 / 5193

Sicredi Bandeirantes SP

R. São Sebastião, 1633

Centro

São Carlos

SP

16 3373-3999

Sicredi Rio RJ

R. Sorocaba, 500

Botafogo

Rio de Janeiro

RJ

21 3475-2000 / 2217-9000



CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL nº 04.001639/2019. Promoção válida durante o período de 01/04 a 08/10/2019, para os associados da cooperativa Sicredi Aliança PR/SP. Consulte regulamento completo da promoção e condições de contratação nas unidades de atendimento participantes e no site sicredi.com.br/promocao/investireganhar. Este produto/serviço pode não estar disponível para associados conta Woop Sicredi. Contate o atendimento no seu app para maiores informações. Imagens meramente ilustrativas. SAC Sicredi - 0800 724 7220 / Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 724 0525. Ouvidoria Sicredi - 0800 646 2519.