Confira o regulamento

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS
Endereço: CONCEICAO Número: 364 Complemento: SALA 03 Bairro: CENTRO Município: ROLANTE UF: RS CEP:95690-000
CNPJ/MF nº: 95.213.211/0001-19

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Araricá/RS Arroio do Sal/RS Balneário Pinhal/RS Campo Bom/RS Capivari do Sul/RS Capão da Canoa/RS Caraá/RS Cidreira/RS Dom Pedro
de Alcântara/RS Igrejinha/RS Imbé/RS Itati/RS Mampituba/RS Maquiné/RS Morrinhos do Sul/RS Nova Hartz/RS Osório/RS Palmares do Sul
/RS Parobé/RS Riozinho/RS Rolante/RS Santo Antônio da Patrulha/RS Sapiranga/RS Taquara/RS Tavares/RS Terra de Areia/RS Torres/RS
Tramandaí/RS Três Cachoeiras/RS Três Coroas/RS Três Forquilhas/RS Xangri-lá/RS

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/04/2025 a 30/06/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/04/2025 a 30/06/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O presente evento promocional é destinado a todos os associados e/ou poupadores, pessoas físicas e/ou jurídicas, da SICREDI CAMINHO
DAS ÁGUAS que efetivarem aporte* na conta poupança, recebendo, gratuitamente prêmios conforme tabela descrita a seguir:
(*) Serão válidos apenas para aportes oriundos de recursos novos, ou seja, deverá ser oriundo de novos depósitos ou outra transferência de
recursos de outras instituições. Válido para aplicações realizadas com o gerente de conta.

(*) Limitado a 1 (uma) troca de brinde, por categoria investida, por associado. Este controle se dará a partir do CPF / CNPJ do participante.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS E SERVIÇOS
1. Poupança:
(I) serão válidos os valores aplicados no período da campanha (II) Será considerada a soma de todos os aportes realizados mensalmente para
o atingimento da meta para o prêmio desejado, nesse caso o excedente será descartado do prêmio retirado. (III) Aplicações e retiradas
realizadas no mesmo dia não dão direito a recebimento do prêmio (IV) Não haverá limitação de estoque ou participação.

 

7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/04/2025 08:30 a 30/06/2025 17:30
PRÊMIOS
 

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e
exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O participante contemplado poderá retirar seu prêmio diretamente na sua agência de relacionamento. Caso o prêmio não esteja disponível no
momento da retirada, o associado receberá um voucher, e o prêmio será disponibilizado em até 15 (quinze) dias úteis a partir do primeiro
contato para retirada.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
E proibida a conversão, total ou parcial, do premio em dinheiro.
Os prêmios prometidos nesta promoção poderão ser visualizados no material promocional e ficarão expostos nas agências da cooperativa
promotora.
A venda do brinde é EXPRESSAMENTE PROIBIDA, nos termos do regulamento, podendo seus responsáveis responder civil e penalmente
pela VENDA NÃO AUTORIZADA. Sendo que, o brinde não poderá ser convertido em dinheiro e nem trocado por qualquer outro produto e/ou
serviço. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados judicial ou extrajudicialmente pelo promotor da campanha.
O regulamento completo está disponível no site: sicredi.com.br/promocoes.
Os participantes da promoção transferem à empresa promotora, sem nenhum ônus, todos os direitos autorais sobre o conteúdo de fotos,
vídeos, áudio e imagens que venham a ser produzidos e divulgados em canais de comunicação pela empresa promotora e utilizados pelo
prazo de até 12 meses, contados a partir do final da promoção.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serão utilizados pelo Sicredi para fins de execução do presente concurso e serão mantidos pelo período em que
a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
O Sicredi garante aos participantes, enquanto titulares de dados, o exercício de todos os seus direitos previstos na LGPD, por meio do envio
de e-mail ao DPO do Sicredi no seguinte endereço eletrônico: coop0109_encarregado@sicredi.com.br
Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los
de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo
mercado para a proteção de dados.
Informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Sicredi e sobre a sua Política de Privacidade podem ser encontradas no site
https://www.sicredi.com.br/site/politica-de-privacidade/.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento
do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme
o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Baixe o regulamento da promoção Poupou, Ganhou!

Regulamento