REGULAMENTO DA PROMOÇÃO JUNTOS PELO OPERÁRIO
Razão Social: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Campos Gerais
Nome Fantasia: Sicredi Campos Gerais PR/SP
Endereço: Avenida Ernesto Vilela, 1001, Nova Rússia, Ponta Grossa/PR
Inscrição no CNPJ/MF/N° 81.466.286/0001-05
Nome da Promoção: Juntos pelo Operário
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Contrate e Ganhe
3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Ponta Grossa (PR), Ivaí (PR), Ipiranga (PR), Castro (PR), Carambeí (PR), Curiúva (PR), Ventania (PR), Curitiba (PR), Colombo (PR), Piraí do Sul (PR), Tibagi (PR), Palmeira (PR), Registro (SP) e Cajati (SP).
4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/05/2020 a 31/12/2020
5 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 01/05/2020 a 31/12/2020
6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO: Débito Automático
7 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
Cash Back – crédito em conta corrente - de R$10 (dez reais)
8. 0 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
8.1 – Critério de Participação:
Todos os novos sócios do Operário, que também forem associados e titulares de conta corrente junto ao Sicredi, que optarem pelo pagamento da mensalidade na modalidade débito automático na cooperativa Sicredi Campos Gerais PR/SP na respectiva conta corrente, receberão R$ 10,00 (dez reais) em forma de cashback, a título de desconto em sua mensalidade, desconto este que será concedido pelo Sicredi em forma de crédito em conta corrente, independentemente da categoria de seu sócio torcedor;
Em decorrência do disposto acima, a cada novo débito cadastrado pelo Operário no Sicredi, o clube também receberá o valor de R$ 10,00 (dez reais) por adesão, a título de apoio ao time.
Para manter o benefício para si e também para o clube, após a 1º mensalidade, o sócio deverá cadastrar uma conta de consumo adicional em débito em conta.
8.1.1 Observações sobre os produtos para distribuição de cupons:
O cadastro em débito automático da mensalidade do sócio torcedor do Operário dará direito a 1 mês de benefício para o sócio e para o Operário.
O cadastro em débito automático de uma conta de consumo (mantendo o débito automático do Operário em dia) dá direito à manutenção do benefício nos meses de junho a dezembro/2020.
Para que o benefício seja concedido, o sócio deverá manter a quitação dos débitos automáticos em dia.
O cashback, tanto para o sócio torcedor, como para o Operário, será realizado até o 10º dia do mês seguinte ao mês de pagamento da mensalidade através de débito automático.
O cadastro de débito automático deverá ser realizado diretamente com o Operário.
8.2 – Forma de contemplação: as transferências serão realizadas através de conta corrente.
8.3 – Condições que invalidam o cashback: Serão cancelados os cashbacks de mensalidades que não tenham sido quitadas através de débito automático na conta do Sicredi.
9 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores. O Sicredi disponibiliza um Whatsapp e um email para dúvidas que surgirem: 42 – 99420166 / coop0730_marketing@sicredi.com.br.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - Ao participar desta Promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste regulamento.
10.2 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível no site sicredi.com.br/camposgerais.
10.3 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do associado participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
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