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Praticidade para sua rotina financeira

Receba seus boletos digitalmente com o DDA/Agenda de boletos, independentemente da instituição financeira emissora, sem necessidade da impressão em papel. Com essa solução você faz seus pagamentos quando quiser, com segurança e praticidade.

Quais são os benefícios do DDA/Agenda de boletos?

Confira todas as vantagens em realizar os seus pagamentos com o Débito Direto Autorizado.

 

Como contratar

Você pode contratar o DDA/Agenda de boletos pelo Internet Banking e pelo aplicativo na opção DDA, ou em uma de nossas agências.

Confira o passo a passo para aderir ao serviço pelo aplicativo do Sicredi:


1. Acesse o Internet Banking ou Aplicativo do Sicredi e no menu escolha a opção "DDA - Débito Direto Autorizado" (Agenda de Boletos);
2. Leia atentamente o termo de adesão e o contrato de serviço disponível no site do Sicredi, após clicar em "concordo";
3. Confira os dados e coloque a senha do dispositivo de segurança para confirmar a contratação. Pronto! Com apenas 3 passos você finaliza o processo e recebe o comprovante da contratação efetivada.

Saiba mais sobre o produto

Contrato Pagador Eletrônico DDA

Conheça as cláusulas e condições do serviço.

Como cadastrar o DDA

Confira o passo a passo para aderir.

Ficou com dúvidas sobre o DDA?

Encontre aqui as principais perguntas e respostas.

1) Você se cadastra como pagador eletrônico no Sicredi para receber os boletos de forma eletrônica;
2) Através do seu cadastro, o Sicredi consulta a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) e apresenta todos os boletos de cobrança emitidos contra o seu CPF/CNPJ pelos canais digitais (internet banking e aplicativo Sicredi);
3) Você consulta os boletos eletrônicos pendentes e faz o pagamento das contas.

Sim, é uma função segura que garante o recebimento e controle de todos os boletos sem que haja a necessidade de recebimento do documento em papel.

Sim, é uma solução gratuita e eficiente que auxilia na gestão dos seus pagamentos.

Além dos benefícios citados nessa página, o DDA também conta com:

  • Segurança: reduz o risco de fraudes;
  • Organização: é possível acompanhar e programar os boletos de acordo com a data de vencimento;
  • Comodidade: não precisa digitar ou realizar a leitura do código de barras no momento do pagamento;
  • Praticidade: organiza todas as contas em um só lugar e ainda mantém o histórico de pagamentos;
  • Sustentabilidade: diminui o uso de papel e colabora com a preservação do ambiente.

Você pode se cadastrar nos canais digitais (internet banking e aplicativo Sicredi), ou diretamente na sua agência.

Sim, o DDA possui a opção de cadastrar o Agregado Eletrônico. Essa opção está disponível para cadastro somente pela agência.

O Agregado Eletrônico é a Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ), previamente cadastrada ao DDA que autoriza o pagador eletrônico a visualizar e a pagar todos os boletos de cobrança registrados e emitidos contra o CPF/CNPJ do agregado.

Exemplo: Pais autorizam os Filhos, Filiais autorizam a Matriz.
 

Basta acessar o internet banking ou o aplicativo, na aba DDA  - Agenda de Boletos você terá a opção de aceitar seus boletos eletrônicos pendentes e então efetuar o pagamento.

Você pode deixar de ser um pagador eletrônico a qualquer momento. Para isso, basta solicitar o cancelamento do seu cadastro diretamente na sua agência do Sicredi.

Não. O DDA é um serviço do Sicredi sem custo adicional para você.

O pagador eletrônico pode consultar, pagar e realizar a gestão eletrônica de todos os boletos de cobrança emitidos contra o seu CPF/CNPJ, sejam eles do Sicredi ou de qualquer outra Instituição.

Exemplos: mensalidade escolar, plano de saúde, taxa de condomínio, fatura de cartão de crédito, entre outros.

Se você pagou o boleto no DDA e depois recebeu o boleto de papel, esse último deve ser desconsiderado.

Sim, você pode. Entretanto, o gerenciamento das contas passa a ser feito por meios eletrônicos e exige acesso frequente.
Por isso, recomendamos que você faça primeiro o cadastramento no internet banking e passe a usar essa ferramenta no seu dia a dia, para só depois se cadastrar no DDA.

O DDA permite o pagador visualizar em um único lugar todos os boletos que estão emitidos em seu CPF/CNPJ. O pagador terá a opção de "Aceitar"/"Rejeitar" e "Pagar" os boletos. Estes boletos que aparecem na opção do DDA, precisam ser autorizados para que o pagamento seja efetivado. O pagamento não ocorre de forma automática.

O serviço de débito automático realiza o pagamento recorrente das contas de consumo e tributos cadastradas de forma automatizada diretamente na conta do pagador. Exemplos: luz, água, telefone, prefeitura, DARF, DAS, entre outros.

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