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Tranquilidade para você e para quem trabalha com você

Mais um diferencial para o seu negócio

O plano de Previdência Privada Empresarial oferece muitas vantagens para a sua empresa e para a sua equipe¹. É um importante diferencial para a retenção de profissionais e contribui para a acumulação dos recursos. Comece já ou faça sua portabilidade.

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Benefícios

Tenha um diferencial na atração e retenção de profissionais, além de contar com um plano de previdência privada empresarial de acordo com os interesses da sua empresa.

Saiba qual plano escolher

São duas opções diferentes, de acordo com os interesses da empresa.

Planos de Previdência Instituídos:

  • A empresa subsidia um plano de previdência privada para seus colaboradores e realiza as contribuições; ou
  • As contribuições são feitas pela empresa e também pelos colaboradores, que têm a oportunidade de aumentar a reserva acumulada com produtos desenvolvidos especialmente para as contribuições de pessoas físicas; 
  • Além disso, cabe ao colaborador escolher a alocação da contribuição, tanto da contribuição realizada por ele quanto a realizada pela empresa;
  • Se o colaborador possuir um plano de previdência em outra instituição, poderá transferir os recursos acumulados para o Sicredi. 

Planos de Previdência Averbados:

  • A empresa somente contrata o plano com condições mais vantajosas que as encontradas em planos individuais, e as contribuições são feitas exclusivamente pelos colaboradores, que podem escolher a melhor alternativa de investimento de acordo com seu perfil e necessidade.
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Como contratar a Previdência Privada Empresarial

Conheças as três etapas para fazer um plano de previdência no Sicredi

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

É a opção ideal para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário completo, pois o valor aplicado no ano pode ser deduzido da base de cálculo da declaração de ajuste anual do IR, até 12% da renda bruta anual tributável. Há incidência de IR no período de recebimento dos recursos sobre o valor da renda a ser recebida ou sobre o total do resgate, conforme legislação vigente.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

É a opção ideal para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário simplificado, não declara ou já atingiu o limite máximo de dedução fiscal, pois o valor não é dedutível da base de cálculo do IR. Há incidência de IR somente sobre os rendimentos na hora do recebimento da renda ou do resgate dos recursos, conforme legislação vigente.

Neste momento, você pode escolher a tabela de tributação mais adequada ao seu perfil:

Tabela Progressiva

Se a sua aposentadoria está próxima ou o valor de renda mensal está dentro da isenção do IR.
É mais indicada para investimentos de curto e médio prazos. Nesta opção, o IR que incide no momento do resgate é de 15%, independente do prazo de contribuição, e na sua declaração do IR, você poderá ter ajuste no valor pago, conforme a sua declaração anual do IR.

Tabela Regressiva

Se a perspectiva é um período de acumulação maior.
É ideal para investimentos de longo prazo. Nesta opção, o IR incide no momento do resgate de acordo com o tempo de cada contribuição. Sendo assim, o IR pago no momento do resgate não permite ajuste na sua declaração anual do IR.

Temos muitas opções de fundos disponíveis, de Gestão Interna (Asset Sicredi) e de Gestão Externa de investimentos, atendendo ao perfil de todos os investidores. Para escolher o mais adequado para você, contate o seu gerente de negócios ou visite uma de nossas agências.

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Tabela de
Rentabilidade

Verifique a rentabilidade dos fundos previdenciários.

Clique aqui Seta direita

1 -  As contribuições da empresa são realizadas em PGBL e as contribuições dos colaboradores podem ser realizadas em PGBL e/ou VGBL

2 - Somente para empresas tributadas pelo lucro real, conforme legislação vigente.
 
As contribuições do Sicredi Previdência são destinadas ao VGBL ou ao PGBL. Os planos de PGBL e de VGBL são administrados pela Icatu Seguros S.A., CNPJ 42.283.770/0001-39. PGBL Sicredi Multi IS Valor Composto - Instituído (SUSEP nº 15414.000611/2004-03); PGBL Sicredi Multi IS Valor Composto - Averbado (SUSEP nº 15414.004575/2004-49); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros - Instituído (SUSEP nº 15414.000610/2004-51); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros - Averbado (SUSEP nº 15414.004581/2004-04); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros – Instituído (SUSEP nº 15414.003869/2006-15); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros - Averbado (SUSEP nº 15414.003868/2006-71); VGBL Sicredi Multi IS Valor Composto - Averbado (SUSEP nº 15414.003494/2006-93); VGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros – Averbado (SUSEP nº 15414.003493/2006-49); VGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros - Averbado (SUSEP nº 15414.003901/2006-62); Pecúlio por Invalidez, processo SUSEP nº 15414.002294/2005-32; Pecúlio por Morte, processo SUSEP nº 15414.003030/2004-15; Renda por Invalidez, processo SUSEP nº 15414.001754/2003-43; Pensão ao Cônjuge/Companheiro(a), processo SUSEP nº 15414.004118/2004-54. O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.