Conta corrente

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Já conhece nossos canais digitais?

Aqui você encontra segurança e comodidade para realizar movimentações financeiras, onde e quando quiser.

Como tudo funciona?

Acesse as perguntas e respostas abaixo e saiba tudo sobre a conta corrente.

Para se associar e abrir conta você precisa apresentar documento de identificação, comprovantes de residência e renda.

Solicite sua senha de acesso na agência e utilize os canais: aplicativo mobile, internet banking, caixas eletrônicos ou serviços por telefone (opções 2 e 2) sempre que desejar saber o saldo da sua conta corrente.

Após cadastrar sua senha de acesso na Agência, as transferências podem ser realizadas: - Entre contas Sicredi: pelos canais aplicativo mobile, internet banking, caixas eletrônicos ou serviços por telefone (opções 2 e 2). - Para outras Instituições Financeiras (DOC ou TED): acesse o canal internet banking ou procure sua Agência.

Pelo canal Serviços por Telefone você conta com atendimento exclusivo de suporte ao associado. Solicite sua senha de acesso na Agência e entre em contato pelo número 3003 4770 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4770 (demais regiões), opções 2 e 2.

O código do Banco Sicredi é 748.

No site do Sicredi você tem acesso à tabela com as informações de tarifas máximas. Procure sua agência caso deseje saber mais informações.

Sim, é possível se associar ao Sicredi em qualquer região onde ele está presente, mesmo que você resida em outro município. Você pode procurar a agência do Sicredi mais próxima, ou de sua preferência, para realizar a sua associação. O Sicredi possui canais de relacionamento digitais para apoiá-lo em todas as suas necessidades financeiras.

Ser associado a uma cooperativa é ter uma relação diferente com a instituição financeira. É muito mais do que abrir uma conta, é acreditar que todos podem ganhar, sem que ninguém tenha que perder. É ter benefícios próprios e, ao mesmo tempo, contribuir para o todo. É viver os valores da equidade, igualdade, democracia, transparência e responsabilidade.

 

O cooperativismo nasceu no século XIX a partir de um ideal: unir a comunidade por um objetivo em comum e gerar crescimento. No Sicredi, essa é a nossa realidade há mais de 115 anos. Porque quando todos trabalham juntos, é possível realizar os sonhos de cada um através do esforço de todos. E é isso que faz o cooperativismo moderno até hoje.

É o momento em que nossos associados exercem seu papel de donos ao reunirem-se para dialogar, votar decisões importantes e contribuir com o desenvolvimento do Sicredi. Pense na nossa assembleia como um encontro entre a gente, pessoas que acreditam que quando fazemos juntos a gente vai mais longe.

Funciona assim: você participa com uma parcela de capital no momento da associação e uma porcentagem do nosso negócio passa a ser seu. Esse valor poderá ser remunerado de acordo com o resultado de sua cooperativa. É dessa forma que aqui todos são associados, participam das decisões e dos resultados. Quanto mais você investe capital na sua cooperativa, mais ela se fortalece e pode gerar melhores resultados para você e para a sua região.

Aqui no Sicredi todos ganham e juntos decidem o destino dos resultados financeiros do negócio. É isso mesmo. Isso acontece porque cada vez que você usa as nossas soluções financeiras, você aumenta a sua participação na distribuição dos resultados da cooperativa. Na prática, você é reconhecido como dono e colhe os frutos junto com a sua cooperativa.

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Abertura de contas para Refugiados/Migrantes

Acesse as perguntas e respostas abaixo e saiba como funciona.

Sim, no Sicredi é permitido associação e abertura de conta para refugiados e migrantes, com a devida integralização de capital.

Quais os tipos de contas que podemos oferecer? Podemos oferecer contas de depósito. Os tipos de conta de depósito são: conta corrente e conta poupança.

Se o estrangeiro ingressa em território nacional e solicita refúgio, ele recebe um Protocolo Provisório, válido por um (1) ano, que é renovável até a decisão final do seu pedido de refúgio. Este protocolo será seu documento de identidade no Brasil, servindo como prova da situação migratória regular do estrangeiro e de que este está protegido pelo governo brasileiro. Com o Protocolo o estrangeiro terá direito a obter Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Sendo o processo de refúgio julgado e a condição de refugiado do estrangeiro declarada, o mesmo terá direito a Cédula de Identidade e a Passaporte emitidos pela Polícia Federal Brasileira. 

Para fins de associação e abertura de conta corrente, poderá apresentar os seguintes documentos como identificação:

  • Protocolo de solicitação de refúgio;
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Cédula de identidade emitida pela Polícia Federal Brasileira;
  • Passaporte brasileiro.

Qualquer um dos documentos acima poderá ser aceito isoladamente se contiverem os dados mínimos exigidos pela Resolução CMN 4.753/2019. Na hipótese de faltar qualquer um dos dados, o estrangeiro deverá apresentar outro documento para a complementação das informações. Todos os documentos são emitidos e validados pela Polícia Federal. 
 

Sim. É permitida a abertura de uma conta com mais de um titular. As regras para conta conjunta seguem as mesmas estabelecidas para conta de apenas uma titularidade.

Os tipos de contas disponíveis hoje são:

Individual: são contas com somente um titular.
Conjunta Solidária (E/OU): contas com mais de um titular, onde qualquer um dos titulares pode movimentá-la.
Conjunta Não-Solidária (E): contas com mais de um titular, onde qualquer movimento a débito somente poderá ser feito com a assinatura de todos os titulares.

Observação: as contas de natureza conjunta, seja solidiária seja não-solidária, estão disponíveis apenas para pessoas físicas.
 

Sim, é possível realizar esta operação através de área centralizada do Banco Cooperativo Sicredi.

  • Ser associado correntista de uma Cooperativa há pelo menos 180 (cento e oitenta) dias, ou, em caso de prospecção, ter tradição no mercado de câmbio; 
  • Possuir tempo mínimo de constituição da Empresa de 12 (doze) meses; 
  • Para operações de importação e exportação, o associado deve possuir habilitação para operar no comércio exterior, emitida pela Receita Federal do Brasil. Além disso, as operações realizadas devem ser compatíveis à renda do associado. 

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Confira os contratos

Contrato de abertura, manutenção e encerramento de contas PF

Confira os termos e condições gerais de abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito Pessoa Física.

Cartão transação

Cartão de Débito

Cartão Mastercard Poupança

Conta Poupança Tradicional

Conta Poupança Integrada

Prestamista Cartão de Crédito

Prestamista Cheque Especial

Cheque especial